This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62015CN0478
Case C-478/15: Request for a preliminary ruling from the Finanzgericht Baden-Württemberg (Germany) lodged on 8 September 2015 — Peter Radgen, Lilian Radgen v Finanzamt Ettlingen
Processo C-478/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Baden-Württemberg (Alemanha) em 8 de setembro de 2015 — Peter Radgen, Lilian Radgen/Finanzamt Ettlingen
Processo C-478/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Baden-Württemberg (Alemanha) em 8 de setembro de 2015 — Peter Radgen, Lilian Radgen/Finanzamt Ettlingen
JO C 16 de 18.1.2016, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 16/14 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Baden-Württemberg (Alemanha) em 8 de setembro de 2015 — Peter Radgen, Lilian Radgen/Finanzamt Ettlingen
(Processo C-478/15)
(2016/C 016/16)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Baden-Württemberg
Partes no processo principal
Recorrentes: Peter Radgen, Lilian Radgen
Recorrida: Finanzamt Ettlingen
Questões prejudiciais
As disposições do Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas, de 21 de junho de 1999 (JO L 114, p. 6), em especial o seu preâmbulo e os artigos 1.o, 2.o, 4.o, 11.o, 16.o e 21.o, bem como o Anexo 1, artigos 7.o, 9.o e 15.o, devem ser interpretadas no sentido de que se opõem à regulamentação de um Estado-Membro nos termos da qual é recusada a dedução do valor da isenção aplicável a uma atividade docente exercida a título de atividade secundária por um cidadão sujeito a tributação global nesse Estado-Membro, pelo facto de não exercer essa atividade ao serviço ou por conta de uma pessoa coletiva de direito público com sede num Estado-Membro da União Europeia ou num Estado ao qual se aplica o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, mas ao serviço ou por conta de uma pessoa coletiva de direito público sediada no território da Confederação Suíça?