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Document 62015CN0209
Case C-209/15: Request for a preliminary ruling from the Centrale Raad van Beroep (Netherlands) lodged on 6 May 2015 — Korpschef van politie v W.F. de Munk
Processo C-209/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Centrale Raad van Beroep (Países Baixos) em 6 de maio de 2015 — Korpschef van politie/W.F. de Munk
Processo C-209/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Centrale Raad van Beroep (Países Baixos) em 6 de maio de 2015 — Korpschef van politie/W.F. de Munk
JO C 254 de 3.8.2015, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 254/6 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Centrale Raad van Beroep (Países Baixos) em 6 de maio de 2015 — Korpschef van politie/W.F. de Munk
(Processo C-209/15)
(2015/C 254/08)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Centrale Raad van Beroep
Partes no processo principal
Recorrente: Korpschef van politie
Recorrida: W.F. de Munk
Questões prejudiciais
1) |
Deve o artigo 7.o da Diretiva 2003/88 (1) ser interpretado no sentido de que se opõe a uma disposição nacional como o artigo 19.o do Estatuto da Polícia, nos termos do qual um funcionário público que foi ilegalmente despedido não adquire horas de férias no período compreendido entre a data do despedimento e a data de readmissão ao serviço ou a data do despedimento legal definitivo? |
2) |
Se a resposta à primeira questão for no sentido de que foram adquiridas horas de férias no período em causa, deve o artigo 7.o da Diretiva 2003/88 ser interpretado no sentido de que se opõe ao artigo 23.o do Estatuto da Polícia, que estabelece que, no final de cada ano, apenas um número limitado de horas pode ser transferido para o ano seguinte, sendo que as restantes horas de férias não gozadas caducam? |
(1) Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho (JO L 299, p. 9).