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Document 62015CA0351

    Processo C-351/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de janeiro de 2017 — Comissão Europeia/Total SA, Elf Aquitaine SA «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos metacrilatos — Coimas — Responsabilidade solidária de sociedades-mãe e da sua filial pelo comportamento ilícito desta — Pagamento imediato e integral da coima pela filial — Redução do montante da coima da filial na sequência de um acórdão do Tribunal Geral da União Europeia — Ofícios do contabilista da Comissão Europeia que exigem das sociedades-mãe o pagamento da quantia por ela devolvida à filial, acrescida de juros de mora — Recurso de anulação — Atos impugnáveis — Proteção jurisdicional efetiva»

    JO C 70 de 6.3.2017, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.3.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 70/4


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de janeiro de 2017 — Comissão Europeia/Total SA, Elf Aquitaine SA

    (Processo C-351/15 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos metacrilatos - Coimas - Responsabilidade solidária de sociedades-mãe e da sua filial pelo comportamento ilícito desta - Pagamento imediato e integral da coima pela filial - Redução do montante da coima da filial na sequência de um acórdão do Tribunal Geral da União Europeia - Ofícios do contabilista da Comissão Europeia que exigem das sociedades-mãe o pagamento da quantia por ela devolvida à filial, acrescida de juros de mora - Recurso de anulação - Atos impugnáveis - Proteção jurisdicional efetiva»)

    (2017/C 070/05)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka e F. Dintilhac, agentes)

    Outras partes no processo: Total SA, Elf Aquitaine SA (representantes: E. Morgan de Rivery e E. Lagathu, advogados)

    Interveniente em apoio da recorrente: Órgão de Fiscalização da EFTA (representante: C. Perrin, agente)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as da Total SA e da Elf Aquitaine SA.

    3)

    O Órgão de Fiscalização da EFTA é condenado a suportar as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 294, de 7.9.2015.


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