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Document 62015CA0351
Case C-351/15 P: Judgment of the Court (First Chamber) of 19 January 2017 — European Commission v Total SA, Elf Aquitaine SA (Appeal — Agreements, decisions and concerted practices — Market for methacrylates — Fines — Joint and several liability of parent companies and their subsidiary for the latter’s unlawful conduct — Payment of the fine by the subsidiary — Reduction of the amount of the subsidiary’s fine following a judgment of the General Court of the European Union — Letters from the accountant of the European Commission demanding payment by the parent companies of the amount it repaid to the subsidiary plus default interest — Action for annulment — Challengeable acts — Effective judicial protection)
Processo C-351/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de janeiro de 2017 — Comissão Europeia/Total SA, Elf Aquitaine SA «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos metacrilatos — Coimas — Responsabilidade solidária de sociedades-mãe e da sua filial pelo comportamento ilícito desta — Pagamento imediato e integral da coima pela filial — Redução do montante da coima da filial na sequência de um acórdão do Tribunal Geral da União Europeia — Ofícios do contabilista da Comissão Europeia que exigem das sociedades-mãe o pagamento da quantia por ela devolvida à filial, acrescida de juros de mora — Recurso de anulação — Atos impugnáveis — Proteção jurisdicional efetiva»
Processo C-351/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de janeiro de 2017 — Comissão Europeia/Total SA, Elf Aquitaine SA «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos metacrilatos — Coimas — Responsabilidade solidária de sociedades-mãe e da sua filial pelo comportamento ilícito desta — Pagamento imediato e integral da coima pela filial — Redução do montante da coima da filial na sequência de um acórdão do Tribunal Geral da União Europeia — Ofícios do contabilista da Comissão Europeia que exigem das sociedades-mãe o pagamento da quantia por ela devolvida à filial, acrescida de juros de mora — Recurso de anulação — Atos impugnáveis — Proteção jurisdicional efetiva»
JO C 70 de 6.3.2017, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 70/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de janeiro de 2017 — Comissão Europeia/Total SA, Elf Aquitaine SA
(Processo C-351/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos metacrilatos - Coimas - Responsabilidade solidária de sociedades-mãe e da sua filial pelo comportamento ilícito desta - Pagamento imediato e integral da coima pela filial - Redução do montante da coima da filial na sequência de um acórdão do Tribunal Geral da União Europeia - Ofícios do contabilista da Comissão Europeia que exigem das sociedades-mãe o pagamento da quantia por ela devolvida à filial, acrescida de juros de mora - Recurso de anulação - Atos impugnáveis - Proteção jurisdicional efetiva»)
(2017/C 070/05)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka e F. Dintilhac, agentes)
Outras partes no processo: Total SA, Elf Aquitaine SA (representantes: E. Morgan de Rivery e E. Lagathu, advogados)
Interveniente em apoio da recorrente: Órgão de Fiscalização da EFTA (representante: C. Perrin, agente)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as da Total SA e da Elf Aquitaine SA. |
3) |
O Órgão de Fiscalização da EFTA é condenado a suportar as suas próprias despesas. |