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Document 62014TB0849

    Processo T-849/14 P: Despacho do Tribunal Geral de 21 de setembro de 2015 — De Nicola/BEI («Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Pessoal do BEI — Avaliação anual — Regulamentação interna — Processo de recurso — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»)

    JO C 381 de 16.11.2015, p. 40–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.11.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 381/40


    Despacho do Tribunal Geral de 21 de setembro de 2015 — De Nicola/BEI

    (Processo T-849/14 P) (1)

    ((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Pessoal do BEI - Avaliação anual - Regulamentação interna - Processo de recurso - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»))

    (2015/C 381/47)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (Representante: L. Isola, advogado)

    Outra parte no processo: Banco europeu de investimento (BEI) (Representantes: G. Nuvoli e E. Raimond, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

    Objeto

    Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 18 de novembro de 2014, De Nicola/BEI (F-59/09 RENV, ColetFP, EU:F:2014:248), destinado à anulação parcial deste acórdão.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    C. De Nicola suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo Banco europeu de investimento (BEI) na presente instância.


    (1)  JO C 73 de 2.3.2015


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