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Document 62014TB0640

    Processo T-640/14: Despacho do Tribunal Geral de 23 de novembro de 2015 — Beul/Parlamento e Conselho «Recurso de anulação — Funcionamento dos mercados financeiros — Regulamento (UE) n.° 537/2014 — Ato legislativo — Não afetação individual — Inadmissibilidade»

    JO C 27 de 25.1.2016, p. 56–57 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.1.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 27/56


    Despacho do Tribunal Geral de 23 de novembro de 2015 — Beul/Parlamento e Conselho

    (Processo T-640/14) (1)

    («Recurso de anulação - Funcionamento dos mercados financeiros - Regulamento (UE) n.o 537/2014 - Ato legislativo - Não afetação individual - Inadmissibilidade»)

    (2016/C 027/72)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Carsten René Beul (Neuwied, Alemanha) (representantes: inicialmente K.-G. Stümper, em seguida H.-M. Pott e T. Eckhold, advogados)

    Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: P. Schonard e D. Warin, agentes) e Conselho da União Europeia (representantes: R. Wiemann e N. Rouam, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação do Regulamento (UE) n.o 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público e que revoga a Decisão 2005/909/CE da Comissão (JO L 158, p. 77).

    Dispositivo

    1)

    O recurso é julgado inadmissível.

    2)

    Não há que conhecer do pedido de intervenção da Comissão Europeia.

    3)

    Carsten René Beul suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia.

    4)

    A Comissão e o Parlamento suportarão as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção.


    (1)  JO C 409, de 17.11.2014.


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