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Document 62014TA0124

    Processo T-124/14: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2015 — Finlândia/Comissão «Feader — Despesas excluídas do financiamento — Desenvolvimento rural — Correção financeira pontual — Elegibilidade das despesas efetuadas com a compra de máquinas e de equipamentos em segunda mão — Regime derrogatório para as micro, pequenas e médias empresas — Artigo 55.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1974/2006»

    JO C 38 de 1.2.2016, p. 49–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 38/49


    Acórdão do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2015 — Finlândia/Comissão

    (Processo T-124/14) (1)

    («Feader - Despesas excluídas do financiamento - Desenvolvimento rural - Correção financeira pontual - Elegibilidade das despesas efetuadas com a compra de máquinas e de equipamentos em segunda mão - Regime derrogatório para as micro, pequenas e médias empresas - Artigo 55.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1974/2006»)

    (2016/C 038/63)

    Língua do processo: finlandês

    Partes

    Recorrente: República da Finlândia (representantes: J. Heliskoski e S. Hartikainen, agentes)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Aalto, J. Aquilina, P. Rossi e T. Sevón, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão de Execução 2013/763/UE da Comissão, de 12 de dezembro de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 338, p. 81), na parte em que esta decisão exclui do financiamento da União a título do Feader determinadas despesas da República da Finlândia, num montante de 927 827,58 euros, por não estarem em conformidade com as regras da União.

    Dispositivo

    1)

    A Decisão de Execução 2013/763/UE da Comissão, de 12 de dezembro de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), é anulada na parte em que exclui do financiamento da União a título do Feader determinadas despesas da República da Finlândia, num montante de 927 827,58 euros, por não estarem em conformidade com as regras da União.

    2)

    A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 142, de 12.5.2014.


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