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Document 62014CA0452
Case C-452/14: Judgment of the Court (Third Chamber) of 1 October 2015 (request for a preliminary ruling from the Consiglio di Stato — Italy) — Agenzia Italiana del Farmaco (AIFA), Ministero della Salute v Doc Generici Srl (Reference for a preliminary ruling — Article 267 TFEU — Obligation to bring the matter before the Court of Justice — Approximation of laws — Proprietary medicinal products — Medicinal products for human use — Marketing authorisation — Variation — Fees — Regulation (EC) No 297/95 — Regulation (EC) No 1234/2008 — Scope)
Processo C-452/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 1 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Agenzia Italiana del Farmaco (AIFA), Ministero della Salute/Doc Generici srl «Reenvio prejudicial — Artigo 267.o TFUE — Obrigação de submeter uma questão ao Tribunal de Justiça — Aproximação das legislações — Especialidades farmacêuticas — Medicamentos para uso humano — Autorização de introdução no mercado — Alteração — Taxas — Regulamento (CE) n.o 297/95 — Regulamento (CE) n.o 1234/2008 — Âmbito de aplicação»
Processo C-452/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 1 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Agenzia Italiana del Farmaco (AIFA), Ministero della Salute/Doc Generici srl «Reenvio prejudicial — Artigo 267.o TFUE — Obrigação de submeter uma questão ao Tribunal de Justiça — Aproximação das legislações — Especialidades farmacêuticas — Medicamentos para uso humano — Autorização de introdução no mercado — Alteração — Taxas — Regulamento (CE) n.o 297/95 — Regulamento (CE) n.o 1234/2008 — Âmbito de aplicação»
JO C 381 de 16.11.2015, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 381/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 1 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Agenzia Italiana del Farmaco (AIFA), Ministero della Salute/Doc Generici srl
(Processo C-452/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 267.o TFUE - Obrigação de submeter uma questão ao Tribunal de Justiça - Aproximação das legislações - Especialidades farmacêuticas - Medicamentos para uso humano - Autorização de introdução no mercado - Alteração - Taxas - Regulamento (CE) n.o 297/95 - Regulamento (CE) n.o 1234/2008 - Âmbito de aplicação»)
(2015/C 381/12)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrentes: Agenzia Italiana del Farmaco (AIFA), Ministero della Salute
Recorrida: Doc Generici srl
Dispositivo
1) |
Nem o Regulamento (CE) n.o 297/95 do Conselho, de 10 de fevereiro de 1995, relativo às taxas cobradas pela Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos, conforme alterado pelo Regulamento (UE) n.o 273/2012 da Comissão, de 27 de março de 2012, nem o Regulamento (CE) n.o 1234/2008 da Comissão, de 24 de novembro de 2008, relativo à análise das alterações dos termos das autorizações de introdução no mercado de medicamentos para uso humano e medicamentos veterinários, conforme alterado pelo Regulamento (UE) n.o 712/2012 da Comissão, de 3 de agosto de 2012, impõem ou proíbem a uma autoridade nacional competente que exija, para uma alteração da sede do titular de uma autorização de introdução no mercado, o pagamento de tantas taxas quantas as autorizações de introdução no mercado abrangidas pela alteração. |
2) |
O artigo 267.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que um órgão jurisdicional cujas decisões não são suscetíveis de recurso jurisdicional de direito interno, em circunstâncias como as que estão em causa no processo principal, é obrigado a cumprir o seu dever de reenvio. |