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Document 62013TN0501
Case T-501/13: Action brought on 18 September 2013 — May v OHIM — Constantin Film Produktion (WINNETOU)
Processo T-501/13: Recurso interposto em 18 de setembro de 2013 — May/IHMI — Constantin Film Produktion (WINNETOU)
Processo T-501/13: Recurso interposto em 18 de setembro de 2013 — May/IHMI — Constantin Film Produktion (WINNETOU)
JO C 336 de 16.11.2013, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 336 de 16.11.2013, p. 27–27
(HR)
16.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 336/28 |
Recurso interposto em 18 de setembro de 2013 — May/IHMI — Constantin Film Produktion (WINNETOU)
(Processo T-501/13)
2013/C 336/59
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Karl May Verwaltungs- und Vertriebs- GmbH (Bamberg, Alemanha) (representante: M. Pejman, Rechtsanwalt)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Constantin Film Produktion GmbH (Munique, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso de 9 de julho de 2013, processo R 125/2012-1; |
— |
Condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: marca nominativa «WINNETOU» para produtos e serviços das classes 3, 9, 14, 16, 18, 21, 24, 25, 28, 29, 30, 39, 41, 42 e 43 (marca comunitária n.o2 735 017)
Titular da marca comunitária: a recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Constantin Film Produktion GmbH
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: artigo 52.o, n.o 1, alínea a), conjugado com o artigo 7.o do Regulamento n.o 207/2009
Decisão da Divisão de Anulação: indeferiu o pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: anulou a decisão da Câmara de Recurso e declarou a nulidade parcial da marca comunitária
Fundamentos invocados: violação do princípio da autonomia e independência da marca comunitária e do sistema das marcas comunitárias, bem como violação dos artigos 76.o e 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009.