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Document 62013TN0448
Case T-448/13: Action brought on 21 August 2013 — Bora Creations v OHIM — Beauté Prestige International (essence)
Processo T-448/13: Recurso interposto em 21 de agosto de 2013 — Bora Creations/IHMI — Beauté Prestige International (essence)
Processo T-448/13: Recurso interposto em 21 de agosto de 2013 — Bora Creations/IHMI — Beauté Prestige International (essence)
JO C 304 de 19.10.2013, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.10.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 304/22 |
Recurso interposto em 21 de agosto de 2013 — Bora Creations/IHMI — Beauté Prestige International (essence)
(Processo T-448/13)
2013/C 304/38
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Bora Creations, SL (Ceuta, Espanha) (representantes: R. Lange, G. Hild e C. Pape, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Beauté Prestige International SA (Paris, França)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 6 de junho de 2013 no processo R 1085/2012-5; |
— |
Condenar o recorrido a pagar as despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: A marca nominativa «essence» para produtos nas classes 3, 4, 8, 14, 16, 21, 25 e 26 — Registo de marca comunitária n.o6 816 144
Titular da marca comunitária: A recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Motivos absolutos nos termos do artigo 52.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (RMC), nomeadamente que a MC foi registada em violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c) do RMC
Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: Admissão do recurso e declaração de invalidade parcial da MC
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c) do RMC.