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Document 62013TN0448

Processo T-448/13: Recurso interposto em 21 de agosto de 2013 — Bora Creations/IHMI — Beauté Prestige International (essence)

JO C 304 de 19.10.2013, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.10.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 304/22


Recurso interposto em 21 de agosto de 2013 — Bora Creations/IHMI — Beauté Prestige International (essence)

(Processo T-448/13)

2013/C 304/38

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Bora Creations, SL (Ceuta, Espanha) (representantes: R. Lange, G. Hild e C. Pape, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Beauté Prestige International SA (Paris, França)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 6 de junho de 2013 no processo R 1085/2012-5;

Condenar o recorrido a pagar as despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: A marca nominativa «essence» para produtos nas classes 3, 4, 8, 14, 16, 21, 25 e 26 — Registo de marca comunitária n.o6 816 144

Titular da marca comunitária: A recorrente

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Motivos absolutos nos termos do artigo 52.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (RMC), nomeadamente que a MC foi registada em violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c) do RMC

Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido de declaração de nulidade

Decisão da Câmara de Recurso: Admissão do recurso e declaração de invalidade parcial da MC

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c) do RMC.


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