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Document 62013CN0570
Case C-570/13: Request for a preliminary ruling from the Verwaltungsgerichtshof (Austria) lodged on 6 November 2013 — Karoline Gruber
Processo C-570/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 6 de novembro de 2013 — Karoline Gruber
Processo C-570/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 6 de novembro de 2013 — Karoline Gruber
JO C 24 de 25.1.2014, p. 5–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.1.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/5 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 6 de novembro de 2013 — Karoline Gruber
(Processo C-570/13)
2014/C 24/09
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Karoline Gruber
Recorrida: Unabhängiger Verwaltungssenat für Kärnten
Interveniente: EMA Beratungs- und Handels GmbH
Interveniente: Bundesminister für Wirtschaft, Familie und Jugend
Questões prejudiciais
1. |
O direito da União, em particular a Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (1) (a seguir «Diretiva 2011/92»), mais concretamente o seu artigo 11.o, opõe-se a um regime jurídico nacional nos termos do qual a decisão que determina que um projeto não está sujeito à avaliação do impacto ambiental tem efeito vinculativo para vizinhos que, no procedimento de certificação anterior, não tinham a qualidade de parte, podendo essa decisão ser-lhes oposta no procedimento de autorização posterior, ainda que, neste, tenham a possibilidade de apresentar as suas objeções contra o projeto (as objeções, no processo principal, são que os efeitos do projeto põem em risco a sua vida, a sua saúde ou a sua propriedade ou que o mesmo lhes causa incómodo em virtude de cheiro, ruído, fumo, poeira, vibração ou por qualquer outra forma)? Em caso de resposta afirmativa à questão 1: |
2. |
O direito da União, em particular a Diretiva 2011/92, em virtude da sua aplicabilidade direta, exige que o efeito vinculativo exposto na primeira questão seja negado? |