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Document 62013CA0316
Case C-316/13: Judgment of the Court (First Chamber) of 26 March 2015 (reference for a preliminary ruling from the Cour de cassation (France)) — Gérard Fenoll v Centre d'aide par le travail ‘La Jouvene’, Association de parents et d'amis de personnes handicapées mentales (APEI) d'Avignon (Reference for a preliminary ruling — Social policy — Charter of Fundamental Rights of the European Union — Article 31(2) — Directive 2003/88/EC — Article 7 — Notion of ‘worker’ — Handicapped person — Right to paid annual leave — National rules contrary to EU law — Role of the national court)
Processo C-316/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26 de março de 2015 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation — França) — Gérard Fenoll/Centre d’aide par le travail «La Jouvene», Association de parents et d’amis de personnes handicapées mentales (APEI) d’Avignon «Reenvio prejudicial — Política social — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 31.o, n.o 2 — Diretiva 2003/88/CE — Artigo 7.o — Conceito de “trabalhador” — Pessoa com deficiência — Direito a férias anuais remuneradas — Regulamentação nacional contrária ao direito da União — Missão do juiz nacional»
Processo C-316/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26 de março de 2015 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation — França) — Gérard Fenoll/Centre d’aide par le travail «La Jouvene», Association de parents et d’amis de personnes handicapées mentales (APEI) d’Avignon «Reenvio prejudicial — Política social — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 31.o, n.o 2 — Diretiva 2003/88/CE — Artigo 7.o — Conceito de “trabalhador” — Pessoa com deficiência — Direito a férias anuais remuneradas — Regulamentação nacional contrária ao direito da União — Missão do juiz nacional»
JO C 171 de 26.5.2015, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.5.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26 de março de 2015 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation — França) — Gérard Fenoll/Centre d’aide par le travail «La Jouvene», Association de parents et d’amis de personnes handicapées mentales (APEI) d’Avignon
(Processo C-316/13) (1)
(«Reenvio prejudicial - Política social - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigo 31.o, n.o 2 - Diretiva 2003/88/CE - Artigo 7.o - Conceito de “trabalhador” - Pessoa com deficiência - Direito a férias anuais remuneradas - Regulamentação nacional contrária ao direito da União - Missão do juiz nacional»)
(2015/C 171/03)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Recorrente: Gérard Fenoll
Recorridos: Centre d’aide par le travail «La Jouvene», Association de parents et d’amis de personnes handicapées mentales (APEI) d’Avignon
Dispositivo
O conceito de «trabalhador» na aceção do artigo 7.o da Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho, e do artigo 31.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia deve ser interpretado no sentido de que pode abranger uma pessoa admitida num centro de apoio pelo trabalho como o que está em causa no processo principal.