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Document 62012TA0052

    Processo T-52/12: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de julho de 2014 — Grécia/Comissão «Auxílios de Estado — Auxílios de compensação pagos pelo organismo de seguros agrícolas helénicos (ELGA) durante os anos de 2008 e 2009 — Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno e que ordena a sua recuperação — Conceito de auxílio de Estado — Artigo 107. °, n. ° 3, alíneas b) e c), TFUE — Orientações relativas aos auxílios de Estado no setor agrícola»

    JO C 292 de 1.9.2014, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.9.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 292/34


    Acórdão do Tribunal Geral de 16 de julho de 2014 — Grécia/Comissão

    (Processo T-52/12) (1)

    («Auxílios de Estado - Auxílios de compensação pagos pelo organismo de seguros agrícolas helénicos (ELGA) durante os anos de 2008 e 2009 - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno e que ordena a sua recuperação - Conceito de auxílio de Estado - Artigo 107.o, n.o 3, alíneas b) e c), TFUE - Orientações relativas aos auxílios de Estado no setor agrícola»)

    2014/C 292/40

    Língua do processo: grego

    Partes

    Recorrente: Républica Helénica (Representantes: inicialmente I. Chalkias e S. Papaïoannou, seguidamente I. Chalkias e A. Vasilopoulou, agentes)

    Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente D. Triantafyllou e S. Thomas, seguidamente D. Triantafyllou e R. Sauer, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão 2012/157/UE da Comissão de 7 de dezembro de 2011, relativa a auxílios de compensação pagos pelo organismo grego de seguros agrícolas (ELGA) durante os anos 2008 e 2009 (JO 2012, L 78, p. 21).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A República Helénica é condenada nas despesas, incluindo nas referentes ao processo de medidas provisórias.


    (1)  JO C 118 de 21.4.2012.


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