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Document 62012TA0052
Case T-52/12: Judgment of the General Court of 16 July 2014 — Greece v Commission (State aid — Compensation payments made by the Greek Agricultural Insurance Organisation (ELGA) in 2008 and 2009 — Decision declaring aid incompatible with the internal market and ordering its recovery — Concept of State aid — Article 107(3)(b) and (c) TFEU — Guidelines for State aid in the agricultural sector)
Processo T-52/12: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de julho de 2014 — Grécia/Comissão «Auxílios de Estado — Auxílios de compensação pagos pelo organismo de seguros agrícolas helénicos (ELGA) durante os anos de 2008 e 2009 — Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno e que ordena a sua recuperação — Conceito de auxílio de Estado — Artigo 107. °, n. ° 3, alíneas b) e c), TFUE — Orientações relativas aos auxílios de Estado no setor agrícola»
Processo T-52/12: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de julho de 2014 — Grécia/Comissão «Auxílios de Estado — Auxílios de compensação pagos pelo organismo de seguros agrícolas helénicos (ELGA) durante os anos de 2008 e 2009 — Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno e que ordena a sua recuperação — Conceito de auxílio de Estado — Artigo 107. °, n. ° 3, alíneas b) e c), TFUE — Orientações relativas aos auxílios de Estado no setor agrícola»
JO C 292 de 1.9.2014, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 292/34 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de julho de 2014 — Grécia/Comissão
(Processo T-52/12) (1)
(«Auxílios de Estado - Auxílios de compensação pagos pelo organismo de seguros agrícolas helénicos (ELGA) durante os anos de 2008 e 2009 - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno e que ordena a sua recuperação - Conceito de auxílio de Estado - Artigo 107.o, n.o 3, alíneas b) e c), TFUE - Orientações relativas aos auxílios de Estado no setor agrícola»)
2014/C 292/40
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Républica Helénica (Representantes: inicialmente I. Chalkias e S. Papaïoannou, seguidamente I. Chalkias e A. Vasilopoulou, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente D. Triantafyllou e S. Thomas, seguidamente D. Triantafyllou e R. Sauer, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2012/157/UE da Comissão de 7 de dezembro de 2011, relativa a auxílios de compensação pagos pelo organismo grego de seguros agrícolas (ELGA) durante os anos 2008 e 2009 (JO 2012, L 78, p. 21).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A República Helénica é condenada nas despesas, incluindo nas referentes ao processo de medidas provisórias. |