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Document 62012CN0575

    Processo C-575/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administratīvā apgabaltiesa (Letónia) em 7 de dezembro de 2012 — AS «Air Baltic Corporation» /Valsts robežsardze

    JO C 38 de 9.2.2013, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.2.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 38/16


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administratīvā apgabaltiesa (Letónia) em 7 de dezembro de 2012 — AS «Air Baltic Corporation»/Valsts robežsardze

    (Processo C-575/12)

    2013/C 38/24

    Língua do processo: letão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Administratīvā apgabaltiesa

    Partes no processo principal

    Recorrente: AS «Air Baltic Corporation»

    Recorrido: Valsts robežsardze

    Questões prejudiciais

    1.

    Deve o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006 (1), que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), ser interpretado no sentido de que a existência de um visto válido aposto num documento de viagem válido constitui um requisito prévio obrigatório para a entrada dos nacionais de países terceiros?

    2.

    Nos termos das normas do Regulamento (CE) n.o 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009 (2), que estabelece o Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos), a anulação do documento de viagem no qual foi aposta a vinheta de visto implica que também seja inválido o visto emitido à pessoa [em causa]?

    3.

    As normas nacionais que impõem a existência de um visto válido aposto num documento de viagem válido como requisito prévio obrigatório para a entrada dos nacionais de país terceiros são compatíveis com o disposto no Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) e no Regulamento (CE) n.o 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece o Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos)?


    (1)  JOL 105, p. 1.

    (2)  JO L 243, p. 1.


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