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Document 62012CA0350
Case C-350/12 P: Judgment of the Court (First Chamber) of 3 July 2014 — Council of the European Union v Sophie in ’t Veld (Appeal — Access to documents of the institutions — Regulation (EC) No 1049/2001 — Third indent of Article 4(1)(a), second indent of Article 4(2), and Article 4(6) — Opinion of the Council’s Legal Service concerning the opening of negotiations for the conclusion of an international agreement — Exceptions to the right of access — Protection of the public interest as regards international relations — Protection of legal advice — Decision partially refusing access)
Processo C-350/12 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 3 de julho de 2014 — Conselho da União Europeia/Sophie in 't Veld «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acesso aos documentos das instituições — Regulamento (CE) n. ° 1049/2001 — Artigo 4. °, n. ° 1, alínea a), terceiro travessão, n. ° 2, segundo travessão, e n. ° 6 — Parecer do Serviço Jurídico do Conselho relativo ao início de negociações com vista à celebração de um acordo internacional — Exceções ao direito de acesso — Proteção do interesse público no domínio das relações internacionais — Proteção das consultas jurídicas — Decisão de recusa parcial de acesso»
Processo C-350/12 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 3 de julho de 2014 — Conselho da União Europeia/Sophie in 't Veld «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acesso aos documentos das instituições — Regulamento (CE) n. ° 1049/2001 — Artigo 4. °, n. ° 1, alínea a), terceiro travessão, n. ° 2, segundo travessão, e n. ° 6 — Parecer do Serviço Jurídico do Conselho relativo ao início de negociações com vista à celebração de um acordo internacional — Exceções ao direito de acesso — Proteção do interesse público no domínio das relações internacionais — Proteção das consultas jurídicas — Decisão de recusa parcial de acesso»
JO C 292 de 1.9.2014, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 292/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 3 de julho de 2014 — Conselho da União Europeia/Sophie in 't Veld
(Processo C-350/12 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acesso aos documentos das instituições - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Artigo 4.o, n.o 1, alínea a), terceiro travessão, n.o 2, segundo travessão, e n.o 6 - Parecer do Serviço Jurídico do Conselho relativo ao início de negociações com vista à celebração de um acordo internacional - Exceções ao direito de acesso - Proteção do interesse público no domínio das relações internacionais - Proteção das consultas jurídicas - Decisão de recusa parcial de acesso»)
2014/C 292/03
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: P. Berman, B. Driessen e C. Fekete, agentes)
Outras partes no processo: Sophie in 't Veld (representantes: O. Brouwer, E. Raedts e J. Blockx, advocaten), Comissão Europeia (representantes: B. Smulders e P. Costa de Oliveira, agentes)
Interveniente em apoio da Sophie in 't Veld: Parlamento Europeu (representantes: N. Lorenz e N. Görlitz, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas. |
3) |
O Parlamento Europeu e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas. |