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Document 62011TN0645
Case T-645/11 P: Appeal brought on 9 December 2011 by Michael Heath against the judgment of the Civil Service Tribunal of 29 September 2011 in Case F-121/10, Heath v ECB
Processo T-645/11 P: Recurso interposto em 9 de dezembro de 2011 por Michael Heath do acórdão do Tribunal da Função Pública, de 29 de setembro de 2011 , no processo F-121/10, Heath/BCE
Processo T-645/11 P: Recurso interposto em 9 de dezembro de 2011 por Michael Heath do acórdão do Tribunal da Função Pública, de 29 de setembro de 2011 , no processo F-121/10, Heath/BCE
JO C 65 de 3.3.2012, p. 14–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 65/14 |
Recurso interposto em 9 de dezembro de 2011 por Michael Heath do acórdão do Tribunal da Função Pública, de 29 de setembro de 2011, no processo F-121/10, Heath/BCE
(Processo T-645/11 P)
2012/C 65/28
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Michael Heath (Southampton, Reino Unido) (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)
Outra parte no processo: Banco Central Europeu (BCE)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia, de 29 de Setembro de 2011, no processo F-121/10; |
— |
consequentemente, julgar procedentes os pedidos do recorrente em primeira instância e, por conseguinte,
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— |
condenar o recorrido no pagamento de 5 000 euros, para indemnização do dano material do recorrente, resultante da sua perda de poder de compra; |
— |
condenar o recorrido no pagamento de 5 000 euros, avaliados ex aequo et bono, para indemnização do dano moral do mesmo montante; |
— |
condenar o recorrido na totalidade das despesas; |
— |
condenar o recorrido na totalidade das despesas das duas instâncias. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca cinco fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento: erro de direito, violação do conceito de acto que causa prejuízo e violação do princípio da segurança jurídica. |
2. |
Segundo e terceiro fundamentos: violação da fiscalização do erro manifesto de apreciação, desvirtuação do dossier e violação do dever de fundamentação, do artigo 17.o, n.o 7, do anexo III das condições de emprego e das regras relativas ao ónus da prova quando da fiscalização levada a cabo pelo TFP da legalidade do parecer do actuário e da legalidade do seu conteúdo. |
3. |
Quarto fundamento: desvirtuação do dossier, violação do dever de fundamentação e dos direitos da defesa, na medida em que o TFP não verificou de forma alguma a regularidade da intervenção do actuário do BCE e não procedeu a qualquer exame da regularidade da intervenção, além de 1 de novembro de 2009, do referido actuário do BCE, que se encontrava em funções até 31 de outubro de 2009. |
4. |
Quinto fundamento: violação do artigo 48.o, das condições de emprego, e violação da liberdade de associação e do direito fundamental de negociação colectiva, nomeadamente como consagrados pelo artigo 11.o da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH) e pelo artigo 28.o da Carta de direitos fundamentais da União Europeia, uma vez que o TFP considerou que «o recorrente não pode alegar que o BCE não consultou o comité do pessoal previamente à fixação do ajustamento das pensões para 2010». |