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Document 62011TN0090
Case T-90/11: Action brought on 18 February 2011 — ONP and Others v Commission
Processo T-90/11: Recurso interposto em 18 de Fevereiro de 2011 — ONP e o./Comissão
Processo T-90/11: Recurso interposto em 18 de Fevereiro de 2011 — ONP e o./Comissão
JO C 173 de 11.6.2011, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 173/13 |
Recurso interposto em 18 de Fevereiro de 2011 — ONP e o./Comissão
(Processo T-90/11)
2011/C 173/29
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Ordre national des pharmaciens (ONP) (Paris, França) Conseil national de l’Ordre des pharmaciens (CNOP) (Paris), Conseil central de la section G de l’Ordre national des pharmaciens (CCG) (Paris) (representantes: O. Saumon, L. Defalque e T. Bontinck, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão C(2010) 8952 final da Comissão Europeia, de 8 de Dezembro de 2010, notificada em 10 de Dezembo de 2010 aos recorrentes, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 101.o do Tratado de Funcionamento da União Europeia (processo 39510 — LABCO/ONP); |
— |
a título subsidiário, pressupondo demonstradas certas alegações, reduzir a coima de 5 000 000 euros aplicada aos recorrentes pela Comissão Europeia por infracção ao artigo 101.o do TFUE tendo em conta as circunstâncias atenuantes existentes e a particularidade da associação de empresas em causa; |
— |
de qualquer forma, condenar a Comissão Europeia na totalidade das despesas em conformidade com o disposto no artigo 87.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral da União Europeia. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, os recorrentes invocam nove fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento: extraído de um erro de interpretação e de aplicação do artigo 101.o TFUE na medida em que a Comissão considerara que a excepção estabelecida pelo acórdão Wouters (1) não se aplica no presente processo. |
No que diz respeito às restrições ao desenvolvimento de grupos de laboratórios no mercado francês das análises de biologia médica:
2. |
Segundo fundamento: extraído de um erro de direito devido a um erro de apreciação do alcance da legislação francesa quanto aos respectivos papéis do prefeito e do Conseil central de la section G de l’Ordre des pharmaciens nas mudanças ocorridas ao longo da existência de uma sociedade de exercício liberal. |
3. |
Terceiro fundamento: extraído de não tomada em consideração do âmbito de aplicação do dever de comunicação, tal como resulta dos artigos L 4221-19, L 6221-4 e L 6221-5 do code de la santé publique [Código da Saúde Pública] bem como de uma circular de 22 de Setembro de 1998, na medida em que a Comissão ignorou o papel do Conseil central de la section G de l’Ordre des pharmaciens no quadro da verificação a posteriori dos documentos relativos às sociedades de exercício liberal de laboratórios de análises de biologia médica e do seu dever de transmissão de observações ao prefeito. |
4. |
Quarto fundamento: extraído da não tomada em consideração do papel do Conseil central de la section G de l’Ordre des pharmaciens enquanto garante da independência profissional do associado que exerce actividade, na medida em que a Comissão apoiou a participação mínima do associado que exerce actividade no capital das sociedades de exercício liberal acarretando a perda da sua independência económica e de governança. |
5. |
Quinto fundamento: extraído de um erro de apreciação da intenção do legislador quanto ao desmembramento das participações sociais para lá do limite máximo de 25 % e da não tomada em consideração do quadro jurídico aplicável o desmembramento das participações sociais das sociedades de exercício liberal. |
6. |
Sexto fundamento: extraído de um erro de interpretação e de aplicação do artigo 101.o TFUE ao tomar em consideração, na decisão impugnada, as sanções disciplinares aplicadas na medida em que reforçam os efeitos potenciais ou reais das decisões impugnadas. |
No que diz respeito à imposição de preços mínimos no mercado francês das análises de biologia médica:
7. |
Sétimo fundamento: extraído do facto de a Comissão ter ultrapassado os limites da decisão de inspecção (2) analisando documentos relativos aos «preços», o que teve por consequência que os elementos de provas obtidos nessa base terão sido recolhidos ilegalmente e, por conseguinte, a alegação relativa as preços mínimos deveria ser considerada como não demonstrada. |
Se, quod non, as provas respeitantes aos preços mínimos puderem ser validamente analisadas pela Comissão no quadro da sua inspecção:
8. |
Oitavo fundamento: extraído de um erro de apreciação do alcance do artigo 6211-6 do code de santé publique e da vontade do legislador quanto à definição e à prática de bonificações. |
9. |
Nono fundamento: extraído de um erro de apreciação dos factos que conduz a um erro de direito, tendo a Comissão considerado, por um lado, que o comportamento da ONP relativo às bonificações não entra no âmbito das suas missões legais mas reflecte os seus objectivos anti-concorrenciais e, por outro, que a ONP, com vista a proteger os interesses dos pequenos laboratórios, tentou impor um preço mínimo no mercado dos serviços de análise de biologia médica. |
(1) Acórdão do Tribunal de Justiça de 19 de Fevereiro de 2002, Wouters e o., C-309/99, Colect., p I-1577.
(2) A Decisão de inspecção C(2008) 6494 da Comissão, de 29 de Outubro de 2008, que ordena aos recorrentes que se submetam a uma inspecção de harmonia com o artigo 20.o, n.o 4, do Regulamento n.o 1/1003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 101.o TFUE e 102.o TFUE, é objecto do recurso T-23/09, CNOP e CCG/Comissão (JO 2009, C 55, p. 49)