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Document 62011TB0238
Case T-238/11 P: Order of the General Court of 8 July 2013 — Marcuccio vCommission (Appeal — Civil service — Officials — Invalidity allowance — Payment of arrears — Default interest due — Appeal in part manifestly inadmissible and in part manifestly unfounded)
Processo T-238/11 P: Despacho do Tribunal Geral de 8 de julho de 2013 — Marcuccio/Comissão ( «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função Pública — Funcionários — Subsídio de invalidez — Pagamento de retroativos — Juros de mora — Recurso em parte manifestamente inadmissível em parte manifestamente infundado» )
Processo T-238/11 P: Despacho do Tribunal Geral de 8 de julho de 2013 — Marcuccio/Comissão ( «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função Pública — Funcionários — Subsídio de invalidez — Pagamento de retroativos — Juros de mora — Recurso em parte manifestamente inadmissível em parte manifestamente infundado» )
JO C 252 de 31.8.2013, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 252 de 31.8.2013, p. 21–21
(HR)
31.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/31 |
Despacho do Tribunal Geral de 8 de julho de 2013 — Marcuccio/Comissão
(Processo T-238/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Subsídio de invalidez - Pagamento de retroativos - Juros de mora - Recurso em parte manifestamente inadmissível em parte manifestamente infundado)
2013/C 252/50
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 15 de fevereiro de 2011, Marcuccio/Comissão (F-81/09, ainda não publicado na Coletânea), para obter a anulação deste acórdão.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito na presente instância. |