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Document 62011TA0401

    Processo T-401/11: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de julho de 2014 — Missir Mamachi di Lusignano/Comissão ( «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Responsabilidade extracontratual — Prejuízo pessoal dos parentes próximos do funcionário falecido — Prejuízo sofrido pelo funcionário antes da sua morte — Competências respetivas do Tribunal Geral e do Tribunal da Função Pública — Regra de concordância entre o pedido de indemnização e a reclamação da decisão de indeferimento desse pedido» )

    JO C 292 de 1.9.2014, p. 30–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.9.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 292/30


    Acórdão do Tribunal Geral de 10 de julho de 2014 — Missir Mamachi di Lusignano/Comissão

    (Processo T-401/11) (1)

    ((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Responsabilidade extracontratual - Prejuízo pessoal dos parentes próximos do funcionário falecido - Prejuízo sofrido pelo funcionário antes da sua morte - Competências respetivas do Tribunal Geral e do Tribunal da Função Pública - Regra de concordância entre o pedido de indemnização e a reclamação da decisão de indeferimento desse pedido»))

    2014/C 292/36

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Livio Missir Mamachi di Lusignano, agindo em nome próprio e na qualidade de representante legal dos herdeiros de Alessandro Missir Mamachi di Lusignano, seu filho, antigo funcionário da Comissão Europeia (Kerkhove Avelgem, Bélgica) (representantes: inicialmente por F. Di Gianni, R. Antonini, G. Coppo e A. Scalini, e em seguida por F. Di Gianni, G. Coppo e A. Scalini, advogados)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: D. Martin, B. Eggers e L. Pignataro-Nolin, agentes)

    Objeto

    Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 12 de maio de 2011, Missir Mamachi di Lusignano/Comissão (F-50/09, ainda não publicado na Coletânea), tendo por objeto a anulação desse acórdão.

    Dispositivo

    1)

    O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 12 de maio de 2011, Missir Mamachi di Lusignano/Comissão (F-50/09), é anulado.

    2)

    O processo F-50/09 é remetido ao Tribunal Geral, para que dele conheça enquanto órgão jurisdicional de primeira instância, nos termos dos artigos 268.o TFUE e 340.o TFUE.

    3)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


    (1)  JO C 282, de 24.9.2011.


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