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Document 62011FB0038
Case F-38/11: Order of the Civil Service Tribunal (First Chamber) of 5 July 2011 — Alari v Parliament (Staff case — Officials — Promotion — 2009 promotion exercise — Transfer from one institution to another during promotion exercise in which the official would have been promoted in his institution of origin — Institution with competence to decide on promotion of the transferred official)
Processo F-38/11: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 5 de Julho de 2011 Alari/Parlamento (Função pública — Funcionários — Promoção — Exercício de promoção de 2009 — Transferência interinstitucional durante o exercício de promoção em que o funcionário teria sido promovido na sua instituição de origem — Instituição competente para decidir da promoção do funcionário transferido)
Processo F-38/11: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 5 de Julho de 2011 Alari/Parlamento (Função pública — Funcionários — Promoção — Exercício de promoção de 2009 — Transferência interinstitucional durante o exercício de promoção em que o funcionário teria sido promovido na sua instituição de origem — Instituição competente para decidir da promoção do funcionário transferido)
JO C 282 de 24.9.2011, p. 51–51
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/51 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 5 de Julho de 2011
Alari/Parlamento
(Processo F-38/11) (1)
(Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção de 2009 - Transferência interinstitucional durante o exercício de promoção em que o funcionário teria sido promovido na sua instituição de origem - Instituição competente para decidir da promoção do funcionário transferido)
2011/C 282/95
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Gianluigi Alari (Bertrange, Luxemburgo) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: S. Alves e M. Ecker, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação da decisão de não promover o recorrente a título do exercício de promoção de 2009.
Dispositivo do despacho
1. |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2. |
O Parlamento Europeu suporta, além das suas próprias despesas, as despesas do recorrente. |
(1) JO C 179 de 18.6.2011, p. 22.