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Document 62011CN0646
Case C-646/11 P: Appeal brought on 16 December 2011 by 3F, formerly Specialarbejderforbundet i Danmark (SID) against the judgment of the General Court (Second Chamber, Extended Composition) delivered on 27 September 2011 in Case T-30/03 RENV: 3F formerly Specialarbejderforbundet i Danmark (SID) v European Commission
Processo C-646/11 P: Recurso interposto em 16 de dezembro de 2011 por 3F, anteriormente Specialarbejderforbundet i Danmark (SID) do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção alargada) em 27 de setembro de 2011 no processo T-30/03 RENV: 3F, anteriormente Specialarbejderforbundet i Danmark (SID)/Comissão Europeia
Processo C-646/11 P: Recurso interposto em 16 de dezembro de 2011 por 3F, anteriormente Specialarbejderforbundet i Danmark (SID) do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção alargada) em 27 de setembro de 2011 no processo T-30/03 RENV: 3F, anteriormente Specialarbejderforbundet i Danmark (SID)/Comissão Europeia
JO C 65 de 3.3.2012, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 65/6 |
Recurso interposto em 16 de dezembro de 2011 por 3F, anteriormente Specialarbejderforbundet i Danmark (SID) do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção alargada) em 27 de setembro de 2011 no processo T-30/03 RENV: 3F, anteriormente Specialarbejderforbundet i Danmark (SID)/Comissão Europeia
(Processo C-646/11 P)
2012/C 65/11
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: 3F, anteriormente Specialarbejderforbundet i Danmark (SID) (representantes: P. Torbøl, advogado, V. Edwards)
Outras partes no processo: Comissão Europeia, Reino da Dinamarca
Pedidos do recorrente
O recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:
— |
Anular na íntegra o acórdão do Tribunal Geral; |
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Decidir definitivamente o processo; |
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Condenar a Comissão nas despesas |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente alega que o acórdão recorrido deve ser anulado com base nos seguintes fundamentos:
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O Tribunal Geral cometeu um erro de direito na interpretação e aplicação que fez da jurisprudência relativa à apreciação da duração do exame preliminar nos termos do artigo 108.o, n.o 3, TFUE. |
— |
O Tribunal Geral cometeu um erro de direito na interpretação e aplicação da jurisprudência relativa ao significado de «dificuldades graves» e na determinação da existência ou não de tais dificuldades. |
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O Tribunal Geral cometeu um erro de direito na medida em que não respondeu à alegação do recorrente relativa à violação do princípio da boa administração; a título subsidiário, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito na medida em que interpretou e aplicou de forma incorreta a jurisprudência relativa ao princípio da boa administração. |