Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62011CN0646

Processo C-646/11 P: Recurso interposto em 16 de dezembro de 2011 por 3F, anteriormente Specialarbejderforbundet i Danmark (SID) do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção alargada) em 27 de setembro de 2011 no processo T-30/03 RENV: 3F, anteriormente Specialarbejderforbundet i Danmark (SID)/Comissão Europeia

JO C 65 de 3.3.2012, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 65/6


Recurso interposto em 16 de dezembro de 2011 por 3F, anteriormente Specialarbejderforbundet i Danmark (SID) do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção alargada) em 27 de setembro de 2011 no processo T-30/03 RENV: 3F, anteriormente Specialarbejderforbundet i Danmark (SID)/Comissão Europeia

(Processo C-646/11 P)

2012/C 65/11

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: 3F, anteriormente Specialarbejderforbundet i Danmark (SID) (representantes: P. Torbøl, advogado, V. Edwards)

Outras partes no processo: Comissão Europeia, Reino da Dinamarca

Pedidos do recorrente

O recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:

Anular na íntegra o acórdão do Tribunal Geral;

Decidir definitivamente o processo;

Condenar a Comissão nas despesas

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente alega que o acórdão recorrido deve ser anulado com base nos seguintes fundamentos:

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito na interpretação e aplicação que fez da jurisprudência relativa à apreciação da duração do exame preliminar nos termos do artigo 108.o, n.o 3, TFUE.

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito na interpretação e aplicação da jurisprudência relativa ao significado de «dificuldades graves» e na determinação da existência ou não de tais dificuldades.

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito na medida em que não respondeu à alegação do recorrente relativa à violação do princípio da boa administração; a título subsidiário, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito na medida em que interpretou e aplicou de forma incorreta a jurisprudência relativa ao princípio da boa administração.


Top