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Document 62011CN0313
Case C-313/11: Action brought on 21 June 2011 — European Commission v Republic of Poland
Processo C-313/11: Acção intentada em 21 de Junho de 2011 — Comissão Europeia/República da Polónia
Processo C-313/11: Acção intentada em 21 de Junho de 2011 — Comissão Europeia/República da Polónia
JO C 252 de 27.8.2011, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/23 |
Acção intentada em 21 de Junho de 2011 — Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-313/11)
2011/C 252/44
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Bianchi e A. Szmytkowska)
Demandada: República da Polónia
Pedidos da demandante
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Declarar que, tendo proibido no território polaco, a produção, a colocação no mercado e a utilização de alimentos para animais geneticamente modificados e de organismos geneticamente modificados destinados a alimentos para animais, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 16.o, n.o 5, e dos artigos 19.o, 20.o e 34.o do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados (1); |
— |
condenar a República da Polónia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão acusa a República da Polónia de não ter cumprido as obrigações que lhe incumbem por força do Regulamento n.o 1829/2003, por ter adoptado a lei nacional de alimentos para animais, que proíbe a produção, a colocação no mercado e a utilização de alimentos para animais geneticamente modificados e de organismos geneticamente modificados (OGM) em alimentos para animais na Polónia. Após a adopção do referido regulamento, que harmoniza completamente o domínio da autorização de alimentos para animais geneticamente modificados a nível da União, a Polónia não pode adoptar normas que proíbam, no seu território, a colocação no mercado, a utilização e o fabrico de produtos objecto de tais autorizações. Em particular, a Polónia violou as seguintes disposições:
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o artigo 16.o, n.o 5, do Regulamento n.o 1829/2003, nos termos do qual a autorização para a colocação no mercado, a utilização ou a transformação de OGM destinados a alimentos para animais, de alimentos para animais que contenham OGM ou sejam por eles compostos, e de alimentos para animais fabricados a partir de OGM, só pode ser concedida, recusada, renovada, alterada, suspensa ou revogada pelos motivos e de acordo com os procedimentos previstos no referido regulamento; |
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o artigo 19.o do regulamento, nos termos do qual a Comissão Europeia é competente para conceder a autorização; |
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o artigo 20.o do regulamento, nos termos do qual os produtos que foram colocados no mercado e autorizados de acordo com o direito aplicável antes da entrada em vigor do Regulamento n.o 1829/2003, são considerados autorizados em conformidade com o referido regulamento; |
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o artigo 34.o do regulamento (uma cláusula sobre medidas de protecção) que, tendo em conta a harmonização completa do domínio considerado, constitui a única possibilidade de adoptar medidas de emergência para suspender ou modificar uma autorização concedida. |
A este respeito, é irrelevante que a entrada em vigor da proibição controvertida no direito nacional tenha sido adiada, dado que logo o facto de o legislador ter adoptado e publicado disposições incompatíveis com o direito da União constitui um incumprimento, pela República da Polónia, das obrigações que lhe incumbem por força do referido regulamento.
(1) JO L 268, p. 1.