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Document 62011CN0167
Case C-167/11 P: Appeal brought on 5 April 2011 by Cantiere Navale De Poli SpA against the judgment of the General Court (Eighth Chamber) delivered on 3 February 2011 in Case T-584/08 Cantiere Navale De Poli v Commission
Processo C-167/11 P: Recurso que o Cantiere navale De Poli SpA interpôs, em 5 de Abril de 2011 , do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 3 de Fevereiro de 2011 , processo T-584/08, Cantiere navale De Poli/Comissão
Processo C-167/11 P: Recurso que o Cantiere navale De Poli SpA interpôs, em 5 de Abril de 2011 , do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 3 de Fevereiro de 2011 , processo T-584/08, Cantiere navale De Poli/Comissão
JO C 173 de 11.6.2011, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 173/7 |
Recurso que o Cantiere navale De Poli SpA interpôs, em 5 de Abril de 2011, do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 3 de Fevereiro de 2011, processo T-584/08, Cantiere navale De Poli/Comissão
(Processo C-167/11 P)
2011/C 173/15
Língua de processo: italiano
Partes
Recorrente: Cantiere navale De Poli SpA em liquidação e acordo de credores (representantes: A. Abate e A. Franchi, avvocati)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
— |
Acolher o pedido de anulação do acórdão do Tribunal Geral de 3 de Fevereiro de 2011 e da decisão da Comissão Europeia de 21 de Outubro de 2008 que lhe está associada e, na medida do necessário e se possível, decidir directamente sobre o mérito do recurso principal; |
— |
a título subordinado, anular e remeter o processo ao Tribunal Geral; |
— |
condenar a Comissão nas despesas do processo e nos honorários. |
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso, a recorrente impugna o acórdão do Tribunal Geral de 3 de Fevereiro de 2011, processo T-584/08, Cantiere navale De Poli/Comissão, especialmente no que toca aos seguintes aspectos:
a) |
Vícios de processo por falta de fundamentação no que respeita:
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b) |
Violação do direito comunitário no que respeita:
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(1) JO L 172, p. l.
(2) JO L 140, p. l.