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Document 62011CN0167

    Processo C-167/11 P: Recurso que o Cantiere navale De Poli SpA interpôs, em 5 de Abril de 2011 , do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 3 de Fevereiro de 2011 , processo T-584/08, Cantiere navale De Poli/Comissão

    JO C 173 de 11.6.2011, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.6.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 173/7


    Recurso que o Cantiere navale De Poli SpA interpôs, em 5 de Abril de 2011, do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 3 de Fevereiro de 2011, processo T-584/08, Cantiere navale De Poli/Comissão

    (Processo C-167/11 P)

    2011/C 173/15

    Língua de processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Cantiere navale De Poli SpA em liquidação e acordo de credores (representantes: A. Abate e A. Franchi, avvocati)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia

    Pedidos

    Acolher o pedido de anulação do acórdão do Tribunal Geral de 3 de Fevereiro de 2011 e da decisão da Comissão Europeia de 21 de Outubro de 2008 que lhe está associada e, na medida do necessário e se possível, decidir directamente sobre o mérito do recurso principal;

    a título subordinado, anular e remeter o processo ao Tribunal Geral;

    condenar a Comissão nas despesas do processo e nos honorários.

    Fundamentos e principais argumentos

    Com o presente recurso, a recorrente impugna o acórdão do Tribunal Geral de 3 de Fevereiro de 2011, processo T-584/08, Cantiere navale De Poli/Comissão, especialmente no que toca aos seguintes aspectos:

    a)

    Vícios de processo por falta de fundamentação no que respeita:

    à interpretação teleológica do Regulamento (CE) n.o 1177/2002 do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativo a um mecanismo temporário de defesa do sector da construção naval (a seguir “Regulamento MTD”) (1), para identificar os objectivos que o Conselho prossegue para protecção dos interesses dos estaleiros navais comunitários prejudicados pela condições de concorrência desleais praticadas pelos estaleiros coreanos;

    à relação (hierarquia das fontes) entre o Regulamento MTD do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão, de 21 de Abril de 2004, relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho que estabelece as regras de execução do artigo 88.o CE (2);

    ao recurso ao princípio da subsidiariedade para determinar as normas que regulam os prazos em que os Estados-Membros devem notificar os auxílios à Comissão.

    b)

    Violação do direito comunitário no que respeita:

    ao exercício, no tempo, do poder dos Estados-Membros de notificarem os auxílios à Comissão no quadro do Regulamento MTD;

    ao âmbito da competência da Comissão no apuramento da «compatibilidade com o mercado comum» dos auxílios previstos no Regulamento;

    à disciplina das relações jurídicas estabelecidas durante a vigência do Regulamento após este ter deixado de estar em vigor (31 de Março de 2005);

    à aplicação dos princípios da igualdade de tratamento e da protecção da confiança legítima.


    (1)  JO L 172, p. l.

    (2)  JO L 140, p. l.


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