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Document 62011CN0154

Processo C-154/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesarbeitsgericht Berlin-Brandenburg (Alemanha) em 29 de Março de 2011 — Ahmed Mahamdia/República Argelina Democrática e Popular

JO C 173 de 11.6.2011, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.6.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 173/6


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesarbeitsgericht Berlin-Brandenburg (Alemanha) em 29 de Março de 2011 — Ahmed Mahamdia/República Argelina Democrática e Popular

(Processo C-154/11)

2011/C 173/10

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landesarbeitsgericht Berlin-Brandenburg

Partes no processo principal

Demandante: Ahmed Mahamdia

Demandada: República Argelina Democrática e Popular

Questões prejudiciais

1.

A embaixada, situada num Estado-Membro, de um Estado não abrangido pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 44/2001, de 22 de Dezembro de 2000, do Conselho relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (a seguir «Regulamento n.o 44/2001») (1) é uma filial, agência ou outro estabelecimento no sentido do artigo 18.o, n.o 2, desse regulamento?

2.

Caso o Tribunal de Justiça responda afirmativamente à primeira questão:

Pode um pacto atributivo de jurisdição anterior ao surgimento do litígio fundamentar a competência de um tribunal fora do âmbito de aplicação do Regulamento n.o 44/2001, quando esse pacto atributivo de jurisdição afasta a competência baseada nos artigos 18.o e 19.o do Regulamento n.o 44/2001?


(1)  JO L 12, p. 1.


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