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Document 62011CN0154
Case C-154/11: Reference for a preliminary ruling from the Landesarbeitsgericht Berlin-Brandenburg (Germany), lodged on 29 March 2011 — Ahmed Mahamdia v People’s Democratic Republic of Algeria
Processo C-154/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesarbeitsgericht Berlin-Brandenburg (Alemanha) em 29 de Março de 2011 — Ahmed Mahamdia/República Argelina Democrática e Popular
Processo C-154/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesarbeitsgericht Berlin-Brandenburg (Alemanha) em 29 de Março de 2011 — Ahmed Mahamdia/República Argelina Democrática e Popular
JO C 173 de 11.6.2011, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 173/6 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesarbeitsgericht Berlin-Brandenburg (Alemanha) em 29 de Março de 2011 — Ahmed Mahamdia/República Argelina Democrática e Popular
(Processo C-154/11)
2011/C 173/10
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesarbeitsgericht Berlin-Brandenburg
Partes no processo principal
Demandante: Ahmed Mahamdia
Demandada: República Argelina Democrática e Popular
Questões prejudiciais
1. |
A embaixada, situada num Estado-Membro, de um Estado não abrangido pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 44/2001, de 22 de Dezembro de 2000, do Conselho relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (a seguir «Regulamento n.o 44/2001») (1) é uma filial, agência ou outro estabelecimento no sentido do artigo 18.o, n.o 2, desse regulamento? |
2. |
Caso o Tribunal de Justiça responda afirmativamente à primeira questão: |
Pode um pacto atributivo de jurisdição anterior ao surgimento do litígio fundamentar a competência de um tribunal fora do âmbito de aplicação do Regulamento n.o 44/2001, quando esse pacto atributivo de jurisdição afasta a competência baseada nos artigos 18.o e 19.o do Regulamento n.o 44/2001?
(1) JO L 12, p. 1.