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Document 62011CN0112

Processo C-112/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgerichts Köln (Alemanha) em 4 de Março de 2011 — ebookers.com Deutschland GmbH/Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände — Verbraucherzentrale Bundesverband e.V

JO C 173 de 11.6.2011, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.6.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 173/5


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgerichts Köln (Alemanha) em 4 de Março de 2011 — ebookers.com Deutschland GmbH/Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände — Verbraucherzentrale Bundesverband e.V

(Processo C-112/11)

2011/C 173/08

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberlandesgerichts Köln

Partes no processo principal

Recorrente: ebookers.com Deutschland GmbH

Recorrida: Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände — Verbraucherzentrale Bundesverband e.V.

Questão prejudicial

O artigo 23.o, n.o 1, do Regulamento [n.o 1008/2008] (1) — nos termos do qual os suplementos de preço opcionais devem ser comunicados de forma clara, transparente e não dúbia no início de qualquer processo de reserva e a sua aceitação pelo passageiro deve resultar da sua opção deliberada («opt-in») — abrange igualmente os custos de prestações de terceiros (in casu: a proposta de um contrato de seguro de cancelamento de viagem) conexas com a viagem aérea que são incluídos pelo intermediário da viagem aérea no preço global da passagem a pagar pelo passageiro?


(1)  Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro de 2008, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (reformulação) (JO L 293, p. 3).


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