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Document 62010TN0225

    Processo T-225/10: Recurso interposto em 18 de Maio de 2010 — Banco Bilbao Vizcaya Argentaria/Comissão

    JO C 179 de 3.7.2010, p. 56–57 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.7.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 179/56


    Recurso interposto em 18 de Maio de 2010 — Banco Bilbao Vizcaya Argentaria/Comissão

    (Processo T-225/10)

    (2010/C 179/96)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (Bilbao, Espanha) (representantes: J. Buendia Serra, E. Abad Valdenebro, M. Muñoz de Juan e R. Calvo Salinero, advogados)

    Recorrida: Comissão

    Pedidos do recorrente

    anular o artigo 1.o, n.o 1, da decisão recorrida, na medida em que declara que o artigo 12.o, n.o 5, TRLIS (texto codificado da lei relativa ao imposto sobre as sociedades), contém elementos de auxílio de Estado;

    a título subsidiário, anular o artigo 1.o, n.o 1, da decisão recorrida, na medida em que declara que o artigo 12.o, n.o 5, TRLIS contém elementos de auxílio de Estado quando aplicado a aquisições de participação que impliquem um controlo, e

    condenar a Comissão na totalidade das despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A decisão objecto do presente recurso é a mesma do processo T-219/10 Autogrill España/Comissão e T-221/10 Iberdrola/Comissão.

    Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos que foram apresentados nesses processos.

    Concretamente, o recorrente invoca erros de direito no que respeita à qualificação jurídica da medida como auxílio de Estado e à identificação do beneficiário da referida medida.


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