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Document 62010TN0077

Processo T-77/10: Recurso interposto em 18 de Fevereiro de 2010 — Certmedica International/IHMI — Lehning Entreprise (L112)

JO C 113 de 1.5.2010, pp. 53–55 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/53


Recurso interposto em 18 de Fevereiro de 2010 — Certmedica International/IHMI — Lehning Entreprise (L112)

(Processo T-77/10)

2010/C 113/85

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Certmedica International GmbH (Aschaffenburg, Alemanha) (representante: P. Pfortner, Rechtsanwalt)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Lehning Entreprise SARL (Sainte Barbe, França)

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 9 de Dezembro de 2009 (processo R 934/2009-2), notificada em 21 de Dezembro de 2009, na medida em que a marca comunitária «L112» (EU 002349728) foi declarada nula em relação aos produtos «Produtos farmacêuticos e veterinários; produtos medicinais para ingestão; suplementos alimentares para uso medicinal» da classe 5;

a título subsidiário, anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 9 de Dezembro de 2009 (processo R 934/2009-2), notificada em 21 de Dezembro de 2009, na medida em que a marca comunitária «L112» (EU 002349728) foi declarada nula em relação aos produtos «Produtos medicinais para ingestão; suplementos alimentares para uso medicinal» da classe 5;

a título ainda mais subsidiário, anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 9 de Dezembro de 2009 (processo R 934/2009-2), notificada em 21 de Dezembro de 2009, na medida em que a marca comunitária «L112» (EU 002349728) foi declarada nula em relação aos produtos «Produtos medicinais para ingestão» da classe 5;

julgar improcedente na sua totalidade o pedido de declaração de nulidade da marca comunitária «L112» (EU 002349728) baseado na marca francesa «L.114» (F 1 312 700) e proceder ao registo da marca comunitária «L112» para os seguintes produtos:

«Classe 5: Produtos farmacêuticos, veterinários e higiénicos; produtos medicinais para ingestão; suplementos alimentares para uso medicinal; concentrados de produtos alimentares dietéticos à base de crustáceos (como “chitosano”)

Classe 29: Concentrados de produtos alimentares à base de crustáceos (como “chitosano”).»

a título subsidiário, julgar improcedente o pedido de declaração de nulidade da marca comunitária «L112» (EU 002349728) baseado na marca francesa «L.114» (F 1 312 700), na medida em que se pede que a marca comunitária «L112» seja declarada nula na classe 5 para os produtos «produtos medicinais para ingestão; suplementos alimentares para uso medicinal» e que se proceda ao registo da marca comunitária «L112» para os seguintes produtos:

«classe 5: Produtos higiénicos; produtos medicinais para ingestão; suplementos alimentares para uso medicinal; concentrados de produtos alimentares dietéticos à base de crustáceos (como “chitosano”)

classe 29: Concentrados de produtos alimentares à base de crustáceos (como “chitosano”).»

a título ainda mais subsidiário, julgar improcedente o pedido de declaração de nulidade da marca comunitária «L112» (EU 002349728) baseado na marca francesa «L.114» (F 1 312 700), na medida em que se pede que a marca comunitária «L112» seja declarada nula na classe 5 para os produtos «produtos medicinais para ingestão» e que se proceda ao registo da marca comunitária «L112» para os seguintes produtos

«classe 5: Produtos higiénicos; produtos medicinais para ingestão; concentrados de produtos alimentares dietéticos à base de crustáceos (como “chitosano”)

classe 29: Concentrados de produtos alimentares à base de crustáceos (como “chitosano”).»

condenar a requerente no processo de nulidade na totalidade das despesas em que a recorrente incorreu no processo de nulidade e de recurso;

a título subsidiário, condenar a requerente nas despesas do processo de nulidade, na medida em que a marca «L112» (EU 002349728) foi declarada nula em relação aos produtos «Produtos farmacêuticos» (20 %);

a título ainda mais subsidiário, condenar a requerente nas despesas do processo de nulidade, na medida em que a marca «L112» (EU 002349728) foi declarada nula em relação aos produtos «Produtos farmacêuticos; suplementos alimentares para uso medicinal» (30 %);

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: A marca comunitária n.o2 349 728 para produtos das classes 5 e 29

Titular da marca comunitária: A recorrente

Parte que pede a nulidade da marca comunitária: A Lehning Entreprise SARL

Direito de marca da parte que pede a nulidade: A marca francesa «L.114» (marca n.o1 312 700), referindo-se, contudo, o pedido de declaração de nulidade apenas a determinados produtos da classe 5

Decisão da Divisão de Anulação: Procedência do pedido de declaração de nulidade e declaração de nulidade parcial da marca comunitária em causa

Decisão da Câmara de Recurso: Provimento parcial do recurso

Fundamentos invocados:

não demonstração do uso da marca francesa «L.114» pela requerente no processo de nulidade;

inexistência de semelhança dos produtos da classe 5;

apreciação juridicamente incorrecta pela Câmara de Recurso da semelhança dos sinais


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