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Document 62010TN0077
Case T-77/10: Action brought on 18 February 2010 — Certmedica International GmbH v OHIM — Lehning Enterprise (L112)
Processo T-77/10: Recurso interposto em 18 de Fevereiro de 2010 — Certmedica International/IHMI — Lehning Entreprise (L112)
Processo T-77/10: Recurso interposto em 18 de Fevereiro de 2010 — Certmedica International/IHMI — Lehning Entreprise (L112)
JO C 113 de 1.5.2010, pp. 53–55
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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1.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/53 |
Recurso interposto em 18 de Fevereiro de 2010 — Certmedica International/IHMI — Lehning Entreprise (L112)
(Processo T-77/10)
2010/C 113/85
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Certmedica International GmbH (Aschaffenburg, Alemanha) (representante: P. Pfortner, Rechtsanwalt)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Lehning Entreprise SARL (Sainte Barbe, França)
Pedidos da recorrente
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anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 9 de Dezembro de 2009 (processo R 934/2009-2), notificada em 21 de Dezembro de 2009, na medida em que a marca comunitária «L112» (EU 002349728) foi declarada nula em relação aos produtos «Produtos farmacêuticos e veterinários; produtos medicinais para ingestão; suplementos alimentares para uso medicinal» da classe 5; |
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a título subsidiário, anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 9 de Dezembro de 2009 (processo R 934/2009-2), notificada em 21 de Dezembro de 2009, na medida em que a marca comunitária «L112» (EU 002349728) foi declarada nula em relação aos produtos «Produtos medicinais para ingestão; suplementos alimentares para uso medicinal» da classe 5; |
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a título ainda mais subsidiário, anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 9 de Dezembro de 2009 (processo R 934/2009-2), notificada em 21 de Dezembro de 2009, na medida em que a marca comunitária «L112» (EU 002349728) foi declarada nula em relação aos produtos «Produtos medicinais para ingestão» da classe 5; |
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julgar improcedente na sua totalidade o pedido de declaração de nulidade da marca comunitária «L112» (EU 002349728) baseado na marca francesa «L.114» (F 1 312 700) e proceder ao registo da marca comunitária «L112» para os seguintes produtos: «Classe 5: Produtos farmacêuticos, veterinários e higiénicos; produtos medicinais para ingestão; suplementos alimentares para uso medicinal; concentrados de produtos alimentares dietéticos à base de crustáceos (como “chitosano”) Classe 29: Concentrados de produtos alimentares à base de crustáceos (como “chitosano”).» |
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a título subsidiário, julgar improcedente o pedido de declaração de nulidade da marca comunitária «L112» (EU 002349728) baseado na marca francesa «L.114» (F 1 312 700), na medida em que se pede que a marca comunitária «L112» seja declarada nula na classe 5 para os produtos «produtos medicinais para ingestão; suplementos alimentares para uso medicinal» e que se proceda ao registo da marca comunitária «L112» para os seguintes produtos: «classe 5: Produtos higiénicos; produtos medicinais para ingestão; suplementos alimentares para uso medicinal; concentrados de produtos alimentares dietéticos à base de crustáceos (como “chitosano”) classe 29: Concentrados de produtos alimentares à base de crustáceos (como “chitosano”).» |
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a título ainda mais subsidiário, julgar improcedente o pedido de declaração de nulidade da marca comunitária «L112» (EU 002349728) baseado na marca francesa «L.114» (F 1 312 700), na medida em que se pede que a marca comunitária «L112» seja declarada nula na classe 5 para os produtos «produtos medicinais para ingestão» e que se proceda ao registo da marca comunitária «L112» para os seguintes produtos «classe 5: Produtos higiénicos; produtos medicinais para ingestão; concentrados de produtos alimentares dietéticos à base de crustáceos (como “chitosano”) classe 29: Concentrados de produtos alimentares à base de crustáceos (como “chitosano”).» |
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condenar a requerente no processo de nulidade na totalidade das despesas em que a recorrente incorreu no processo de nulidade e de recurso; |
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a título subsidiário, condenar a requerente nas despesas do processo de nulidade, na medida em que a marca «L112» (EU 002349728) foi declarada nula em relação aos produtos «Produtos farmacêuticos» (20 %); |
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a título ainda mais subsidiário, condenar a requerente nas despesas do processo de nulidade, na medida em que a marca «L112» (EU 002349728) foi declarada nula em relação aos produtos «Produtos farmacêuticos; suplementos alimentares para uso medicinal» (30 %); |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: A marca comunitária n.o2 349 728 para produtos das classes 5 e 29
Titular da marca comunitária: A recorrente
Parte que pede a nulidade da marca comunitária: A Lehning Entreprise SARL
Direito de marca da parte que pede a nulidade: A marca francesa «L.114» (marca n.o1 312 700), referindo-se, contudo, o pedido de declaração de nulidade apenas a determinados produtos da classe 5
Decisão da Divisão de Anulação: Procedência do pedido de declaração de nulidade e declaração de nulidade parcial da marca comunitária em causa
Decisão da Câmara de Recurso: Provimento parcial do recurso
Fundamentos invocados:
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não demonstração do uso da marca francesa «L.114» pela requerente no processo de nulidade; |
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inexistência de semelhança dos produtos da classe 5; |
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apreciação juridicamente incorrecta pela Câmara de Recurso da semelhança dos sinais |