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Document 62010CN0454

Processo C-454/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 17 de Setembro de 2010 — Oliver Jestel/Hauptzollamt Aachen

JO C 317 de 20.11.2010, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.11.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 317/22


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 17 de Setembro de 2010 — Oliver Jestel/Hauptzollamt Aachen

(Processo C-454/10)

()

2010/C 317/40

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Recorrente: Oliver Jestel

Recorrido: Hauptzollamt Aachen

Questões prejudiciais

1.

É devedor aduaneiro, enquanto «participante» na introdução ilegal de mercadorias no território aduaneiro da União Europeia, nos termos do artigo 202.o, n.o 3, segundo travessão, do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (1), quem, sem intervir directamente na introdução, mediar a celebração dos contratos de compra e venda das referidas mercadorias e, ao fazê-lo, tiver a consciência de que o vendedor poderá eventualmente fornecer as mercadorias, ou parte delas, subtraindo-as ao pagamento de direitos aduaneiros?

2.

Para esse efeito é suficiente que a pessoa em causa preveja aquela circunstância como possível, ou apenas poderá considerar-se devedor aduaneiro se tiver como certo que tal acontecerá?


(1)  JO L 302, p. 1.


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