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Document 62010CN0444

    Processo C-444/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 15 de Setembro de 2010 — Finanzamt Lüdenscheid/Christel Schriever

    JO C 317 de 20.11.2010, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.11.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 317/19


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 15 de Setembro de 2010 — Finanzamt Lüdenscheid/Christel Schriever

    (Processo C-444/10)

    ()

    2010/C 317/35

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Bundesfinanzhof

    Partes no processo principal

    Recorrente: Finanzamt Lüdenscheid

    Recorrida: Christel Schriever

    Questões prejudiciais

    1.

    Existe «transferência» de uma universalidade de bens, na acepção do artigo 5.o, n.o 8, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios (1), quando um empresário cede as existências e o equipamento do seu estabelecimento de comércio a retalho a um adquirente mediante o simples arrendamento da loja, que permanece sua propriedade?

    2.

    Para esse efeito, é relevante a questão de saber se a loja é arrendada através de um contrato de arrendamento de longo prazo ou se tal contrato é celebrado por tempo indeterminado, podendo no entanto ser denunciado, a curto prazo, por qualquer das partes?


    (1)  JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54


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