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Document 62010CN0395

    Processo C-395/10: Acção intentada em 4 de Agosto de 2010 — Comissão Europeia/República Francesa

    JO C 274 de 9.10.2010, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.10.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 274/18


    Acção intentada em 4 de Agosto de 2010 — Comissão Europeia/República Francesa

    (Processo C-395/10)

    ()

    2010/C 274/27

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Alcover San Pedro e V. Peere, agentes)

    Demandada: República Francesa

    Pedidos da demandante

    Declarar que, não tendo aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 2007, que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE) (1) ou, de qualquer modo, não as tendo comunicado à Comissão, a França não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva;

    Condenar a República Francesa nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O prazo para transpor a Directiva 2007/2/CE terminou em 14 de Maio de 2009. Ora, na data de propositura da presente acção, a demandada não tinha ainda aprovado as medidas de transposição necessárias ou, de todo o modo, não as tinha comunicado à Comissão.


    (1)  JO L 108, p. 1.


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