This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62010CN0201
Case C-201/10: Reference for a preliminary ruling from the Finanzgericht Hamburg (Germany) lodged on 26 April 2010 — Ze Fu Fleischhandel GmbH v Hauptzollamt Hamburg-Jonas
Processo C-201/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 26 de Abril de 2010 — Ze Fu Fleischhandel GmbH/Hauptzollamt Hamburg-Jonas
Processo C-201/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 26 de Abril de 2010 — Ze Fu Fleischhandel GmbH/Hauptzollamt Hamburg-Jonas
JO C 209 de 31.7.2010, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 209/12 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 26 de Abril de 2010 — Ze Fu Fleischhandel GmbH/Hauptzollamt Hamburg-Jonas
(Processo C-201/10)
()
2010/C 209/18
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Hamburg
Partes no processo principal
Recorrente: Ze Fu Fleischhandel GmbH
Recorrida: Hauptzollamt Hamburg-Jonas
Questões prejudiciais
1. |
É incompatível com o princípio de direito comunitário da segurança jurídica a aplicação por analogia do prazo de prescrição previsto no § 195 do Bürgerliches Gesetzbuch (Código Civil Alemão, a seguir «BGB»), na redacção em vigor até ao final de 2001, ao direito ao reembolso de uma restituição à exportação indevidamente concedida? |
2. |
É incompatível com o princípio de direito comunitário da proporcionalidade a aplicação do prazo de prescrição de 30 anos previsto no § 195 do BGB ao pedido de reembolso de uma restituição à exportação indevidamente concedida? |
3. |
Em caso de resposta afirmativa à segunda questão: é incompatível com o principio de direito comunitário da segurança jurídica a aplicação de um prazo de prescrição nacional mais longo, na acepção do artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 (1), fixado no caso concreto pela jurisprudência ao abrigo de uma suposta competência excepcional? |
(1) Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (JO L 312, p. 1).