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Document 62010CN0201

    Processo C-201/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 26 de Abril de 2010 — Ze Fu Fleischhandel GmbH/Hauptzollamt Hamburg-Jonas

    JO C 209 de 31.7.2010, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.7.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 209/12


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 26 de Abril de 2010 — Ze Fu Fleischhandel GmbH/Hauptzollamt Hamburg-Jonas

    (Processo C-201/10)

    ()

    2010/C 209/18

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Finanzgericht Hamburg

    Partes no processo principal

    Recorrente: Ze Fu Fleischhandel GmbH

    Recorrida: Hauptzollamt Hamburg-Jonas

    Questões prejudiciais

    1.

    É incompatível com o princípio de direito comunitário da segurança jurídica a aplicação por analogia do prazo de prescrição previsto no § 195 do Bürgerliches Gesetzbuch (Código Civil Alemão, a seguir «BGB»), na redacção em vigor até ao final de 2001, ao direito ao reembolso de uma restituição à exportação indevidamente concedida?

    2.

    É incompatível com o princípio de direito comunitário da proporcionalidade a aplicação do prazo de prescrição de 30 anos previsto no § 195 do BGB ao pedido de reembolso de uma restituição à exportação indevidamente concedida?

    3.

    Em caso de resposta afirmativa à segunda questão: é incompatível com o principio de direito comunitário da segurança jurídica a aplicação de um prazo de prescrição nacional mais longo, na acepção do artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 (1), fixado no caso concreto pela jurisprudência ao abrigo de uma suposta competência excepcional?


    (1)  Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (JO L 312, p. 1).


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