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Document 62010CA0365

    Processo C-365/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 24 de Março de 2011 — Comissão Europeia/República da Eslovénia (Incumprimento de Estado — Controlo da poluição — Valores limite para as concentrações de PM10 no ar ambiente)

    JO C 152 de 21.5.2011, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.5.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 152/9


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 24 de Março de 2011 — Comissão Europeia/República da Eslovénia

    (Processo C-365/10) (1)

    (Incumprimento de Estado - Controlo da poluição - Valores limite para as concentrações de PM10 no ar ambiente)

    2011/C 152/15

    Língua do processo: esloveno

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representante: D. Kukovec, agente)

    Demandada: República da Eslovénia (representante: N. Pintar Gosenca, agente)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Violação do artigo 5.o, n.o 1, da Directiva 1999/30/CE do Conselho de 22 de Abril de 1999, relativa a valores limite para o dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas em suspensão e chumbo no ar ambiente (JO L 163, p. 41) e do artigo 13.o, n.o 1, da Directiva 2008/50/CE de Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa (JO L 152, p. 1) — Omissão de adopção das medidas necessárias para que as concentrações de PM10 no ar ambiente não ultrapassem os valores limite fixados.

    Dispositivo

    1.

    Ao ultrapassar, para os anos de 2005 e 2007, os valores limite aplicáveis às concentrações anuais e diárias de PM10 no ar ambiente, a República da Eslovénia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.o, n.o 1, da Directiva 1999/30/CE do Conselho de 22 de Abril de 1999, relativa a valores limite para o dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas em suspensão e chumbo no ar ambiente.

    2.

    A República da Eslovénia é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 288 de 23.10.2010


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