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Document 62009FA0068

    Processo F-68/09: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 15 de Fevereiro de 2011 — Barbin/Parlamento (Função pública — Funcionários — Exercício de promoção de 2006 — Execução de um acórdão do Tribunal — Apreciação comparativa dos méritos — Princípio da igualdade de tratamento — Licença parental a meio tempo)

    JO C 252 de 27.8.2011, p. 50–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.8.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 252/50


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 15 de Fevereiro de 2011 — Barbin/Parlamento

    (Processo F-68/09) (1)

    (Função pública - Funcionários - Exercício de promoção de 2006 - Execução de um acórdão do Tribunal - Apreciação comparativa dos méritos - Princípio da igualdade de tratamento - Licença parental a meio tempo)

    2011/C 252/107

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Florence Barbin (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)

    Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: inicialmente, A. Lukošiūtė e C. Burgos, agentes, posteriormente, J. F. de Wachter, R. Ignătescu e K. Zejdová, agentes)

    Objecto do processo

    Anulação da decisão do Parlamento Europeu de não promover a recorrente ao grau AD 12 no exercício de promoção de 2006.

    Dispositivo do acórdão

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    F. Barbin suporta a totalidade das despesas.


    (1)  JO C 220 de 12.9.2009, p. 43


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