EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62009CB0535

Processo C-535/09 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 23 de Março de 2011 — República da Estónia/Comissão Europeia, República da Letónia [ «Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância (actualmente Tribunal Geral) — Açúcar — Determinação das quantidades excedentárias de açúcar, isoglicose e frutose no que respeita aos novos Estados-Membros» ]

JO C 252 de 27.8.2011, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/7


Despacho do Tribunal de Justiça de 23 de Março de 2011 — República da Estónia/Comissão Europeia, República da Letónia

(Processo C-535/09 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância (actualmente Tribunal Geral) - Açúcar - Determinação das quantidades excedentárias de açúcar, isoglicose e frutose no que respeita aos novos Estados-Membros)

2011/C 252/11

Língua do processo: estónio

Partes

Recorrente: República da Estónia (representante: L. Uibo, agente)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: H. Tserepa-Lacombe e E. Randvere, agentes), República da Letónia (representantes: K. Drevina e K. Krasovska, agentes)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (actualmente Tribunal Geral) (Primeira Secção) de 2 de Outubro de 2009, Estónia/Comissão (T-324/05), pelo qual o Tribunal negou provimento ao recurso interposto pela recorrente que tinha por objecto a anulação do Regulamento (CE) n.o 832/2005 da Comissão, de 31 de Maio de 2005, relativo à determinação das quantidades excedentárias de açúcar, isoglicose e frutose no que respeita à República Checa, à Estónia, a Chipre, à Letónia, à Lituânia, à Hungria, a Malta, à Polónia, à Eslovénia e à Eslováquia (JO L 138, p. 3)

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A República da Estónia é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia.

3.

A República da Letónia suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 63 de 13.03.2010


Top