Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62009CA0265

    Processo C-265/09 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 9 de Setembro de 2010 — Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)/BORCO-Marken-Import Matthiesen GmbH & Co. KG ( «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Pedido de registo do sinal figurativo “α” — Motivos absolutos de recusa — Carácter distintivo — Marca constituída por uma única letra» )

    JO C 288 de 23.10.2010, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.10.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 288/13


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 9 de Setembro de 2010 — Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)/BORCO-Marken-Import Matthiesen GmbH & Co. KG

    (Processo C-265/09 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Pedido de registo do sinal figurativo “α” - Motivos absolutos de recusa - Carácter distintivo - Marca constituída por uma única letra)

    (2010/C 288/19)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: G. Schneider, agente)

    Outra parte no processo: BORCO-Marken-Import Matthiesen GmbH Co. KG (representante: M. Wolter, Rechtsanwalt)

    Objecto

    Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 29 de Abril de 2009 no processo T-23/07, Borco-Marken-Import Matthiesen/IHMI (α), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância anulou a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Novembro de 2006, que negou provimento ao recurso da decisão do examinador que recusou o registo como marca comunitária do sinal figurativo (α) para produtos da classe 33 — Carácter distintivo de uma marca constituída por uma só letra

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 233, de 26.9.2009.


    Top