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Document 62008TN0378

Processo T-378/08: Recurso interposto em 10 de Setembro de 2008 — Portugal/Comissão

JO C 285 de 8.11.2008, p. 51–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 285/51


Recurso interposto em 10 de Setembro de 2008 — Portugal/Comissão

(Processo T-378/08)

(2008/C 285/91)

Língua do processo: Português

Partes

Recorrente: República Portuguesa (Representantes: L. Inez Fernandes e J. de Oliveira, agentes)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

A título principal, declarar a invalidade do acto de liquidação do Director-Geral da DG Mercado Interno e Serviços, transmitido pela Carta MARKT/C2/PMS/bmgD(2008) 13692, de 15 de Julho de 2008, sob a epígrafe «pedido de pagamento da sanção pecuniária compulsória devida pela República Portuguesa em execução do acórdão C-70/06, Comissão contra a República Portuguesa»;

a título subsidiário, declarar a invalidade do mesmo acto, na parte em que os seus efeitos ultrapassam a data de 29 de Janeiro de 2008;

condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas ou, no caso de o Tribunal reduzir o montante da sanção pecuniária, condenar cada parte a suportar as sua próprias despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A República Portuguesa alega que deu plena execução aos acórdãos do Tribunal de Justiça através da Lei 67/2007, que revogou expressamente o Decreto-Lei n.o 48051.

A República Portuguesa alega ainda que o Director-Geral da DG Mercado Interno e Serviços não tinha competência para adoptar o acto recorrido, o qual não assegurou os direitos de defesa da República Portuguesa, padece de falta de fundamentação e foi adoptado em violação de formalidades essenciais.


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