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Document 62008CN0365

Processo C-365/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 11 de Agosto de 2008 — Agrana Zucker GmbH/Bundesminister für Land- und Forstwirtschaft, Umwelt und Wasserwirtschaft

JO C 285 de 8.11.2008, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 285/22


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 11 de Agosto de 2008 — Agrana Zucker GmbH/Bundesminister für Land- und Forstwirtschaft, Umwelt und Wasserwirtschaft

(Processo C-365/08)

(2008/C 285/36)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Agrana Zucker GmbH

Recorrido: Bundesminister für Land- und Forstwirtschaft, Umwelt und Wasserwirtschaft

Questões prejudiciais

1.

O artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 318/2006 do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2006, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar (1), deve ser interpretado no sentido de que a quota de açúcar que não pode ser utilizada em consequência de uma retirada preventiva do mercado, nos termos do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 290/2007 da Comissão, de 16 de Março de 2007, que fixa, para a campanha de comercialização de 2007/2008, a percentagem (2) referida no artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 318/2006 do Conselho, também entra na base de cálculo do encargo de produção?

2.

No caso de resposta afirmativa à primeira questão:

O artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 318/2006 do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2006, é compatível com o direito primário, em especial com o princípio da proporcionalidade e com o princípio da não discriminação que decorre do artigo 34.o CE?


(1)  JO L 58, p. 1

(2)  JO L 78, p. 20.


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