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Document 62007TB0241

    Processo T-241/07: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Outubro de 2008 — Buzzi Unicem/Comissão ( Recurso de anulação — Directiva 2003/87/CE — Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa — Plano nacional de atribuição de licenças de emissão da Itália para o período de 2008 a 2012 — Decisão da Comissão de não levantar objecções mediante determinadas condições — Não afectação individual — Inadmissibilidade )

    JO C 6 de 10.1.2009, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.1.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 6/30


    Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Outubro de 2008 — Buzzi Unicem/Comissão

    (Processo T-241/07) (1)

    («Recurso de anulação - Directiva 2003/87/CE - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Plano nacional de atribuição de licenças de emissão da Itália para o período de 2008 a 2012 - Decisão da Comissão de não levantar objecções mediante determinadas condições - Não afectação individual - Inadmissibilidade»)

    (2009/C 6/61)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Buzzi Unicem SpA (Casale Monferrato, Itália) (Representantes: C. Vivani, M. Vellano e G. Osch, advogados)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: U. Wölker e D. Recchia, agentes)

    Objecto do processo

    Pedido de anulação parcial da decisão da Comissão, de 15 de Maio de 2007, relativa ao plano nacional de atribuição de licenças de emissão de gás com efeito de estufa notificada pela Itália para o período de 2008 a 2012, em conformidade com a Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32), na medida em que a Comissão faz depender a sua decisão de não levantar objecções ao referido plano nacional de atribuição de licenças da supressão da autorização de os operadores conservarem uma parte das licenças atribuídas em caso de «encerramento devido a um processo de racionalização da produção».

    Parte decisória

    1.

    O recurso é julgado inadmissível.

    2.

    A Buzzi Unicem SpA suportará as suas próprias despesas, bem como as da Comissão.


    (1)  JO C 211 de 8.9.2007.


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