Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62006TA0264

    Processo T-264/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Setembro de 2008 — DC-Hadler Networks/Comissão ( Contratos públicos de fornecimento — Programa TACIS — Decisão de anular o concurso público — Recurso de anulação — Dever de fundamentação )

    JO C 285 de 8.11.2008, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.11.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 285/37


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Setembro de 2008 — DC-Hadler Networks/Comissão

    (Processo T-264/06) (1)

    («Contratos públicos de fornecimento - Programa TACIS - Decisão de anular o concurso público - Recurso de anulação - Dever de fundamentação»)

    (2008/C 285/67)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: DC-Hadler Networks SA (Bruxelas, Bélgica) (Representante: L. Muller, advogado)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: inicialmente E. Cujo e P. Kuijper, depois M. Wilderspin e E. Cujo, agentes)

    Objecto do processo

    Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 14 de Julho de 2006, de anulação do concurso público EuropeAid/122742/C/SUP/RU, respeitante ao fornecimento de equipamento informático e de escritório para a rede de informação e de equipamento de integração social e de reabilitação para pessoas portadoras de deficiência no Distrito Federal do Volga (Federação da Rússia).

    Parte decisória

    1.

    A decisão da Comissão, de 14 de Julho de 2006, de anulação do concurso público EuropeAid/122742/C/SUP/RU é anulada.

    2.

    A Comissão e DC-Hadler Networks SA suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 294 de 2.12.2006.


    Top