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Document 62006TA0264
Case T-264/06: Judgment of the Court of First Instance of 24 September 2008 — DC-Hadler Networks v Commission (Public supply contracts — TACIS programme — Decision to annul the call for tenders — Application for annulment — Duty to state reasons)
Processo T-264/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Setembro de 2008 — DC-Hadler Networks/Comissão ( Contratos públicos de fornecimento — Programa TACIS — Decisão de anular o concurso público — Recurso de anulação — Dever de fundamentação )
Processo T-264/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Setembro de 2008 — DC-Hadler Networks/Comissão ( Contratos públicos de fornecimento — Programa TACIS — Decisão de anular o concurso público — Recurso de anulação — Dever de fundamentação )
JO C 285 de 8.11.2008, p. 37–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 285/37 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Setembro de 2008 — DC-Hadler Networks/Comissão
(Processo T-264/06) (1)
(«Contratos públicos de fornecimento - Programa TACIS - Decisão de anular o concurso público - Recurso de anulação - Dever de fundamentação»)
(2008/C 285/67)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: DC-Hadler Networks SA (Bruxelas, Bélgica) (Representante: L. Muller, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: inicialmente E. Cujo e P. Kuijper, depois M. Wilderspin e E. Cujo, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 14 de Julho de 2006, de anulação do concurso público EuropeAid/122742/C/SUP/RU, respeitante ao fornecimento de equipamento informático e de escritório para a rede de informação e de equipamento de integração social e de reabilitação para pessoas portadoras de deficiência no Distrito Federal do Volga (Federação da Rússia).
Parte decisória
1. |
A decisão da Comissão, de 14 de Julho de 2006, de anulação do concurso público EuropeAid/122742/C/SUP/RU é anulada. |
2. |
A Comissão e DC-Hadler Networks SA suportarão as suas próprias despesas. |