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Document 62004TA0279
Case T-279/04: Judgment of the General Court (Sixth Chamber) of 13 September 2010 — Éditions Jacob v Commission (Competition — Concentrations — French-language publishing — Decision declaring the concentration compatible with the common market subject to sale of assets — Action for annulment brought by an unsuccessful prospective purchaser — Obligation to state reasons — Fraud — Error of law — Manifest error of assessment — Regulation (EEC) No 4064/89)
Processo T-279/04: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2010 — Éditions Jacob/Comissão [ «Concorrência — Concentrações — Edição francófona — Decisão que declara a concentração compatível com o mercado comum sob condição de cessão de determinados activos — Recurso de anulação de um candidato à aquisição rejeitado — Dever de fundamentação — Fraude — Erro de direito — Erro manifesto de apreciação — Regulamento (CEE) n. ° 4064/89» ]
Processo T-279/04: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2010 — Éditions Jacob/Comissão [ «Concorrência — Concentrações — Edição francófona — Decisão que declara a concentração compatível com o mercado comum sob condição de cessão de determinados activos — Recurso de anulação de um candidato à aquisição rejeitado — Dever de fundamentação — Fraude — Erro de direito — Erro manifesto de apreciação — Regulamento (CEE) n. ° 4064/89» ]
JO C 301 de 6.11.2010, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.11.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/20 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2010 — Éditions Jacob/Comissão
(Processo T-279/04) (1)
(Concorrência - Concentrações - Edição francófona - Decisão que declara a concentração compatível com o mercado comum sob condição de cessão de determinados activos - Recurso de anulação de um candidato à aquisição rejeitado - Dever de fundamentação - Fraude - Erro de direito - Erro manifesto de apreciação - Regulamento (CEE) n.o 4064/89)
2010/C 301/29
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Éditions Odile Jacob SAS (Paris, França) (representantes: O. Fréget, W. van Weert, I. de Seze, M. Struys, M. Potel e L. Eskenazi, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, A. Whelan, O. Beynet, A. Bouquet e F. Arbault, seguidamente A. Bouquet e O. Beynet, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Lagardère SCA (Paris) (representantes: inicialmente, A. Winckler e I. Girgenson, seguidamente A. Winckler, F. de Bure e J.-B. Pinçon, advogados)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2004/422/CE da Comissão, de 7 de Janeiro de 2004, que declara uma operação de concentração compatível com o mercado comum e o funcionamento do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Processo COMP/M.2978 — Lagardère/Natexis/VUP) (JO L 125, p. 54)
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Éditions Odile Jacob SAS é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão Europeia e pela Lagardère SCA. |