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Document 62004TA0279

    Processo T-279/04: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2010 — Éditions Jacob/Comissão [ «Concorrência — Concentrações — Edição francófona — Decisão que declara a concentração compatível com o mercado comum sob condição de cessão de determinados activos — Recurso de anulação de um candidato à aquisição rejeitado — Dever de fundamentação — Fraude — Erro de direito — Erro manifesto de apreciação — Regulamento (CEE) n. ° 4064/89» ]

    JO C 301 de 6.11.2010, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.11.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 301/20


    Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2010 — Éditions Jacob/Comissão

    (Processo T-279/04) (1)

    (Concorrência - Concentrações - Edição francófona - Decisão que declara a concentração compatível com o mercado comum sob condição de cessão de determinados activos - Recurso de anulação de um candidato à aquisição rejeitado - Dever de fundamentação - Fraude - Erro de direito - Erro manifesto de apreciação - Regulamento (CEE) n.o 4064/89)

    2010/C 301/29

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Éditions Odile Jacob SAS (Paris, França) (representantes: O. Fréget, W. van Weert, I. de Seze, M. Struys, M. Potel e L. Eskenazi, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, A. Whelan, O. Beynet, A. Bouquet e F. Arbault, seguidamente A. Bouquet e O. Beynet, agentes)

    Interveniente em apoio da recorrida: Lagardère SCA (Paris) (representantes: inicialmente, A. Winckler e I. Girgenson, seguidamente A. Winckler, F. de Bure e J.-B. Pinçon, advogados)

    Objecto

    Pedido de anulação da Decisão 2004/422/CE da Comissão, de 7 de Janeiro de 2004, que declara uma operação de concentração compatível com o mercado comum e o funcionamento do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Processo COMP/M.2978 — Lagardère/Natexis/VUP) (JO L 125, p. 54)

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Éditions Odile Jacob SAS é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão Europeia e pela Lagardère SCA.


    (1)  JO C 262, de 23.10.2004.


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