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Document 62000TB0260

    Processo T-260/00: Despacho do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2012 — Cooperativa San Marco fra Lavoratori della Piccola Pesca e o./Comissão ( «Recurso de anulação — Auxílios de Estado — Reduções dos encargos sociais a favor das empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia — Decisão que declara o regime de auxílio incompatível com o mercado comum e que impõe a recuperação dos auxílios pagos — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico» )

    JO C 38 de 9.2.2013, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.2.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 38/22


    Despacho do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2012 — Cooperativa San Marco fra Lavoratori della Piccola Pesca e o./Comissão

    (Processo T-260/00) (1)

    (Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Reduções dos encargos sociais a favor das empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia - Decisão que declara o regime de auxílio incompatível com o mercado comum e que impõe a recuperação dos auxílios pagos - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico)

    2013/C 38/39

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrentes: Cooperativa San Marco fra Lavoratori della Piccola Pesca — Burano Soc. coop. rl (Veneza, Itália); Cooperativa Coopesca — Organizzazione tra Produttori e Lavoratori della Pesca — Chioggia Soc. coop. rl (Chioggia, Itália); Cooperativa tra i Lavoratori della Piccola Pesca di Pellestrina Soc. coop. rl (Veneza); Cooperativa Pescatori di San Pietro in Volta Soc. coop. rl (Veneza); Murazzo — Piccola Società Cooperativa rl (Chioggia); RAM — Società Cooperativa fra Lavoratori della Pesca, Raccoglitori ed Allevatori di Molluschi (Chioggia); Confcooperative — Unione Provinciale di Venezia e Comitato «Venezia Vuole Vivere» (Marghera, Itália) (representante: A. Vianello, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, agente, assistido por A. Dal Ferro, advogado)

    Interveniente em apoio das recorrentes: República Italiana (representantes: inicialmente, U. Leanza, mais tarde, I. Braguglia, mais tarde, R. Adam, e, por fim, I. Bruni, agentes, assistidos por G. Aiello e P. Gentili, avvocati dello Stato)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão 2000/394/CE da Comissão, de 25 de novembro de 1999, relativa às medidas de auxílio a favor das empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia previstas pelas Leis n.o 30/1997 e n.o 206/1995, que estabelecem reduções dos encargos sociais (JO 2000, L 150, p. 50).

    Dispositivo

    1.

    A questão prévia de inadmissibilidade suscitada pela Comissão Europeia é junta ao fundo da causa.

    2.

    O recurso é declarado como sendo, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente desprovido de fundamento jurídico.

    3.

    A Cooperativa San Marco fra Lavoratori della Piccola Pesca — Burano Soc. coop.rl, a Cooperativa Coopesca — Organizzazione tra Produttori e Lavoratori della Pesca — Chioggia Soc. coop. Rl, a Cooperativa tra i Lavoratori della Piccola Pesca di Pellestrina Soc. coop. rl, a Cooperativa Pescatori di San Pietro in Volta Soc. coop. Rl, a Murazzo — Piccola Società Cooperativa rl, a RAM-Società Cooperativa fra Lavoratori della Pesca, Raccoglitori ed Allevatori di Molluschi, Confcooperative — Unione Provinciale di Venezia e o Comitato «Venezia Vuole Vivere» suportarão, além das suas próprias despesas, as da Comissão.

    4.

    A República Italiana suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 355 de 9.12.2000.


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