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Document 52024DC0385

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES sobre a aplicação e o cumprimento da política comercial da UE

COM/2024/385 final

Bruxelas, 3.10.2024

COM(2024) 385 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

sobre a aplicação e o cumprimento da política comercial da UE



































{SWD(2024) 386 final}


Índice

I.Introdução

I.1    Síntese    

I.2    Âmbito do presente relatório    

II.Tirar pleno partido dos acordos comerciais bilaterais da UE

II.1    Comércio com os parceiros preferenciais — Principais desenvolvimentos em 2023    

II.2    Progressos na aplicação dos acordos comerciais bilaterais da UE    

III.Ajudar as pequenas e médias empresas a conquistar o comércio mundial

IV.Eliminar barreiras e encontrar soluções

IV.1    Ponto da situação e tendências em 2023    

IV.2    Cumprimento dos compromissos comerciais aos níveis bilateral e multilateral: resolução de litígios    

IV.3    Ponto único de contacto    



I.Introdução

I.1    Síntese 1

O presente relatório salienta o valor da forte rede de acordos comerciais da UE. No final de 2023, a UE tinha em vigor 42 acordos comerciais preferenciais com 74 parceiros 2 , abrangendo 2,3 biliões de EUR, ou seja, 45,8 % do comércio externo total da UE. Os acordos continuam a abrir mercados às empresas da UE, em especial às 680 000 pequenas e médias empresas (PME) exportadoras, ajudando-as a ligarem-se aos mercados em crescimento através de um conjunto de regras estáveis e mais previsíveis.

Os acordos comerciais da UE contribuem para a prosperidade e o crescimento, ajudando as empresas da UE a competir face ao rápido crescimento de outros países terceiros. Por exemplo, a parte da UE nas importações do grupo Ásia4, ou seja, os parceiros de acordos de livre trova (ACL) Japão, Coreia do Sul, Vietname e Singapura, manteve-se estável em cerca de 9 %-10 % entre 2008 e 2022. Em contrapartida, a parte da UE nas importações de países não abrangidos por ACL na região registou uma queda de 9,6 % em 2008 para 6,5 % em 2022. Na África Subsariana, a UE conseguiu manter a sua parte de cerca de 20 % no total de importações dos parceiros de acordos de acordos de parceria económica (APE) nos últimos 10 anos (ou seja, desde a entrada em vigor dos APE). Em contrapartida, a parte da UE nas importações de países não abrangidos por APE registou uma diminuição de 3 % no mesmo período, colocando a UE em segundo lugar, a seguir à China. Na América Latina, a UE tem vindo a perder a sua parte do mercado nos últimos 25 anos, mas os ACL têm permitido atenuar claramente esta tendência. A parte da UE nas importações dos parceiros com ACL na região diminuiu de 10 % para 8 %, tendo-se verificado uma queda muito mais acentuada (ou seja, de 35 % para 18 %) nos parceiros sem ACL.

Os quatro acordos comerciais mais modernos da UE (além do acordo com o Reino Unido 3 ) em vigor em 2023 (ou seja, os acordos com a Coreia do Sul, o Canadá, o Japão e o Vietname) têm contribuído para as exportações da UE ano após ano, registando um crescimento considerável durante a sua vigência no que diz respeito aos bens e serviços em geral e taxas de crescimento elevadas em alguns dos principais setores de exportação:

·As exportações de bens da UE para a Coreia do Sul registaram um aumento médio anual de 7 % e de 127 % ao longo de todo o período (2010-2023). O acordo contribui para as exportações nos principais setores como os veículos, em que as exportações da UE cresceram 264 %. As exportações de serviços da UE cresceram 200 % entre 2010 e 2022.  

·As exportações de bens da UE para o Canadá registaram um aumento médio anual de 7 % e de 64 % ao longo de todo o período (2016-2023). O acordo apoia as exportações nos principais setores como as aeronaves, em que as exportações da UE cresceram mais de 100 %. As exportações de serviços da UE cresceram 62 % entre 2016 e 2022.

·As exportações de bens da UE para o Japão cresceram anualmente 2 % em média e 11 % ao longo de todo o período (2018-2023), e as exportações de produtos agroalimentares aumentaram 26 %. O acordo contribui para as exportações nos principais setores como as máquinas elétricas, que registou um crescimento de 28 %. As exportações de serviços da UE cresceram 30 % entre 2018 e 2022.

·As exportações de bens da UE para o Vietname cresceram anualmente 1 % em média e 3 % ao longo de todo o período (2019-2023), e as exportações de produtos agroalimentares registaram um crescimento de 17 %. O acordo contribui para as exportações nos principais setores como os produtos farmacêuticos, em que as exportações da UE aumentaram 48 %. As exportações de serviços da UE cresceram 42 % entre 2019 e 2022.

Os acordos comerciais só podem produzir resultados se os países parceiros respeitarem os seus compromissos. Há quatro anos, no início da Comissão von der Leyen, foi criado o novo cargo de Alto Responsável pela Execução da Política Comercial (CTEO) 4 para assegurar que a aplicação e o cumprimento efetivos dos compromissos comerciais internacionais continuavam a ser essenciais nos esforços desenvolvidos pela Comissão.

O ponto único de contacto, que disponibiliza um balcão único para sinalizar todos os problemas relacionados com o comércio, recebeu mais de 130 denúncias externas desde o seu lançamento em novembro de 2020, incluindo um total de 28 só em 2023. Tornou-se o instrumento central para identificar novos problemas, recolher as informações necessárias e assegurar o seguimento. Em dezembro de 2023, a Comissão publicou orientações operacionais revistas 5 para o ponto único de contacto, juntamente com formulários de denúncia em linha simplificados e orientações práticas sobre a forma de os preencher.

Foram alcançados resultados concretos no que respeita à prevenção de barreiras ao acesso ao mercado ou à sua eliminação, através do diálogo promovido pela Comissão com os países parceiros, que trabalharam lado a lado com os Estados-Membros e as partes interessadas da UE. Em 2023, foram parcial ou totalmente eliminadas 41 barreiras ao acesso ao mercado em 28 países (ver informações mais pormenorizadas na secção II.2 B):

·por exemplo, foram realizados progressos em questões sanitárias e fitossanitárias (SFS) emblemáticas, como a regionalização (Japão, Coreia do Sul e Arábia Saudita), e em setores da alta tecnologia relevantes para a transição ecológica (energia eólica no Japão);

·foram igualmente suprimidos com êxito outros tipos de barreiras mais clássicas, como o sistema de concessão de licenças não automáticas da Argentina, há muito existente, e as taxas de avaliação dos riscos dos produtos de origem animal e dos produtos vegetais da UE cobradas pela Colômbia;

·prosseguiram-se os esforços no sentido de reforçar a capacidade da UE de prevenir barreiras, o que ajudou recentemente a fazer face à complexidade dos requisitos de normalização e certificação no Japão e aos requisitos discriminatórios aplicáveis aos contratos públicos no Paraguai.

A Comissão manteve o foco na aplicação das disposições relativas ao comércio e desenvolvimento sustentável incluídas em 12 dos seus acordos comerciais em vigor em 2023, com 18 países parceiros. A participação regular nos comités institucionais do comércio e desenvolvimento sustentável com base em prioridades conjuntas permitiu realizar progressos reais no terreno, tendo os países parceiros ratificado convenções multilaterais e tomado medidas para melhorar a cooperação com a sociedade civil e a capacidade de aplicação das normas laborais e ambientais (ver exemplos concretos na secção II.2 C infra).

A UE prosseguiu igualmente a sua cooperação com os parceiros comerciais sobre temas de interesse comum, com base nos acordos e plataformas comerciais, como as alianças ecológicas com o Japão e o Canadá ou a aliança ecológica com a Coreia do Sul em matéria de alterações climáticas, energia e segurança da cadeia de abastecimento. Registaram-se progressos satisfatórios com o Canadá na aplicação da recomendação do Acordo Económico e Comercial Global (CETA) sobre comércio e igualdade de género, com base num plano de trabalho específico, incluindo intercâmbios e eventos destinados a partilhar informações sobre as políticas, legislação e boas práticas em vários domínios, como a definição de normas relevantes em termos de género.

No que diz respeito à cooperação técnica em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável, em março de 2024 a Comissão publicou uma lista de atividades de cooperação acordadas com o Peru para assegurar que os direitos laborais são respeitados e defendidos nesse país, de acordo com seis prioridades definidas conjuntamente. As atividades de cooperação serão implementadas nos próximos anos e contarão com o apoio de um extenso programa técnico e financeiro da UE. A UE e a Colômbia chegaram a acordo sobre os domínios prioritários em que é necessário trabalhar para estabelecer um programa de cooperação técnica.

Em março de 2024, o ponto único de contacto recebeu uma segunda denúncia formal sobre comércio e desenvolvimento sustentável respeitante aos direitos laborais e ambientais no Vietname.

Como demonstrado no relatório, as organizações da sociedade civil têm um papel importante na aplicação dos acordos comerciais, em especial no que se refere às disposições relativas ao comércio e sustentabilidade. Os grupos consultivos internos (GCI), existentes nos 12 acordos comerciais, permitem-nos compreender melhor a situação no terreno e as soluções possíveis para a melhorar. A quarta reunião entre todos os GCI da UE, organizada pelo Comité Económico e Social Europeu em 18 de abril de 2024, reuniu mais de 200 membros dos GCI para partilharem os seus pontos de vista e experiência com os altos funcionários da Comissão.

Embora a UE não tenha lançado novos litígios comerciais em 2023, em junho de 2024 a Comissão deu início a um litígio bilateral contra a Argélia sobre as restrições que afetam as exportações da UE e a um litígio da Organização Mundial do Comércio (OMC) contra Taiwan sobre a utilização, por este último, de critérios de conteúdo local para projetos de energia eólica marítima (DS 625, Taiwan – Energia eólica marítima).

A Comissão procurou também ativamente assegurar resultados eficazes nos litígios em curso, que foram decididos a favor da UE no âmbito da OMC. Por exemplo, nos casos em que os parceiros comerciais entravam o processo de adjudicação ou não aplicam os relatórios dos painéis, a Comissão está pronta a utilizar as suas medidas autónomas reforçadas para proteger os interesses europeus.

·Em 2023, a Comissão deu o primeiro passo no sentido de aplicar o Regulamento de Execução contra a Indonésia, depois de o país ter optado por recorrer da decisão do painel para o Órgão de Recurso da OMC atualmente não operacional («recorrer no vazio») e, dessa forma, bloquear um processo equitativo (ver DS 592; Indonésia – Restrições à exportação de minério de níquel). Em dezembro de 2023, a Índia recorreu «no vazio» da decisão do painel no processo DS582 (Índia – Direitos aduaneiros sobre produtos TIC). Esta decisão foi favorável à UE, uma vez que confirmou a ilegalidade dos direitos aduaneiros sobre produtos TIC aplicados pela Índia.

·Em 31 de maio de 2024, a UE deu início a um processo de conformidade contra a Colômbia no âmbito do processo DS591 (Colômbia – Batatas fritas congeladas), na sequência do incumprimento, por parte deste país, da conclusão do mecanismo provisório multilateral em matéria de arbitragem de recursos (MPIA) de dezembro de 2022. As conclusões foram favoráveis à Comissão, tendo-se constatado que as medidas anti-dumping impostas pela Colômbia às batatas fritas congeladas originárias da Bélgica, da Alemanha e dos Países Baixos violavam as regras da OMC.

·Em 28 de abril de 2023, a UE deu início a um processo de conformidade contra os EUA no âmbito do processo DS577 (EUA – Azeitonas maduras), dado que o país não cumpriu a decisão da OMC, de 19 de novembro de 2021, relativa aos direitos de compensação sobre as importações de azeitonas maduras originárias de Espanha. Em 19 de março de 2024, o Órgão de Resolução de Litígios (ORL) da OMC adotou o relatório do painel da OMC sobre a conformidade, que confirmou a alegação da UE de que os EUA não cumpriam plenamente a decisão da OMC.

Os acordos comerciais só podem ser plenamente eficazes se as partes interessadas conhecerem os seus benefícios. Por conseguinte, a Comissão continuou a promover as vantagens dos acordos comercias, em especial os que entraram em vigor em 2024, ou seja o ACL UE-Nova Zelândia (em vigor desde 1 de maio) e o APE UE-Quénia (em vigor desde 1 de julho), mas também o Acordo de Associação UE-Chile modernizado, que deverá entrar em vigor no início de 2025. Este trabalho está a ser realizado em estreita colaboração com os Estados-Membros e as empresas, com especial destaque para as PME. A principal plataforma da Comissão para o comércio Access2Markets continua a ser essencial para estes esforços. A plataforma teve mais de oito milhões de visitantes desde o seu lançamento, em outubro de 2020, e mais de 11 000 PME receberam formação sobre a sua utilização. As iniciativas no quadro das Jornadas de Acesso aos Mercados, realizadas em mais de uma dúzia de Estados-Membros, constituíram uma importante oportunidade para o CTEO e os altos funcionários da Comissão sensibilizarem para os acordos comerciais da UE e se reunirem com pequenas empresas de várias regiões e setores.

A cooperação com os Estados-Membros em matéria de cumprimento e execução e sobre a melhor forma de melhorar o trabalho conjunto tornou-se um tema recorrente de debate aos níveis técnico e político. Tal inclui a melhoria dos métodos de trabalho das delegações da UE e dos conselheiros comerciais dos Estados-Membros que trabalham em conjunto no estrangeiro, por exemplo, ao monitorizarem a evolução da regulamentação no país de acolhimento. A Comissão está atualmente a testar novas ferramentas para melhorar os fluxos de informação e assegurar que tanto os funcionários da UE como os dos Estados-Membros saibam o que esperar uns dos outros. O Comité da Política Comercial 6 debate periodicamente o ponto da situação da agenda da UE em matéria de aplicação e cumprimento, as estratégias implementadas e a definição de prioridades.

I.2    Âmbito do presente relatório

O presente documento constitui o quarto relatório anual 7 consolidado sobre o cumprimento e aplicação dos compromissos comerciais abrangidos pelos acordos comerciais bilaterais preferenciais e pela OMC. Descreve as principais ações e resultados alcançados, sob a direção do CTEO da Comissão, em 2023 e nos primeiros meses de 2024.

O documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório 8 contém informações adicionais, que complementam a secção II.2 do relatório, sobre 39 dos principais acordos preferenciais bilaterais da UE.

O sítio Web da Comissão 9 contém informações que complementam o presente relatório sobre: i) a evolução do comércio da UE com os parceiros preferenciais em 2023; ii) a utilização das preferências pautais nas exportações e importações da UE, por parceiro comercial preferencial, tanto para a UE como para os Estados-Membros; e iii) as taxas de utilização dos contingentes pautais.

Embora o presente relatório se centre na aplicação e no cumprimento dos acordos comerciais da UE, deve também ser considerado no contexto mais vasto das atividades de segurança económica e de execução em domínios específicos, abordados pela Comissão em relatórios separados, a saber:

·a utilização de instrumentos de defesa comercial (anti-dumping, antissubvenções e salvaguardas), abrangida pelos relatórios anuais da Comissão em matéria de defesa comercial 10 ;

·o controlo e luta contra a contrafação, a pirataria e outras infrações aos direitos de propriedade intelectual (DPI), abrangidos pelo Relatório sobre DPI 11  e pela Lista de Vigilância da Contrafação e da Pirataria, publicados em anos alternados pela Comissão 12 ;

·a análise dos investimentos diretos estrangeiros e o controlo das exportações de dupla utilização, que constituem os controlos estratégicos do comércio e do investimento em matéria de segurança realizados pela UE e que estão abrangidos pelos relatórios anuais da Comissão relativos à análise dos IDE 13 e ao Regulamento (UE) 2021/821 sobre o controlo das exportações 14 ;

·a aplicação do Sistema de Preferências Generalizadas da UE (SPG) 15 , abrangida pelos relatórios da Comissão sobre este sistema.

Além disso, serão elaborados relatórios anuais separados sobre a aplicação do Regulamento Subvenções Estrangeiras 16 e do Instrumento de Contratação Pública Internacional 17 .

II.Tirar pleno partido dos acordos comerciais bilaterais da UE 

II.1    Comércio com os parceiros preferenciais Principais desenvolvimentos em 2023

Os acordos comerciais da UE facilitam o comércio europeu de bens e serviços

No final de 2023, a UE tinha em vigor 42 acordos comerciais preferenciais com 74 parceiros preferenciais, o que corresponde a 45,8 % do comércio externo total da UE. Se fossem adicionados os acordos que em 2023 estavam pendentes de adoção ou ratificação (3,7 %) 18 , a percentagem do comércio preferencial da UE aumentaria para quase 50 %.

Figura 1: Comércio externo da UE (2023)

Fonte: base de dados Comext do Eurostat

Os maiores parceiros preferenciais da UE continuaram a ser o Reino Unido (22,1 % do comércio da UE com os parceiros preferenciais), seguindo-se a Suíça (14,1 %), a Turquia (8,9 %), a Noruega (7,8 %) e o Japão (5,8 %). Em conjunto, estes cinco parceiros foram responsáveis por cerca de 60 % do comércio preferencial da UE em 2023.

Em 2023, o comércio total da UE diminuiu 9,0 % em termos de valor (-16,3 % para as importações e -0,6 % para as exportações). Esta situação deveu-se a uma combinação de fatores. Em primeiro lugar, os preços da energia e das matérias-primas diminuíram em 2023, após o nível recorde registado em 2022. Além disso, a procura de bens de consumo registou um retrocesso no cenário pós-pandemia e as despesas de investimento das empresas refrearam devido a condições de financiamento restritivas. Por último, o aumento das distorções do comércio e a fragmentação geoeconómica tiveram e continuam a ter repercussões no nível de comércio mundial. No entanto, o comércio da UE com os parceiros preferenciais registou uma diminuição menos acentuada (-4,5 %, em termos de valor, entre 2022 e 2023) do que o comércio com os parceiros não preferenciais (-12,5 %).

Tal como indicado na figura 2 infra, o comércio anual com os parceiros preferenciais diminuiu 4,5 % durante o período de referência, menos do que o comércio com todos os parceiros e com os parceiros sem ACL, que diminuiu 9 % e 12,5 %, respetivamente. As exportações para parceiros preferenciais aumentaram 1,2 %, ao passo que as exportações para todos os parceiros e parceiros sem ACL diminuíram 0,6 % e 2,2 %, respetivamente.

Figura 2: Crescimento anual do comércio de mercadorias da UE por tipo de parceiro (2022-2023)

Fonte: base de dados Comext do Eurostat

Os acordos comerciais da UE contribuem para consolidar a posição da UE enquanto primeiro exportador de produtos agroalimentares 

A ampla rede de acordos comerciais da UE continua a contribuir para os bons resultados das exportações agroalimentares da UE.  

Entre 2022 e 2023, as exportações agroalimentares para os parceiros preferenciais aumentaram 2,3 %, ao passo que as exportações de produtos agroalimentares da UE para os parceiros sem ACL diminuíram 3,5 %.

O Reino Unido continuou a ser, de longe, o principal destino das exportações agroalimentares da UE, quer entre os parceiros preferenciais, quer globalmente, representando mais de um quinto (22 %) do total de exportações da UE. Pelo segundo ano consecutivo, em 2023, o Reino Unido foi também o destino em que as exportações da UE registaram o maior crescimento em termos absolutos (ou seja, +3,4 mil milhões de EUR em termos de valor, ou seja, +7 %), ao passo que o maior aumento em termos relativos se registou na Ucrânia (+18 %) e na Turquia (+16 %). Os Estados Unidos mantiveram-se como o segundo destino global de exportação dos produtos agroalimentares da UE (12 %), atrás do Reino Unido e à frente da China (6 %) e da Suíça (5 %).

As exportações agroalimentares da UE para o Canadá registaram um aumento de 1,3 mil milhões de EUR (+40 %) entre 2017 e 2023, as exportações para o Japão aumentaram 1,6 mil milhões de EUR (+25 %) desde 2019 e as exportações para o Vietname aumentaram mais de 300 milhões de EUR (+33 %) desde 2020.  

Observa-se igualmente uma evolução positiva a nível das importações. As importações agroalimentares da UE originárias do Reino Unido (o principal mercado de origem) registaram uma recuperação, à medida que os comerciantes do Reino Unido se foram habituando aos controlos e inspeções fitossanitários e veterinários aplicados desde janeiro de 2021 pela UE, incluindo as remessas agroalimentares. A Ucrânia manteve-se como terceira maior fonte de importações agroalimentares da UE e segunda maior entre os parceiros preferenciais (com 7 % das importações), embora o valor das importações tenha diminuído 10,3 % em relação a 2022, principalmente devido à descida de preços dos cereais e das oleaginosas. 

Em 2023, a Comissão monitorizou novamente as importações na UE de determinados produtos industriais e agroalimentares

 

Conforme exigido pelo Regulamento (UE) n.º 511/201112, a Comissão monitorizou as importações pela Coreia do Sul de peças de automóveis essenciais e de produtos eletrónicos provenientes dos seus fornecedores mais importantes fora da UE. Em 2023, as importações pela Coreia do Sul de duas peças de automóveis essenciais aumentaram significativamente em comparação com 2022: as importações de motores de combustão a gasolina (+225,1 %, principalmente provenientes do México) e de baterias de iões de lítio (+48,6 %, principalmente provenientes da China).  No entanto, não foi possível estabelecer uma relação entre os ajustamentos a título de draubaque de direitos no quadro do ACL UE-Coreia do Sul e o aumento das importações de automóveis com motor de combustão a gasolina (10 %) e de automóveis elétricos (75 %) provenientes da Coreia do Sul na UE. As baterias chinesas de iões de lítio entram na Coreia do Sul com isenção de direitos ao abrigo do ACL China-Coreia do Sul. 

As importações na UE de bananas frescas provenientes da Colômbia, do Equador e do Peru, bem como da América Central, também foram monitorizadas pela Comissão, tal como exigido pelos Regulamentos (UE) n.º 19/201313 e n.º 20/201314. Em 2023, as importações da UE de bananas frescas provenientes da Colômbia e do Peru diminuíram 2,4 % e 0,2 %, respetivamente, ao passo que as importações provenientes do Equador aumentaram 11,3 % em comparação com 2022. A Comissão continuará a analisar regularmente a situação do mercado e dos produtores de bananas da UE e, se necessário, examinará a situação em conjunto com os Estados-Membros e as partes interessadas.

 

O comércio de serviços aumentou e a UE manteve um excedente tanto com os parceiros preferenciais como com o resto do mundo

O comércio de serviços da UE com os parceiros preferenciais atingiu 1,2 biliões de EUR em 2022 (últimos dados disponíveis), representando 48 % do comércio total de serviços da UE (2,5 biliões de EUR). O comércio de serviços da UE com os parceiros preferenciais aumentou mais rapidamente entre 2021 e 2022 do que com os parceiros sem ACL (+27 % contra +20 %). A balança comercial total da UE no setor dos serviços aumentou 65 mil milhões de EUR em 2022, em comparação com 2021, dos quais 52 mil milhões de EUR correspondentes a trocas comerciais com os parceiros preferenciais.  

Na 13.ª Conferência Ministerial (CM13), realizada em Abu Dabi, em 27 de fevereiro de 2024, foi anunciada a entrada em vigor da nova regulamentação interna dos serviços 19 . Esta regulamentação foi negociada na OMC num contexto multilateral, com a UE na vanguarda. As novas regras facilitarão e simplificarão o comércio de serviços através da racionalização dos requisitos de autorização e da redução dos obstáculos processuais com que se deparam as empresas em todo o mundo, em especial as micro, pequenas e médias empresas. Serão aplicadas por um grupo alargado e diversificado de cerca de 70 membros da OMC, que representam 92 % do comércio mundial de serviços. O acordo contribuirá para reduzir os custos do comércio mundial de serviços em mais de 120 mil milhões de EUR todos os anos.  

Os acordos comerciais melhoram o acesso aos contratos públicos

Os acordos comerciais entre a UE e os seguintes parceiros têm disposições vinculativas em matéria de contratos públicos: Canadá, Fórum das Caraíbas (Cariforum), Chile, Colômbia, Peru, Equador, países da América Central, Coreia do Sul, Geórgia, Moldávia, Ucrânia, Japão, Suíça, Singapura, México, Nova Zelândia, Vietname e Reino Unido. Os capítulos dos acordos comerciais da UE relativos aos contratos públicos garantem o acesso seguro dos proponentes, bens e serviços da UE (incluindo serviços de obras) aos mercados de países terceiros (ou seja, não pertencentes à UE) numa base não discriminatória. Alguns exemplos concretos são a Colômbia, onde as empresas da UE beneficiaram de um valor total de contratos de 16,2 mil milhões entre 2019 e 2022, ou o Japão, onde as empresas da UE aumentaram a sua quota de mercado no valor total de contratos adjudicados a proponentes estrangeiros de 34 % para 43 % entre 2019 (data de entrada em vigor do acordo) e 2020.

A Comissão continua a controlar o cumprimento adequado dos compromissos relativos à contratação assumidos pelos parceiros comerciais no âmbito dos comités anuais especializados em contratação pública. Por exemplo, a Comissão está a promover a implementação efetiva de um ponto único de acesso através de um portal, com publicações simultâneas em inglês e japonês no Japão. Com a Coreia do Sul, a Comissão prossegue as negociações sobre o acesso efetivo dos operadores da UE aos contratos de transporte ferroviário de alta velocidade.

O Instrumento de Contratação Pública Internacional (ICPI), em vigor desde 29 de agosto de 2022, visa abrir os mercados dos países terceiros eliminando as barreiras enfrentadas pela indústria da UE nos procedimentos de contratação pública no estrangeiro. Permite, em última instância, após uma fase de investigação, restringir o acesso aos mercados de contratos públicos da UE no caso de fornecedores de países onde o acesso aos seus próprios mercados de contratação pública é dificultado. Na sequência destes esforços, em 24 de abril de 2024 a Comissão deu início à primeira investigação (ex officio) no quadro do ICPI, que eliminará os alegados obstáculos no mercado chinês aos contratos públicos de dispositivos médicos 20 . O primeiro objetivo da investigação é promover o diálogo entre as autoridades competentes sobre a eliminação da discriminação nos contratos públicos.

A Comissão continua a promover a transparência das oportunidades de contratação pública, nomeadamente em benefício das PME, insistindo por exemplo que os parceiros comerciais criem portais únicos onde os potenciais proponentes possam encontrar facilmente todas as informações necessárias sobre os concursos. Procura-se também aumentar a sensibilização para os compromissos assumidos pelos parceiros comerciais da UE no domínio dos contratos públicos, em especial através da ferramenta Access2Procurement (para mais pormenores, ver a secção III infra).

II.2    Progressos na aplicação dos acordos comerciais bilaterais da UE

A presente subsecção exemplifica algumas ações da Comissão para promover e aplicar os compromissos assumidos no âmbito dos acordos comerciais bilaterais.

A.Comunicar e promover os benefícios

A partir da sede em Bruxelas e a nível local nos países em causa, a Comissão trabalhou intensamente com os Estados-Membros e as partes interessadas para preparar a aplicação dos novos acordos comerciais da UE com a Nova Zelândia e o Quénia e do acordo modernizado com o Chile. Os esforços de divulgação e sensibilização incluem a publicação de materiais de comunicação, tais como fichas informativas, material de imprensa, perguntas frequentes e publicações nas redes sociais, bem como sessões de informação com a sociedade civil e orientações especializadas sobre aspetos específicos do acordo. As Jornadas de Acesso aos Mercados organizadas até à data em 15 Estados-Membros foram utilizadas para divulgar estes acordos. As delegações da UE 21 também desempenharam um papel fundamental no apoio a este esforço, juntamente com redes europeias como a Rede Europeia de Empresas (REE) 22 .

Ações de sensibilização da UE sobre os novos acordos comerciais

·ACL UE-Nova Zelândia em vigor desde 1 de maio de 2024 Ver o guia completo para as PME + 10 folhetos temáticos e setoriais 23 .

·APE UE-Quénia em vigor desde 1 de julho de 2024 Em curso: Sessões de sensibilização sobre os APE em todo o Quénia, organizadas em cooperação com o Ministério do Comércio do Quénia, dedicadas ao setor privado em Nairobi e Mombasa; diálogos entre a Equipa Europa 24 , o setor privado da UE e o Governo queniano sobre o contexto empresarial e de investimento.

·Acordo comercial modernizado entre a UE e o Chile, entrada em vigor prevista para o primeiro trimestre de 2025 Estão previstas várias ações sobre a revisão das disposições relativas ao comércio e desenvolvimento sustentável, para promover o diálogo entre todos os intervenientes governamentais e não governamentais pertinentes, nomeadamente no domínio da energia e das matérias-primas. Os debates incidirão na aplicação das disposições do ACL UE-Chile e do Memorando de Entendimento de julho de 2023 e os Estados-Membros procurarão sensibilizar eventuais investidores.

B. Cumprimento dos compromissos em matéria de acesso ao mercado

Prevenir e eliminar as barreiras comerciais nos países parceiros através de estruturas bilaterais

 

A eliminação das fricções ou barreiras ao comércio e ao investimento na fonte (por exemplo, antes de constarem de legislação ou regulamentação) aumenta a possibilidade de prevenir ou atenuar os efeitos negativos nas empresas europeias.

·A monitorização de iniciativas potencialmente problemáticas é grandemente facilitada pelas estruturas institucionais criadas pelos acordos bilaterais. Uma estrutura deste tipo ajudou a Delegação da UE na Colômbia (Bogotá) a apresentar com êxito, no subcomité dos Obstáculos Técnicos ao Comércio (OTC) no âmbito do ACL, uma medida executiva potencialmente problemática relativa às boas práticas de fabrico (BPF) de bebidas alcoólicas. Uma vez aprovado o decreto colombiano que suprime a exigência de certificados de BPF, será eliminado um encargo administrativo que afeta as exportações da UE, representando um valor superior a 90 milhões de EUR em 2023.

·Monitorizar o desenvolvimento da regulamentação e das políticas relevantes no país de acolhimento («vigilância regulamentar») é fundamental para que as delegações da UE identifiquem desenvolvimentos potencialmente prejudiciais. Por exemplo, a Delegação da UE no Japão (Tóquio), em colaboração com empresas da UE, conseguiu fazer face à complexidade de requisitos de normalização e certificação previstos no setor da energia eólica marítima fixa no Japão. A lei revista da atividade comercial no domínio da eletricidade e as orientações publicadas em março de 2023 preveem uma redução dos custos de acesso ao mercado e um processo de aprovação mais célere, eliminando assim uma importante barreira com que se deparam as empresas da UE. A adjudicação de alguns projetos de energia eólica marítima a consórcios com a participação da indústria da UE reflete uma melhoria das orientações em matéria de concursos, fruto da colaboração entre a Delegação da UE em Tóquio e o Japão.

·Os requisitos discriminatórios que favoreciam os proponentes do Paraguai, do Brasil e da Argentina ameaçavam afetar as empresas da UE participantes em concursos públicos para produtos destinados ao tratamento da água no Paraguai. Graças à ação coordenada da Delegação da UE e dos Estados-Membros num diálogo com as autoridades competentes, o Paraguai ajustou o caderno de encargos e alargou o prazo de resposta, permitindo a participação de todas as empresas interessadas. Este resultado é ainda mais importante porque o setor beneficia de 10 milhões de EUR de investimento europeu ao abrigo da iniciativa Europa Global.

Um dos principais desafios que se colocam ao trabalho de prevenção da UE é a mobilização dos recursos coletivos da Comissão, dos Estados-Membros e das empresas que exercem a sua atividade nos países parceiros para aceder a informações sobre questões de acesso ao mercado e tomar medidas coordenadas, sempre que necessário. Por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros estão a explorar meios práticos para facilitar os fluxos de informação entre as delegações da UE e as embaixadas no estrangeiro.

Os comités dos ACL voltaram a desempenhar um papel importante na eliminação de barreiras em vários setores

·A agricultura e pescas foi, uma vez mais, o setor com mais barreiras eliminadas (ou seja, 22 de um total de 37 barreiras eliminadas em 2023). Em 2023, registaram-se progressos na frente da regionalização com dois parceiros no Extremo Oriente: na sequência de um diálogo intenso no âmbito do APE UE-Japão, este país deu um passo em frente no reconhecimento da regionalização da UE no caso da gripe aviária de alta patogenicidade. Tal significa que um problema numa região de um Estado-Membro ou numa parte da UE não conduzirá ao bloqueio do comércio de produtos à base de aves de capoeira provenientes de zonas indemnes de doenças, em conformidade com as regras determinadas pela legislação da UE. A Coreia do Sul iniciou a atualização dos certificados bilaterais, incluindo as condições de regionalização acordadas, e está a elaborar uma lista dos estabelecimentos a aprovar para a exportação de carne de porco. Em agosto de 2023, foram efetuadas as primeiras remessas de produtos à base de carne de porco para a Coreia a partir da Alemanha, seguida da Irlanda e da França em 2024, reconhecendo o elevado nível de segurança assegurado pelas medidas harmonizadas da UE em matéria de controlo da segurança alimentar.

·O setor farmacêutico europeu, que tem sido alvo de discriminação no Vietname, um mercado de exportação de 1,5 mil milhões de EUR, continua a estar no centro das ações da UE para facilitar o acesso das empresas europeias ao mercado. No final de 2022, os esforços conjuntos da Comissão, da Delegação da UE, das empresas e dos Estados-Membros levaram o Vietname a pôr termo à discriminação entre as autoridades reguladoras da UE e a tratar todos os produtores da UE de forma idêntica. O Vietname prorrogou igualmente o prazo de validade da autorização de introdução no mercado até ao final de 2024 para mais de 1 800 medicamentos importados. Paralelamente, a Comissão continua a tentar encontrar uma solução permanente.

·No setor automóvel (que representa 11 % dos bens europeus exportados), a UE conseguiu que a Turquia aceitasse as suas normas regulamentares, na sequência da aplicação, ao longo de vários anos, de legislação que discriminava os tratores da UE — um mercado de exportação que ascende a 2,5 mil milhões de EUR. Os tratores importados da UE estavam sujeitos a requisitos de emissões mais rigorosos do que os fabricados na Turquia, colocando-os numa situação de desvantagem em termos de preço relativamente aos veículos fabricados a nível local. Depois de esta questão ter sido suscitada junto da Turquia, este país alinhou a sua legislação relativa a todos os tipos de veículos com a legislação da UE.

·Entretanto, graças a um maior alinhamento da legislação turca em matéria de produtos cosméticos com a legislação da UE neste domínio (lista da UE de substâncias proibidas), foi suprimido o tratamento discriminatório dos produtos cosméticos da UE, que representam exportações no valor de 2,2 mil milhões de EUR por ano.

Os acordos comerciais enquanto ponto de partida para a cooperação em domínios de interesse mútuo

A UE e a Coreia do Sul intensificaram substancialmente os seus intercâmbios sobre questões ambientais e climáticas no âmbito da Parceria Ecológica com a Coreia do Sul, financiada pela UE e lançada em maio de 2023. A cooperação também registou progressos no domínio das medidas sanitárias e fitossanitárias (SFS): a Comissão (DG TRADE e DG SANTE) e o Ministério da Segurança dos Alimentos e dos Medicamentos da Coreia do Sul assinaram um acordo administrativo relativo à cooperação em matéria de certificação SFS eletrónica e de certificados SFS para as exportações da UE, o que facilitará ainda mais o comércio de vários produtos agroalimentares transformados.

A cooperação com o Canadá no âmbito do CETA, através da Parceria Estratégica UE-Canadá sobre Matérias-Primas Críticas, está a contribuir para integrar as cadeias de valor UE-Canadá das matérias-primas, verificando-se investimentos canadianos na UE e investimentos europeus no Canadá. Esta parceria estratégica proporciona oportunidades de colaboração no domínio da investigação e da inovação e de colaboração internacional em matéria de normas ambientais, sociais e de governação (ASG) e de iniciativas multilaterais. Em julho de 2024, o Canadá associou-se ao Pilar II do Horizonte Europa 25 .

Em 2023, a UE e os países parceiros andinos da Colômbia, do Equador e do Peru prosseguiram os seus trabalhos de melhoria da aplicação do acordo, nomeadamente cooperando através de projetos e seminários da UE, em especial o projeto IP Key América Latina no domínio da propriedade intelectual.  

Em 2023, a UE, o Gana, a Costa do Marfim e os Camarões prosseguiram os seus debates sobre questões de sustentabilidade — especialmente sobre o cacau, que é um produto essencial nas relações comerciais mútuas — no contexto dos respetivos comités APE. Prosseguiu também a cooperação ativa no âmbito do diálogo multilateral sobre o Cacau Sustentável. 

C.Foco no comércio e desenvolvimento sustentável

Em 2023, a Comissão continuou a dar resposta às conclusões da sua avaliação da política em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável 26 . A avaliação deu um novo impulso à aplicação dos compromissos nesta matéria no âmbito dos acordos comerciais da UE.

A Comissão começou a definir as prioridades específicas por país, que abrangem questões laborais, de género, ambientais, climáticas e da sociedade civil, com a estreita participação dos grupos consultivos internos (GCI) da UE criados no âmbito desses acordos. Estas prioridades específicas por país estão a contribuir para a elaboração de documentos específicos por país sobre o comércio e desenvolvimento sustentável com identificação de prioridades, bem como para o desenvolvimento de projetos conexos de cooperação e de reforço de capacidades aos níveis da UE e dos Estados-Membros.

Após ter sido apresentada ao ponto único de contacto da Comissão em 17 de maio de 2022 a primeira denúncia sobre comércio e desenvolvimento sustentável, por uma ONG, referente aos direitos laborais no setor mineiro no Peru e na Colômbia, os diálogos bilaterais com estes dois países em 2023 permitiram identificar problemas na aplicação das respetivas disposições legislativas laborais, incluindo com a Colômbia, para debater as reformas implementadas neste domínio. No que se refere à cooperação em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável com o Peru, em março de 2024 foi publicada uma lista de atividades de cooperação técnica, nomeadamente sobre liberdade de associação, trabalho infantil, trabalho forçado, luta contra a informalidade e, em especial, sobre o reforço do sistema de inspeção do trabalho. Prevê-se que as atividades sejam executadas nos próximos anos, com base em amplos programas da UE.

Este resultado positivo demonstra o importante papel que a sociedade civil desempenha em termos de alerta e monitorização da observância das disposições relativas ao comércio e desenvolvimento sustentável em países terceiros.

Em março de 2024, o ponto único de contacto recebeu uma segunda denúncia formal relativa ao capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável do Acordo de Comércio Livre entre a UE e o Vietname, que está atualmente a ser revisto.

Os comités mistos de comércio e desenvolvimento sustentável foram novamente o principal veículo de promoção da aplicação dos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável nos acordos comerciais da UE. Em 2023, foram alcançados progressos concretos na ratificação e aplicação das convenções fundamentais em matéria de direitos laborais e ambiente, levando os países parceiros a melhorar os respetivos quadros nacionais:

·No Japão, a Convenção (C105) da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Abolição do Trabalho Forçado entrou em vigor em julho de 2023. No Panamá, as convenções da OIT relativas à inspeção do trabalho na agricultura (C129) e à violência e assédio (C190) entraram em vigor em março de 2023. O Canadá ratificou a Convenção (C190) da OIT sobre Violência e Assédio em 30 de janeiro de 2023.

·Além disso, os debates bilaterais contribuíram para que alguns países respeitassem os seus compromissos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável e, por conseguinte, melhorassem os seus quadros laborais nacionais. Por exemplo, em dezembro de 2023, o Equador procedeu ao registo do primeiro sindicato de um ramo setorial no setor bananeiro. O seu quadro jurídico nacional terá de ser adaptado em conformidade. 

·A Geórgia e a Moldávia realizaram progressos na modernização dos respetivos regimes nacionais do trabalho e do ambiente. A Geórgia continuou a melhorar o sistema de inspeção do trabalho através de novos recrutamentos, formação e reforço das capacidades e ratificou a alteração do Protocolo de Montreal (referente à redução gradual do consumo e da produção de hidrofluorocarbonetos). A Moldávia tomou medidas para reformar e reforçar a Inspeção Nacional do Trabalho, conferindo-lhe o direito de realizar visitas sem aviso prévio em certos casos. Na sequência de debates aprofundados no Comité de Comércio e Desenvolvimento Sustentável, a Moldávia adotou também recentemente legislação sobre gases fluorados com efeito de estufa.

Tal como em anos anteriores, a Comissão recorreu aos comités de comércio e desenvolvimento sustentável instituídos no âmbito dos acordos comerciais da UE para dialogar com os parceiros sobre os principais elementos da revisão das disposições relativas ao comércio e desenvolvimento sustentável e reforçar a cooperação em matéria de ambiente e clima através de diálogos políticos específicos e alianças ecológicas. Por exemplo:

·A cooperação entre a UE e o Canadá tem vindo a avançar no âmbito da sua Aliança Ecológica, que visa acelerar a cooperação em matéria de tecnologias inovadoras.

·A cooperação entre a UE e a Coreia do Sul prosseguiu através da sua Parceria Ecológica, lançada em maio de 2023, que incide sobre questões relacionadas com o comércio, como a energia eólica marítima, a descarbonização do setor dos transportes marítimos, a economia circular e o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM).

·A Comissão tem vindo também a promover a cooperação com Singapura no domínio das tecnologias de apoio à transição ecológica. 

·A cooperação com o Japão no que respeita às regras aplicáveis à energia eólica marítima 27 contribuiu para apoiar a agenda ambiental e climática no âmbito do capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável, promovendo a transição energética.

As estruturas criadas no âmbito dos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável são também as principais instâncias destinadas a reforçar o conhecimento, por parte dos parceiros, da legislação da UE recentemente adotada ou proposta em matéria de sustentabilidade. Por exemplo, na sequência do mais recente comité de comércio e desenvolvimento sustentável com os países andinos, a Comissão organizou de imediato duas reuniões de acompanhamento com peritos da UE em matéria de desflorestação, a fim de dar resposta a questões técnicas pormenorizadas relativas aos países andinos.

A UE continua a financiar a cooperação técnica que contribui para os objetivos de sustentabilidade

Em 2023, além dos projetos de cooperação na América Central 28 e no Sudeste Asiático (p. ex., a fase 2 do projeto «Comércio e Trabalho Digno», com um orçamento de 4 milhões de EUR para 2024-2027, que continua a apoiar a melhoria da aplicação das normas laborais, nomeadamente no Vietname), a UE continuou a financiar a iniciativa Conduta empresarial responsável para cadeias de abastecimento ecológicas, digitais e resilientes na Ásia, que promove a convergência e a harmonização nos mercados asiáticos de práticas de conduta empresarial responsável, em consonância com os princípios acordados a nível internacional previstos nas normas de conduta empresarial responsável da OCDE.

Trabalhar com grupos consultivos internos

Os contributos dos GCI europeus e dos países parceiros, que monitorizam a situação no terreno nos países parceiros, reforçam a posição da Comissão ao acompanhar os compromissos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável, como se pode ver pelos exemplos seguidamente apresentados.

Exemplos de contributos dos grupos consultivos internos:

·No Equador, as informações apresentadas por representantes da sociedade civil sobre as dificuldades de registo de um sindicato no setor bananeiro foram tidas em conta pela Comissão (ver secção II.2 C supra).

·No Vietname, as organizações da sociedade civil da UE alertaram a Comissão para a situação das organizações da sociedade civil vietnamita que não eram reconhecidas como intervenientes de pleno direito no controlo da aplicação dos compromissos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável, o que colocava alguns ativistas ambientais ou representantes sindicais em risco de violações dos direitos humanos. A UE continua a acompanhar estas questões, nomeadamente no âmbito do diálogo sobre direitos humanos entre a UE e o Vietname.

·Graças aos contributos recebidos do GCI UE-RU, a Comissão identificou e teve a possibilidade de apresentar ao Reino Unido um problema relativo à lei sobre os níveis de serviços mínimos deste país, que constitui um retrocesso em relação às normas laborais anteriores ao Brexit e que afeta as condições de concorrência equitativas com a UE.

·O GCI UE-Vietname transmitiu informações à UE que lhe permitiram suscitar a questão do tráfico de espécies selvagens (tigres).

·As informações fornecidas pelo GCI UE-Canadá ajudaram a impulsionar o plano de trabalho conjunto UE-Canadá em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável e a dar prioridade às questões de género 29 enquanto tema conjunto que justifica intercâmbios mais aprofundados.

Em 2023, a Comissão garantiu a continuação do apoio financeiro destinado aos trabalhos dos GCI: o projeto de 3 milhões de EUR contratado pela Comissão em 2018, para apoiar a sociedade civil no âmbito dos acordos comerciais, foi prolongado até ao final de 2024 e está em vias de ser prolongado até ao final de 2026.

D.Avaliações retrospetivas dos acordos comerciais e seu contributo para as atividades de aplicação 30

A avaliação do ACL da UE com a América Central foi publicada em junho de 2023. Em conformidade com as recomendações, continuam a realizar-se debates entre as partes sobre questões económicas (comércio bilateral, acesso ao mercado), as políticas sociais (por exemplo, direitos laborais) e o ambiente (por exemplo, a proteção do ambiente e o Regulamento Desflorestação).

A avaliação pela Comissão dos ACL da UE com os parceiros andinos foi publicada em outubro de 2023. Com base nas suas conclusões, a UE estudará a possibilidade de proceder a uma atualização específica do acordo em consonância com os seus objetivos de política comercial, em especial os que dizem respeito ao desenvolvimento sustentável.

Em 2023, a Comissão lançou igualmente uma avaliação qualitativa do impacto dos acordos de comércio livre nos principais fatores ambientais, incluindo o clima. Trata-se da primeira avaliação transversal que abrange o conjunto dos 12 ACL com disposições sobre comércio e desenvolvimento sustentável que estavam em vigor em 2023. A apresentação do relatório final está prevista para novembro de 2024.

Também em 2024, a Comissão iniciou avaliações dos seus acordos comerciais com o Canadá e o Japão.

E.Acordos de reconhecimento mútuo sobre a avaliação da conformidade

O acesso ao mercado é igualmente facilitado através de acordos de reconhecimento mútuo (ARM) sobre a avaliação da conformidade. Estes acordos bilaterais promovem as trocas comerciais de mercadorias entre a UE e os países terceiros e beneficiam a indústria proporcionando um acesso mais fácil à avaliação da conformidade. Com base nos efeitos positivos dos ARM enquanto instrumento de facilitação do comércio, em 2023 a UE continuou a aplicar os ARM que tinha celebrado com a Austrália, o Canadá, Israel, o Japão, a Nova Zelândia, a Suíça e os Estados Unidos.

Em maio de 2023, a UE e os Estados Unidos atualizaram o seu ARM sobre equipamentos marítimos de modo a refletir as mais recentes alterações regulamentares e tecnológicas neste domínio. A UE e os Estados Unidos alargaram igualmente o anexo do ARM UE-EUA relativo às boas práticas de fabrico de produtos farmacêuticos, a fim de incluir medicamentos veterinários, permitindo que os produtos veterinários fabricados na UE sejam exportados e comercializados nos Estados Unidos sem necessidade de inspeção dos fabricantes da UE pelos EUA, e vice-versa.

III.Ajudar as pequenas e médias empresas a conquistar o comércio mundial 

As PME continuam a estar no centro das atividades de aplicação e cumprimento da Comissão, para que retirar benefícios dos acordos comerciais da UE. A presente secção descreve as principais atividades realizadas em 2023 para alcançar esse objetivo.

A.Atualização e promoção da plataforma Access2Markets

A plataforma Access2Markets, que disponibiliza informações gratuitas e multilingues — o que é particularmente útil para as PME —, continuou a ser melhorada em 2023. Graças a esta plataforma, as empresas europeias estão bem preparadas para lidar com as complexidades do comércio internacional e podem agora fazê-lo com maior eficiência e facilidade.

·A ferramenta de autoavaliação das regras de origem (ROSA 31 ) permite às empresas avaliar se os seus produtos cumprem as condições necessárias para beneficiarem de tratamento preferencial ao abrigo de um acordo comercial da UE. A ferramenta abrange 31 acordos, designadamente os acordos celebrados com o Canadá, o Reino Unido e o Japão, bem como as condições previstas no Sistema de Preferências Generalizadas. Em média, são realizadas mais de 14 000 avaliações por mês.

·A «My Trade Assistant for Services and Investment» (uma função de «assistente comercial» dedicada aos serviços e investimento) é uma ferramenta em linha, lançada em 2022, que disponibiliza informações práticas sobre os requisitos que os prestadores de serviços da UE devem cumprir quando exportam para fora da UE. É consultada, em média, 2 000 vezes por mês. Após uma extensão em 2023, a ferramenta abrange agora mais de 100 setores de serviços, como os serviços empresariais e profissionais, os serviços financeiros, os serviços de telecomunicações e os serviços de transporte em quatro países: Canadá, Japão, Reino Unido e Suíça.

·A ferramenta Access2Procurement ajuda as empresas da UE a determinar se um determinado concurso público está abrangido por um dos acordos comerciais bilaterais da UE. Em 2023, a ferramenta foi consultada mais de 480 vezes por mês, depois de ser ampliada para passar a incluir os Estados Unidos, além do Canadá e do Japão. O Reino Unido será adicionado à base de dados em 2024.

·A ferramenta Access2Conformity, adicionada em 2023, ajuda os exportadores da UE a identificar em que local da UE podem testar e certificar a conformidade dos seus produtos quando exportam para países terceiros com os quais a UE celebrou um ARM. Atualmente, a ferramenta abrange a Austrália, o Canadá, os Estados Unidos, o Japão, a Nova Zelândia e a Suíça.

B.Ajudar as PME a tirar o máximo partido dos acordos comerciais internacionais

Um objetivo importante dos acordos comerciais da UE é ajudar as PME da UE a desenvolverem as suas atividades com e em mercados estrangeiros. Além do capítulo específico relativo às PME presente em todos os acordos comerciais recentes, ao longo de 2023 a Comissão continuou a sensibilização para os benefícios dos acordos da UE, em estreita cooperação com os Estados-Membros e as partes interessadas.

Em 2023, as Jornadas de Acesso aos Mercados (JAM) tiveram lugar em nove Estados-Membros (Chéquia, Estónia, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Finlândia e Suécia) e ajudaram a aumentar a consciência das empresas a nível nacional e local. As JAM registaram uma forte participação do setor privado, com uma média de 120 participantes (no conjunto das participações presenciais e em linha) e proporcionaram ao alto responsável pela execução da política comercial a oportunidade de dialogar com empresas e associações empresariais, incluindo PME, em diversos setores, como a indústria agroalimentar, a indústria automóvel, os dispositivos médicos, as tecnologias da informação e comunicação, a cerâmica e a indústria têxtil.

A fim de apoiar as suas iniciativas de sensibilização junto das PME, a Comissão/DG TRADE intensificou a formação dos principais multiplicadores a nível europeu e nacional, como as organizações de promoção do comércio, as organizações e associações empresariais europeias, incluindo a SME United ou a EuroChambres, para que possam fornecer orientações práticas às PME sobre a utilização dos acordos comerciais da UE. Entre os exemplos contam-se a «Export Management Masterclass» (aula especializada sobre gestão de exportações), organizada pela Trade Promotion Europe, e reuniões com associações nacionais, incluindo o Comité das PME da Confederação das Empresas Suecas e a Confédération des petites et moyennes entreprises francesa.

Os centros específicos da UE para as PME em Tóquio (Centro UE-Japão para a Cooperação Industrial 32 ) e Pequim (Centro UE-China para as PME 33 ) ajudaram as PME da UE a explorar os mercados na Ásia e no Extremo Oriente, através da organização de ações de formação, missões empresariais, eventos B2B, da apresentação de relatórios sobre o acesso ao mercado e da prestação de assistência técnica às empresas. O Centro do Japão também sensibiliza para as vantagens e oportunidades do APE UE-Japão para as PME através de 23 webinários sobre a atividade empresarial no Japão, com 730 participantes 34 . A equipa de peritos do Centro UE-China para as PME presta serviços gratuitos, nomeadamente em matéria de desenvolvimento empresarial, informações jurídicas, normas, recursos humanos e formação, partilha de gabinetes de trabalho e outros tipos de apoio prático e concreto às PME, através de 34 sessões de formação/webinários na China e na UE para mais de 2 000 PME da UE, entre outros eventos.

Ajudar as PME da UE a lidar com os acordos comerciais da UE e a aceder aos mercados de países terceiros continua a ser uma das principais prioridades da Rede Europeia de Empresas 35 (REE), que é financiada pela UE.

·Os consultores da REE, com a ajuda da Comissão/DG TRADE, continuaram a melhorar a sua capacidade para ajudar os clientes a beneficiar com os acordos comerciais da UE. Os consultores empresariais da REE estão em contacto diário com as PME que procuram oportunidades de crescimento nos mercados de países terceiros. Em setembro de 2023, 87 dessas PME participaram numa formação sobre a situação dos acordos comerciais da UE e da plataforma Access2Markets.

·Durante o período de referência, a REE organizou quatro «mesas redondas sobre os ACL», que reuniram mais de 150 consultores empresariais e peritos comerciais da REE para partilharem diretamente casos concretos envolvendo PME europeias.

·Em 2024, a REE lançou uma série de webinários sobre a adesão aos mercados mundiais, disponibilizando às PME dados essenciais sobre o mercado e informações sobre os requisitos regulamentares, a fim de as ajudar a expandir-se nos mercados em rápido crescimento da Ásia, de África e das Américas.

·A Comissão apoia este esforço e partilhou os seus conhecimentos em matéria de ARM sobre a avaliação da conformidade.

No sítio Web da REE 36 podem ser consultados os resultados concretos do trabalho dos consultores empresariais da REE, bem como exemplos de como ajudaram as PME europeias a aproveitar as oportunidades comerciais associadas aos ACL.

Em 2023, a UE prosseguiu também o seu compromisso a nível multilateral. Em especial, procurou-se converter o serviço de assistência Global Trade Helpdesk 37 numa plataforma abrangente e mais convivial para as micro e PME (MPME). A UE também realizou importantes progressos em matéria de boas práticas, resultando no lançamento de dois compêndios (sobre o acesso ao financiamento por parte das MPME lideradas por mulheres 38 e as disposições especiais para as MPME previstas nos programas de operadores económicos autorizados 39 ), que foram apresentados na CM13 da OMC em fevereiro de 2024.

IV.Eliminar barreiras e encontrar soluções 

 

IV.1    Ponto da situação e tendências em 2023  

Em 2023, o panorama do comércio mundial sofreu uma influência crescente da combinação atual de tensões geopolíticas, flutuações económicas e alteração das políticas comerciais. A dinâmica do comércio foi ainda mais dificultada por uma contração dos volumes do comércio mundial, refletindo uma perspetiva prudente e, em alguns casos, pessimista, tanto por parte das economias desenvolvidas como das economias em desenvolvimento. As recentes crises dos últimos anos, nomeadamente a pandemia de COVID-19 e suas consequências, a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e os recentes acontecimentos no Médio Oriente, perturbaram as cadeias de abastecimento mundiais e agravaram as tensões nas relações comerciais internacionais. Simultaneamente, a transformação digital está a acelerar, afetando o comércio de bens e serviços de forma diferente, enquanto o impacto económico do aumento dos preços da energia e da inflação subsequentes continuou a fazer-se sentir.

Ao mesmo tempo, as barreiras comerciais que restringem as importações têm vindo a aumentar. As restrições à importação, os requisitos de conteúdo local e as práticas discriminatórias e, de um modo mais geral, as medidas destinadas à substituição das importações (por exemplo, licenças não automáticas para várias importações), em especial na Vizinhança Meridional, estão a tornar-se o instrumento de política industrial de eleição para alguns dos nossos parceiros.

Entre as novas barreiras, o número de restrições à exportação (na sequência da pandemia e que afetam os produtos alimentares, os fertilizantes, bem como diversas matérias-primas importantes) continua a ser superior ao das restrições à importação. As empresas da UE também enfrentam medidas restritivas da exportação sobre matérias-primas (críticas), visando uma margem de manobra política para o desenvolvimento e a transformação industriais, nomeadamente em países parceiros do Sudeste Asiático (como a proibição de exportação de minério de níquel imposta pela Indonésia) ou da África Subsariana (como no Gana, na Tanzânia ou, mais recentemente, a proibição de exportação de lítio da Namíbia e do Zimbabué).

Em 2023, foram registadas 16 novas barreiras, sendo as principais categorias as medidas administrativas e as barreiras pautais (quatro, respetivamente), ao passo que três novas barreiras estão relacionadas com os OTC e as SFS, respetivamente.

A situação em 2023 destacou, uma vez mais, a importância de eliminar e de saber lidar com as barreiras ao comércio e as medidas protecionistas, que continuam a ser motivo de grande preocupação. Os países e os blocos comerciais procuraram encontrar um equilíbrio entre a proteção das indústrias internas e a promoção de um sistema de comércio livre e justo.

A.Número de barreiras ao comércio e ao investimento registadas em 31 de dezembro de 2023 

Até ao final de 2023, foram registadas na base de dados Access2Markets da Comissão 423 barreiras ativas ao acesso ao mercado 40 em 62 países terceiros, ou seja, menos 25 barreiras do que no ano anterior, em que foram registadas 448. Tal resulta de uma abordagem dupla: combater ativamente as barreiras existentes e proceder a uma revisão interna com vista a eliminar os obstáculos obsoletos que já não constituem um desafio para os exportadores da UE.

A figura 3 mostra a percentagem de barreiras registadas no final de 2023, por tipo de acordo. Os parceiros comerciais preferenciais, em especial os que têm um acordo de segunda geração, tinham menos barreiras registadas do que outros parceiros comerciais e o número de barreiras de longa data foi também inferior.

Figura 3: Percentagem de barreiras registadas por tipo de acordo

 

Analisando a distribuição geográfica das barreiras em 2023, o número mais elevado continuou a registar-se na China (33), na Rússia e na Índia (32 cada), seguindo-se os Estados Unidos (23) e o Brasil (19). Esta situação é semelhante à de 2022, excetuando o facto de o Brasil ter ultrapassado a Indonésia (17). Além disso, os países terceiros com 10 ou mais barreiras incluíram a Turquia (17), a Coreia do Sul (16), a Austrália (15), o México (12), a Argélia (11), o Egito (11) e a Malásia (10). 

Analisando os tipos de barreiras ao comércio, as medidas SFS continuaram a ser a categoria mais importante (95), representando 22 % de todas as barreiras. A seguir surgem as medidas relativas aos obstáculos técnicos ao comércio (OTC) (78 barreiras) e as medidas pautais e restrições quantitativas ou contingentes (70 barreiras). Em conjunto, estas três categorias de barreiras ao comércio representaram 57 % de todas as barreiras ativas. No entanto, em 2023 verificou-se uma diminuição acentuada em duas categorias, a saber, a dos direitos aduaneiros e restrições quantitativas (70 em vez das 79 registadas no ano anterior) e a de «outras medidas» 41 (28 em comparação com 37 registadas no final de 2022), bem como uma diminuição constante das medidas relacionadas com a SFS desde 2021 (95 em comparação com 99 em 2022). Comparativamente, o número de impostos e restrições à exportação aumentou (20 em comparação com 16 em 2022).

O número de barreiras registadas nas restantes categorias manteve-se relativamente estável em comparação com o final de 2022.

Figura 4: Tipos de barreiras em 2023 

B.Evolução das barreiras ao comércio e ao investimento em 2023 

Em 2023, o número de novas barreiras registadas voltou a aumentar pela primeira vez desde 2020, embora se mantenha muito abaixo dos níveis anteriores à pandemia de COVID-19.

Tipo de medida

2020

2021

2022

2023

SFS

13

2

3

3

OTC

5

6

2

3

Direitos aduaneiros e restrições quantitativas e medidas de efeito equivalente

5

2

3

4

Procedimentos administrativos

5

1

0

4

Serviços e investimento

4

1

0

0

Outras medidas 42

4

2

0

0

DPI

1

0

2

0

Contratos públicos

3

2

0

0

Impostos e restrições às exportações

1

0

0

2

Total geral

41

16

10

16

Os novos tipos de barreiras foram os procedimentos administrativos e os direitos aduaneiros e restrições quantitativas e medidas de efeito equivalente (quatro novas barreiras registadas para cada tipo), seguidos dos obstáculos técnicos ao comércio (OTC) e das medidas sanitárias e fitossanitárias (SFS). Em 2023 o número de novas barreiras sanitárias e fitossanitárias manteve-se relativamente baixo (3), à semelhança de 2022 (3) e de 2021 (2). 

Tal como em anos anteriores, a maioria das novas barreiras dizia respeito ao setor da agricultura e das pescas. O número de barreiras horizontais que afetaram vários setores também aumentou.  

Tipo de setor 

Novas barreiras 

2022

Novas barreiras 

2023

Agricultura e pescas 

5

4

Horizontal 

3

5

Vinhos e bebidas espirituosas 

1

1

Outras indústrias 

1

1

Automóvel

0

2

Produtos farmacêuticos

0

2

Exploração mineira

0

1

Serviços

0

1

Total 

10

16

 

Figura 5: Distribuição geográfica das novas barreiras em 2023

Tal como em 2022, a Vizinhança Meridional encabeçou a lista em termos de novas barreiras (4), seguindo-se a América Latina e África (3), a Ásia Meridional e Sudeste Asiático e o Extremo Oriente (2) e a América do Norte e a Vizinhança Europeia (1). Tal reflete-se igualmente no número de denúncias por região (ver figura 5).

C. Barreiras eliminadas em 2023 

Em 2023, foram eliminadas 41 barreiras em 28 países parceiros. Foram utilizadas diferentes estratégias e instrumentos, nomeadamente a diplomacia e/ou os comités criados no âmbito dos acordos comerciais bilaterais e da OMC.  

Do conjunto de barreiras eliminadas, 60 % diziam respeito ao setor da agricultura e das pescas. Quatro das barreiras eliminadas afetavam produtos em mais de um setor, enquanto três diziam respeito ao setor automóvel. Tal repete, em grande medida, a situação verificada em 2022. 

Figura 6: Número de barreiras eliminadas por setor (2023)

Entre as barreiras resolvidas, as medidas SFS (26) voltaram a ocupar o topo da lista, com um efeito positivo direto para o setor alimentar europeu.  Além dos progressos alcançados em matéria de regionalização com os parceiros com ACL Japão e Coreia do Sul (ver secção II.2 supra), a ação concertada entre a Comissão, os Estados-Membros e os setores em causa foi a força motriz da eliminação de várias barreiras há muito existentes e particularmente prejudiciais noutros países terceiros.

·Por exemplo, a Arábia Saudita pôs termo a uma proibição, motivada pela EEB (encefalopatia espongiforme bovina), de produtos de origem bovina, ovina e caprina provenientes de todos os países da UE, que durava há duas décadas, enquanto a China suprimiu finalmente, após mais de 20 anos, restrições semelhantes que afetavam a carne de bovino proveniente da Bélgica e da Polónia. A China continua a ser o maior mercado mundial de exportação de carne de bovino, nomeadamente de carne desossada de animais com menos de 30 meses.

·A Indonésia suprimiu as taxas e os impostos excessivos cobrados sobre as importações da UE, introduzindo uma estrutura de taxas transparente e equitativa para os serviços de quarentena, de acordo com as normas internacionais. Esta medida beneficia diretamente exportações de produtos agroalimentares da UE para a Indonésia no valor de 950 milhões de EUR por ano. Os exportadores de produtos agrícolas para a Colômbia, um mercado de exportação no valor de 737 milhões de euros por ano, beneficiaram com a abolição das taxas excessivas das avaliações de risco dos produtos animais e vegetais da UE, que ascendiam a 3 000 EUR cada.

·Registaram-se igualmente progressos no que diz respeito aos atrasos no tratamento dos pedidos de acesso ao mercado apresentados pelos Estados-Membros a título individual. Após vários anos, os produtos lácteos eslovacos são agora aceites na Coreia do Sul, os pequenos kiwis franceses nos Estados Unidos e os produtos de carne de suíno franceses na Austrália. Frequentemente, estes procedimentos não têm em conta o facto de a legislação em matéria de medidas sanitárias e fitossanitárias estar harmonizada a nível da UE.

Seis das barreiras eliminadas eram obstáculos técnicos ao comércio (OTC), enquanto duas diziam respeito a direitos aduaneiros e restrições quantitativas e medidas de efeito equivalente conexos.  

·O Peru suprimiu as regras restritivas que regiam a rotulagem dos géneros alimentícios. Na sequência dos debates realizados no subcomité dos obstáculos técnicos ao comércio do ACL UE-Comunidade Andina, o Peru alterou a sua legislação de modo a permitir a utilização de rotulagem adesiva nos produtos alimentares por tempo indeterminado. Esta medida constitui um grande alívio para os exportadores da UE para o Peru de produtos alimentares transformados e bebidas não alcoólicas, um mercado com um valor anual de 140-180 milhões de EUR.

·A Argentina eliminou o sistema de licenças de importação não automáticas — uma das barreiras de acesso ao mercado mais antigas para as empresas da UE neste país. Os Estados-Membros já comunicaram que as importações estão a entrar no país de forma muito mais fácil com o novo sistema.

·Trabalhando em conjunto, a Comissão Europeia, o Governo japonês e o setor privado conseguiram resolver um problema resultante de requisitos adicionais que afetavam as importações de produtos veterinários, nomeadamente os leitores RFID (dispositivos de identificação por radiofrequências) para animais.

 

Ao eliminar as barreiras, a Comissão coopera estreitamente com os Estados-Membros e as partes interessadas da UE. Essa cooperação tem lugar no âmbito da Parceria para o Acesso aos Mercados, que continua a ser uma vertente central da estratégia de luta contra as barreiras. A parceria junta regularmente a Comissão, os Estados-Membros e as associações empresariais da UE, em diferentes configurações. O Comité da Política Comercial do Conselho também analisa periodicamente as questões relativas à aplicação e ao cumprimento da legislação, incluindo no que respeita às barreiras específicas por país, com o intuito de dar o impulso e a orientação necessários e desenvolver um entendimento partilhado entre a Comissão e os Estados-Membros quanto às prioridades, às ações necessárias e aos aspetos mais importantes.

O trabalho da parceria, antes e durante o mandato da atual Comissão, desbloqueou as exportações da UE de forma significativa. De um modo geral, a análise econométrica efetuada pela DG TRADE revelou que, graças à eliminação de algumas barreiras entre 2018 e 2022, as exportações da UE em 2023 excederam em 6,2 mil milhões de EUR as exportações esperadas caso as barreiras ainda existissem. 

IV.2    Cumprimento dos compromissos comerciais aos níveis bilateral e multilateral: resolução de litígios

Embora a maioria das barreiras continue a ser resolvida bilateralmente com o parceiro comercial, no quadro dos comités dos ACL ou da OMC, é ainda necessário, em alguns casos, recorrer aos procedimentos formais de resolução de litígios, seja no quadro dos acordos bilaterais, seja da OMC. Para isso, é crucial preservar a capacidade de resolução de litígios entre as partes. 

Em especial, o mecanismo provisório multilateral em matéria de arbitragem de recursos (MPIA) e os acordos de arbitragem de recursos «ad hoc» ajudaram a preservar a resolução de litígios na OMC, não obstante o bloqueio pelos Estados Unidos desde 2019 das nomeações para o Órgão de Recurso da OMC. Com a adesão das Filipinas em maio de 2024, 54 dos 164 membros da OMC estão agora abrangidos pelos 26 participantes no MPIA. A primeira decisão no âmbito do MPIA foi proferida em dezembro de 2022 no processo DS591, instaurado pela UE (Colômbia – Batatas fritas congeladas).

A resolução de litígios, embora morosa, continua a ser uma via importante para a ação coerciva da UE. Trata-se de uma forma bem estabelecida e baseada em regras de resolução de litígios, sem politização desnecessária. Ao reforçar o Estado de direito, o sistema de resolução de litígios também torna o sistema comercial mais seguro e previsível.

Em 2023, a UE não deu início a novos processos ofensivos, mas em junho de 2024 foram lançados dois novos processos:

·Em 14 de junho de 2024, a UE lançou um processo de resolução de litígios bilateral contra a Argélia no quadro do Acordo de Associação UE-Argélia 43 e solicitou a realização de consultas junto das autoridades argelinas para tratar várias restrições às exportações e aos investimentos da UE, incluindo: um sistema de licenciamento das importações, com os mesmos efeitos que uma proibição de importação; subsídios subordinados à utilização de fatores de produção locais na indústria automóvel; um limite máximo de propriedade estrangeira para as empresas que importam mercadorias na Argélia e a proibição de importação de produtos cerâmicos e mármore. Ao impor estas medidas restritivas do comércio desde 2021, a Argélia, na opinião da UE, não está a respeitar os seus compromissos de liberalização do comércio ao abrigo do Acordo de Associação UE-Argélia.

·Em 26 de junho de 2024, a UE solicitou consultas relativas à resolução de litígios na OMC sobre a utilização por Taiwan de critérios de conteúdo local para projetos de energia eólica marítima (DS625, Taiwan – Energia eólica marítima). Na opinião da UE, os critérios de elegibilidade e de adjudicação relativos ao conteúdo local adotados por Taiwan nos leilões de alocação da capacidade energética aos parques eólicos marítimos são incompatíveis com o compromisso assumido no quadro da OMC de não discriminar os bens e serviços importados.

Durante o período de referência, a UE continuou também a potencializar a aplicação da lei e conseguiu obter uma solução em vários processos. No caso DS583 (Turquia – Produtos farmacêuticos), o litígio da OMC foi bem-sucedido, conseguindo inverter as políticas turcas de localização e priorização dos produtos farmacêuticos.

Paralelamente, o facto de se ganhar uma causa nem sempre se traduz na supressão imediata da medida ou política restritiva. Em alguns casos, os países parceiros podem adotar táticas dilatórias ou tomar medidas que não resultem efetivamente no cumprimento. Neste caso, a Comissão tomará as medidas necessárias para defender os interesses da UE (ou seja, iniciar processos de cumprimento ou ponderar mesmo uma retaliação) e pressionar os países a eliminarem as barreiras. É o caso dos processos DS591 (Colômbia – Batatas fritas congeladas) e DS577 (EUA – Azeitonas maduras) em que foram iniciados processos para garantir o cumprimento (ver informações na secção I.1 supra).

Por último, a Comissão prosseguiu os esforços no sentido de assegurar a plena aplicação das decisões do painel a favor da UE. Para o efeito, procura tirar pleno partido das possibilidades oferecidas pelo sistema de resolução de litígios da OMC e pelo Regulamento de Execução reforçado da UE 44 . A UE resolveu recentemente o bloqueio da resolução final de alguns litígios no quadro da OMC, por exemplo, o processo DS592 (Indonésia – Minério de níquel), depois de a Indonésia ter recorrido para o Órgão de Recurso da OMC não operacional, e o processo DS582 (Índia – Direitos aduaneiros sobre produtos TIC), em que a Índia recorreu do mesmo modo após quase um ano de compromisso para encontrar uma solução. Em 2023, a Comissão lançou uma primeira consulta pública sobre a possível utilização do Regulamento de Execução contra a Indonésia e está a ponderar a aplicação de contramedidas adequadas e proporcionadas enquanto estão em curso as negociações com o país sobre uma possível solução.

IV.3    Ponto único de contacto     

 

O ponto único de contacto continuou a garantir uma plataforma unificada e um balcão único, simplificando o processo de comunicação de barreiras à Comissão pelas partes interessadas e pondo em marcha um processo eficiente de avaliação das denúncias. Os progressos realizados em 2023 sublinham o empenho da UE na promoção do comércio justo e dos objetivos de sustentabilidade através de procedimentos simplificados e de uma maior participação das partes interessadas.

Ponto único de contacto: Como funciona?

As denúncias podem ser apresentadas preenchendo os formulários em linha pertinentes (um para questões de acesso ao mercado e outro sobre questões relacionadas com o comércio e desenvolvimento sustentável/SPG), disponíveis no Access2Markets 45 . Estes formulários foram elaborados de modo a fornecer à DG TRADE informações suficientes para poder proceder a uma avaliação inicial da denúncia e determinar o seguimento adequado. Em dezembro de 2023, a Comissão/DG TRADE reviu e simplificou as orientações operacionais do ponto de entrada único 46 e apresentou um calendário indicativo de 120 dias úteis para tratar as denúncias em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável. São igualmente prestados esclarecimentos em reuniões prévias à apresentação das denúncias com os potenciais autores e em reuniões posteriores, após a receção da denúncia. A Comissão pode ainda apresentar uma denúncia por sua própria iniciativa (ex officio) para iniciar os processos.  

 

Como se pode ver na figura 7 infra, o ponto único de contacto recebeu denúncias de barreiras existentes em 20 países parceiros, abrangendo todas as regiões geográficas. Em consonância com a tendência observada em 2022, um quarto respeita a alegadas barreiras ao comércio na Vizinhança Meridional (sete barreiras), contra 33 % em 2022. Quase um quinto das barreiras foram identificadas na Ásia Meridional e Sudeste Asiático e na Europa e na Vizinhança Oriental, respetivamente, representando estes três domínios 61 % do total das denúncias recebidas.

Figura 7: Denúncias recebidas pelo ponto único de contacto em 2023, por região

Em 2023, no seu terceiro ano plenamente operacional, o ponto único de contacto recebeu 28 denúncias externas de partes interessadas da UE. A grande maioria (24) foi apresentada por empresas da UE: 16 denúncias foram apresentadas por empresas da UE, 6 por associações comerciais europeias e 2 por associações comerciais nacionais. As duas denúncias restantes foram apresentadas por Estados-Membros.  Além disso, a Comissão deu início à análise de duas denúncias por sua própria iniciativa. 

(1)

Os dados apresentados no presente relatório baseiam-se, salvo indicação em contrário, nos cálculos efetuados pela Comissão/DG TRADE com base no Eurostat e na Comtrade.

(2)

Estes acordos comerciais são os 39 acordos incluídos no documento de trabalho dos serviços da Comissão de 2024 e os acordos comerciais com Andorra, as Ilhas Faroé e São Marinho. Ver mapa de todos os acordos comerciais da UE: https://circabc.europa.eu/rest/download/0e05d6f3 -64f5-4661-ae0c-aefb68094d19  

(3)

Sobre o ACC UE-RU, ver mais pormenorizadamente o terceiro relatório de execução publicado em 21.3.2024 – COM(2024)127 final; Relatório anual de 2023 sobre o Acordo de Comércio e Cooperação UE-RU – Comissão Europeia (europa.eu) .

(4)

Sobre a missão do CTEO, consultar: https://policy.trade.ec.europa.eu/enforcement-and-protection/chief-trade-enforcement-officer_en . 

(5)

Orientações operacionais revistas para o ponto único de contacto: operational_guidelines.pdf (europa.eu)  

(6)

  https://www.consilium.europa.eu/pt/council-eu/preparatory-bodies/trade-policy-committee/ . 

(7)

O terceiro relatório foi publicado em 15 de novembro de 2023 e está disponível em: Registo de documentos da Comissão, COM(2023)740 (europa.eu) . 

(8)

 Documento de trabalho dos serviços da Comissão: Fichas de informação individuais sobre a aplicação dos acordos comerciais da UE; SWD(2024)386: Contact support (europa.eu)  

(9)

Comissão/DG TRADE; página sobre a aplicação e o cumprimento: Cumprimento e aplicação dos acordos comerciais da UE – Comissão Europeia (europa.eu)

(10)

42.º Relatório da Comissão sobre defesa comercial; Registo de Documentos da Comissão – COM(2024)413 (europa.eu) , Registo de Documentos da Comissão – SWD(2024)221 (europa.eu)

(11)

O último relatório sobre a proteção e a aplicação dos direitos de propriedade intelectual (DPI) nos países terceiros foi publicado em 17 de maio de 2023 e está disponível em: https://policy.trade.ec.europa.eu/news/commission-releases-its-report-intellectual-property-rights-third-countries-2023-05-17_en  

(12)

 A mais recente Lista de Vigilância da Contrafação e da Pirataria foi publicada em 1 de dezembro de 2022 e está disponível em: https://policy.trade.ec.europa.eu/news/commission-publishes-latest-counterfeit-and-piracy-watch-list-2022-12-01_en  

(13)

Terceiro relatório anual sobre a análise dos investimentos diretos estrangeiros na União e documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 19 de outubro de 2023: https://ec.europa.eu/transparency/documents-register/detail?ref=COM(2023)590&lang=pt .

(14)

Atualização estatística sobre o controlo das exportações de produtos de dupla utilização, de 19 de outubro de 2023 [SWD(2023) 341 final]:  https://circabc.europa.eu/ui/group/654251c7-f897-4098-afc3-6eb39477797e/library/d45b2bfc-7029-412a-aa1e-b59ac87433f8/details  

(15)

 Último relatório sobre a aplicação do Regulamento SPG: JOIN(2023) 34 Registo de documentos da Comissão, JOIN(2023)34 (europa.eu)  

(16)

Ver JO L 330 de 23 de dezembro de 2022, artigo 52.º (o primeiro relatório está previsto para 2026); https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32022R2560 . 

(17)

Ver JO L 173 de 30 de junho de 2022, artigo 13.º (o primeiro relatório está previsto para 2025); https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32022R1031 . 

(18)

Em 2023, além dos parceiros do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai), esses países eram: Benim, Burquina Fasso, Burundi, Cabo Verde, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Libéria, Mali, Mauritânia, Níger, Nigéria, Nova Zelândia, Quénia, República Quirguiz, Ruanda, Senegal, Serra Leoa, Tanzânia, Togo, Uganda e Usbequistão. Ver: https://policy.trade.ec.europa.eu/eu-trade-relationships-country-and-region/negotiations-and-agreements_en . O ACL com a Nova Zelândia entrou em vigor em 1 de maio de 2024 e o Acordo de Parceria Económica com o Quénia em 1 de julho.

(19)

  https://www.wto.org/english/tratop_e/serv_e/jsdomreg_e.htm . 

(20)

Ver https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:C_202402973 ; JO C/2024/2973.

(21)

A Comissão/DG TRADE tem mais de 200 funcionários nas delegações da UE em todo o mundo e gere secções específicas em matéria comercial em mais de 40 países.

(22)

Para mais informações sobre a REE, ver: https://een.ec.europa.eu/.  

(23)

  UE-Nova Zelândia (europa.eu).

(24)

  https://international-partnerships.ec.europa.eu/policies/team-europe-initiatives_en  

(25)

  https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/IP_24_3626  

(26)

Para um resumo das principais conclusões da avaliação das disposições relativas ao comércio e desenvolvimento sustentável, ver também o relatório anual de 2022 sobre a aplicação e o cumprimento: Registo de documentos da Comissão, COM(2022) 730 (europa.eu) .

(27)

Ver também a secção B supra.

(28)

  https://www.euroclima.org/en/mapas-2021-en.  

(29)

  https://www.international.gc.ca/trade-commerce/trade-agreements-accords-commerciaux/agr-acc/ceta-aecg/CETA_work_plan-AECG_plan_travail-2020-2021.aspx?lang=eng.  

(30)

  https://policy.trade.ec.europa.eu/analysis-and-assessment/ex-post-evaluations_en  

(31)

  Como utilizar a ferramenta de autoavaliação das regras de origem (ROSA) | Access2Markets (europa.eu).

(32)

  https://www.eu-japan.eu/.  

(33)

  https://www.eusmecentre.org.cn/.  

(34)

Histórias de sucesso de empresas europeias que entraram no mercado japonês em: https://www.eu-japan.eu/eubusinessinjapan/tags/case-study.  

(35)

Para mais informações sobre a REE, ver: https://een.ec.europa.eu/ . A rede, cofinanciada pelo programa COSME da UE, está ativa em mais de 60 países e reúne 3 000 peritos de 600 organizações participantes. O seu objetivo é auxiliar as pequenas e médias empresas nas suas atividades internacionais.

(36)

  Casos de sucesso | Rede europeia de empresas (europa.eu).

(37)

  Global Trade Helpdesk

(38)

  directdoc.aspx (wto.org)

(39)

  directdoc.aspx (wto.org)

(40)

No final de 2022, o número de barreiras ascendia a 448. Em 2023, foram registadas 16 novas barreiras, 21 foram totalmente eliminadas e foi cancelado o registo de 20 barreiras por se terem tornado obsoletas, o que resultou num total de 423 barreiras no final de 2023.

(41)

As outras medidas incluem barreiras relacionadas com instrumentos de defesa comercial (IDC) e com subvenções e medidas que afetam a concorrência.

(42)

As outras medidas incluem barreiras relacionadas com instrumentos de defesa comercial (IDC) e com subvenções e medidas que afetam a concorrência.

(43)

  https://circabc.europa.eu/ui/group/09242a36-a438-40fd-a7af-fe32e36cbd0e/library/46ce9fe8-838a-4d71-8dde-9f4cd9976d3e/details?download=true  

(44)

  eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32021R0167

(45)

  https://trade.ec.europa.eu/access-to-markets/en/contact-form  

(46)

  https://trade.ec.europa.eu/access-to-markets/en/form-assets/operational_guidelines.pdf  

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