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Document 52022AB0024
Opinion of the European Central Bank of 4 July 2022 on the Proposal for a Council Regulation amending Regulation (EC) No 974/98 as regards the introduction of the euro in Croatia and on the Proposal for a Council Regulation amending Regulation (EC) No 2866/98 as regards the conversion rate to the euro for Croatia (CON/2022/24) 2022/C 271/03
Parecer do Banco Central Europeu de 4 de julho de 2022 sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Croácia e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Croácia (CON/2022/24) 2022/C 271/03
Parecer do Banco Central Europeu de 4 de julho de 2022 sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Croácia e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Croácia (CON/2022/24) 2022/C 271/03
CON/2022/24
JO C 271 de 14.7.2022, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 271/3 |
PARECER DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 4 de julho de 2022
sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Croácia e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Croácia
(CON/2022/24)
(2022/C 271/03)
Introdução e base jurídica
Em 3 de junho de 2022, o Banco Central Europeu (BCE) recebeu do Conselho da União Europeia um pedido de parecer sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Croácia (1). Em 1 de julho de 2022, o BCE recebeu do Conselho da União Europeia um pedido de parecer sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Croácia (2).
A competência do BCE para emitir parecer resulta do disposto no artigo 140.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O presente parecer foi aprovado pelo Conselho do BCE nos termos do artigo 17.o, n.o 5, primeiro período, do Regulamento Interno do Banco Central Europeu.
Observações
1. |
Os regulamentos propostos permitirão a introdução do euro como moeda da Croácia, na sequência da revogação da derrogação da Croácia em conformidade com o procedimento previsto no artigo 140.o, n.o 2, do Tratado. |
2. |
O BCE acolhe com agrado os regulamentos propostos. |
Feito em Frankfurt am Main, em 4 de julho de 2022.
A Presidente do BCE
Christine LAGARDE
(1) COM(2022) 281 final.
(2) COM(2022) 319 final.