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Document 52022AB0024

    Parecer do Banco Central Europeu de 4 de julho de 2022 sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Croácia e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Croácia (CON/2022/24) 2022/C 271/03

    CON/2022/24

    JO C 271 de 14.7.2022, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.7.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 271/3


    PARECER DO BANCO CENTRAL EUROPEU

    de 4 de julho de 2022

    sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Croácia e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Croácia

    (CON/2022/24)

    (2022/C 271/03)

    Introdução e base jurídica

    Em 3 de junho de 2022, o Banco Central Europeu (BCE) recebeu do Conselho da União Europeia um pedido de parecer sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Croácia (1). Em 1 de julho de 2022, o BCE recebeu do Conselho da União Europeia um pedido de parecer sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Croácia (2).

    A competência do BCE para emitir parecer resulta do disposto no artigo 140.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O presente parecer foi aprovado pelo Conselho do BCE nos termos do artigo 17.o, n.o 5, primeiro período, do Regulamento Interno do Banco Central Europeu.

    Observações

    1.

    Os regulamentos propostos permitirão a introdução do euro como moeda da Croácia, na sequência da revogação da derrogação da Croácia em conformidade com o procedimento previsto no artigo 140.o, n.o 2, do Tratado.

    2.

    O BCE acolhe com agrado os regulamentos propostos.

    Feito em Frankfurt am Main, em 4 de julho de 2022.

    A Presidente do BCE

    Christine LAGARDE


    (1)  COM(2022) 281 final.

    (2)  COM(2022) 319 final.


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