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Document 52021AP0446

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de novembro de 2021, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2013/34/UE no que respeita à divulgação de informações relativas ao imposto sobre o rendimento por determinadas empresas e sucursais (09722/1/2021 — C9-0371/2021 — 2016/0107(COD))

JO C 205 de 20.5.2022, p. 59–60 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/59


P9_TA(2021)0446

Divulgação de informações relativas ao imposto sobre o rendimento por determinadas empresas e sucursais ***II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de novembro de 2021, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2013/34/UE no que respeita à divulgação de informações relativas ao imposto sobre o rendimento por determinadas empresas e sucursais (09722/1/2021 — C9-0371/2021 — 2016/0107(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

(2022/C 205/09)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (09722/1/2021 — C9-0371/2021),

Tendo em conta a nota justificativa do Conselho relativa à sua posição em primeira leitura,

Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados pelo Parlamento irlandês e pelo Parlamento sueco, no âmbito do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo os quais o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 21 de setembro de 2016 (1),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2016)0198),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pelas comissões competentes, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento,

Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A9-0305/2021),

1.

Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.

Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

3.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO C 487 de 28.12.2016, p. 62.

(2)  JO C 108 de 26.3.2021, p. 623.


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