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Document 52020DC0698

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES União da Igualdade: Estratégia para a igualdade de tratamento das pessoas LGBTIQ 2020-2025

COM/2020/698 final

Bruxelas, 12.11.2020

COM(2020) 698 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

União da Igualdade: Estratégia para a igualdade de tratamento das pessoas LGBTIQ 2020-2025


RUMO À IGUALDADE DE TRATAMENTO DAS PESSOAS LGBTIQ: LIVRES DE SER QUEM SOMOS NA UE

Não pouparei esforços na construção de uma União de igualdade. Uma União onde podemos ser quem somos e amar quem quisermos – sem medo de recriminações ou discriminações.

Porque ser o que somos não é uma questão de ideologia. É a nossa identidade.

E ninguém pode privar-nos dela.

Ursula von der Leyen (Presidente da Comissão Europeia)
Estado da União 2020

Na União Europeia, todos devem sentir-se em segurança e ser livres de ser quem são. A nossa força social, política e económica provém da nossa unidade na diversidade: a igualdade e a não discriminação são valores e direitos fundamentais na UE, consagrados nos seus Tratados e na Carta dos Direitos Fundamentais 1 . A igualdade de oportunidades é também um dos princípios de base do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. A Comissão Europeia, o Parlamento e o Conselho, juntamente com os Estados-Membros, partilham a responsabilidade de proteger os direitos fundamentais e assegurar o mesmo tratamento e a igualdade para todos.

Nas últimas décadas, a evolução legislativa, a jurisprudência e várias iniciativas políticas melhoraram a vida de muitas pessoas e ajudaram-nos a construir sociedades mais igualitárias e acolhedoras, nomeadamente para as pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgénero, não binárias, intersexuais e queer (LGBTIQ 2 ). Em 2015, a Comissão apresentou a «Lista de ações para promover a igualdade das pessoas LGBTI» 3 , o primeiro quadro estratégico para combater especificamente a discriminação contra esta comunidade. A nível nacional, 21 Estados-Membros 4 reconheceram legalmente os casais do mesmo sexo, enquanto quatro introduziram procedimentos de reconhecimento jurídico do género sem quaisquer requisitos médicos 5 .

Investigações recentes mostram também que mesmo quando existe uma maior aceitação social e apoio à igualdade de direitos, tal nem sempre se traduziu em melhorias claras na vida das pessoas LGBTIQ.

Num inquérito de 2019, a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) constatou que a discriminação em razão da orientação sexual, da identidade/expressão de género e das características sexuais estava, na realidade, a aumentar na UE: 43 % das pessoas LGBT declararam sentir-se discriminadas em 2019, contra 37 % em 2012 6 .

A discriminação contra as pessoas LGBTIQ persiste em toda a UE. Para muitas, ainda não é seguro, na UE, demonstrarem afeto em público, assumirem a sua orientação sexual, identidade de género, expressão de género e características sexuais (em casa ou no trabalho), ou seja, serem simplesmente elas próprias sem se sentirem ameaçadas. Um número significativo de pessoas LGBTIQ encontra-se também em risco de pobreza e exclusão social. Nem todas se sentem seguras para denunciar agressões verbais e violência física à polícia.

A crise provocada pela COVID-19 trouxe novas pressões para os grupos mais vulneráveis, e as pessoas LGBTIQ não são exceção. As restrições impostas pelo confinamento deixaram muitas pessoas LGBTIQ, jovens e idosos, presas em ambientes hostis, onde podem estar sujeitas a violência ou a maiores níveis de ansiedade ou depressão profunda 7 . Algumas notícias falsas chegaram mesmo a culpar as pessoas LGBTIQ da propagação do vírus 8 .

46 % dos participantes num inquérito declararam que se sentiriam desconfortáveis (muito ou bastante) em ter uma pessoa intersexual eleita para o mais alto cargo político.

57 % dos participantes no mesmo inquérito declararam que se sentiriam desconfortáveis (muito ou bastante) se os seus filhos tivessem uma relação amorosa com uma pessoa transgénero.

 

62 % dos intersexuais que participaram no inquérito sentiram-se discriminados em, pelo menos, uma área da vida nos 12 meses precedentes por serem quem são.

O quotidiano das pessoas LGBTIQ também varia significativamente de um Estado-Membro da UE para outro. Embora a aceitação social das pessoas LGBTI tenha aumentado de 71 % em 2015 para 76 % em 2019, na prática, diminuiu em nove Estados-Membros 9 .

Verifica-se também uma tendência preocupante em algumas partes da UE para a ocorrência mais frequente de incidentes anti-LGBTIQ, como ataques a eventos públicos LGBTIQ, incluindo as marchas do Orgulho, as chamadas declarações de «zona livre de ideologias LGBTIQ», e intimidações homofóbicas em festejos carnavalescos. As organizações da sociedade civil que protegem e promovem os direitos das pessoas LGBTIQ relatam que enfrentam cada vez mais hostilidade, o que coincide com a ascensão do movimento anti‑género (e anti-LGBTIQ) 10 . É imperativo que os Estados-Membros reajam rapidamente para inverter estes novos desenvolvimentos.

A União Europeia tem de estar na vanguarda dos esforços para melhor proteger os direitos das pessoas LGBTIQ.

Com a sua primeira estratégia para a igualdade das pessoas LGBTIQ, a Comissão aborda as questões da desigualdade e os problemas que as pessoas LGBTIQ enfrentam, a fim de avançar para uma União da Igualdade. Presta especial atenção às diversas necessidades das pessoas LGBTIQ e dos mais vulneráveis, incluindo as vítimas de discriminação interseccional e as pessoas transgénero, não binárias e intersexuais, que se encontram entre os grupos menos aceites na sociedade e que, geralmente, são mais alvo de discriminação e violência do que outros nas comunidades LGBTIQ. A discriminação é frequentemente multidimensional e só uma abordagem interseccional 11 pode abrir caminho para mudanças sustentáveis e respeitosas na sociedade.

40 % dos participantes num inquérito indicaram a origem étnica ou o facto de serem oriundos da imigração como um motivo adicional de discriminação, além do facto de serem LGBTI.

 

O isolamento geográfico pode ser um fator adicional de vulnerabilidade. 47 % dos inquiridos LGBTI de todos os grupos da UE vivem numa grande cidade, 11 % nos subúrbios ou arredores de uma grande cidade, 30 % numa vila ou cidade pequena, e 13 % numa zona rural.

A presente estratégia surge na sequência dos apelos à ação da parte dos Estados-Membros 12 , do Parlamento Europeu 13 , com o forte apoio do Intergrupo dos Direitos LGBTI, e da sociedade civil. Estabelece um conjunto de ações específicas distribuídas por quatro pilares:

1.Combater a discriminação contra as pessoas LGBTIQ;

2.Garantir a segurança das pessoas LGBTIQ;

3.Construir sociedades inclusivas para as pessoas LGBTIQ; e

4.Liderar o movimento em prol da igualdade das pessoas LGBTIQ em todo o mundo.

Estas ações específicas serão combinadas com uma atenção às preocupações concretas das pessoas LGBTIQ através do reforço da integração da igualdade em todas as políticas, legislação e programas de financiamento da UE.

A presente estratégia visa ajudar a dar voz às pessoas LGBTIQ e congregar os Estados-Membros e intervenientes a todos os níveis num esforço comum para combater eficazmente a discriminação contra as pessoas LGBTIQ. É adotada numa altura em que assistimos à erosão ou ao retrocesso dos direitos fundamentais em alguns Estados-Membros. Embora a UE tenha normas rigorosas no domínio dos direitos fundamentais, estas nem sempre são igualmente aplicadas. A presente estratégia complementa as iniciativas já existentes e futuras destinadas a promover a dimensão UE da igualdade em geral 14 .

1.COMBATER A DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS PESSOAS LGBTIQ

19 % das pessoas lésbicas, gays e bissexuais, 35 % das pessoas transgénero, e 32 % das pessoas intersexuais sentiram-se discriminadas no trabalho no ano precedente.

46 % das pessoas LGBTI nunca assumem ser LGBTI perante o pessoal médico ou os prestadores de cuidados de saúde.

51 % das pessoas intersexuais e 48 % das pessoas transgénero, 35 % das lésbicas e 31 % dos homens homossexuais vivem em agregados familiares com dificuldades em equilibrar as contas no fim do mês.

A discriminação afeta as pessoas LGBTIQ em todas as fases da vida. Desde muito cedo, as crianças e jovens LGBTIQ, e as crianças de famílias LGBTIQ ou arco-íris, em que um dos membros é LGBTIQ, são frequentemente estigmatizadas, tornando-se alvo de discriminação e intimidação, o que afeta os seus resultados escolares e perspetivas de emprego, a sua vida quotidiana e o seu bem-estar pessoal e familiar 15 .

No emprego, as pessoas LGBTIQ continuam a ser alvo de discriminação durante o recrutamento, no local de trabalho e no final da sua carreira, o que vai contra a legislação da UE neste domínio. Muitas enfrentam obstáculos na procura de empregos justos e estáveis, o que pode aumentar o risco de pobreza, exclusão social e de se tornarem sem-abrigo. Investigações recentes demonstraram que as pessoas transgénero enfrentam obstáculos adicionais no acesso ao mercado de trabalho 16 .

As taxas de pessoas LGBTI sem-abrigo são elevadas 17 . A expulsão de casa pela família e a discriminação no acesso à habitação são os principais fatores para se tornarem sem-abrigo, em particular os jovens LGTBIQ 18 . Estima-se que 25-40 % dos jovens sem-abrigo se identifiquem como LGBTI 19 .

A discriminação em razão da orientação sexual, da identidade/expressão de género e das características sexuais também pode ter um impacto significativo na saúde física, mental e sexual das pessoas LGBTIQ e no seu bem-estar. A investigação da UE mostrou que existem desigualdades significativas em matéria de saúde entre a comunidade LGBTIQ e o resto da população 20 . Além disso, as pessoas LGBTIQ sentem-se frequentemente relutantes em procurar cuidados de saúde, porque já foram ou temem ser alvo de reações hostis por parte dos profissionais de saúde, e ainda lutam para ter acesso a medicamentos e cuidados de qualidade e a preços acessíveis, incluindo apoio comunitário e social. As pessoas com deficiência, idosas, migrantes ou pertencentes a minorias étnicas ou religiosas são particularmente vulneráveis à discriminação. A crise da COVID-19 aumentou essa vulnerabilidade 21 .

1.1    Reforçar e melhorar a proteção jurídica contra a discriminação

A legislação da UE que garante proteção jurídica contra a discriminação, bem como a jurisprudência do TJUE, são fundamentais para promover a igualdade das pessoas LGBTIQ. Tal proteção está incluída em diferentes quadros jurídicos, em função de a discriminação de que os indivíduos LGBTIQ são alvo ser em razão da orientação sexual (quadro contra a discriminação) ou do sexo, incluindo a mudança de sexo 22 (quadro para a igualdade de género).

A Diretiva Igualdade no Emprego 23 consagra o direito a não ser discriminado nem sujeito a assédio em contextos laborais com base na orientação sexual. Numa decisão recente, o TJUE clarificou que uma declaração pública que exclua o recrutamento de uma pessoa com uma determinada orientação sexual pode constituir uma discriminação proibida 24 . Embora a referida diretiva estabeleça uma base de referência sólida, o impacto das suas disposições é limitado de duas formas: desafios na aplicação e limitações no âmbito, uma vez que a legislação trata apenas da questão do emprego.

A Comissão assegurará uma aplicação rigorosa dos direitos consagrados na Diretiva Igualdade no Emprego, por parte dos Estados-Membros, e apresentará um relatório sobre a sua aplicação em 2021 25 . O relatório analisará também se os Estados-Membros seguiram a recomendação da Comissão de ponderar a designação de um organismo para a igualdade de tratamento para lidar com a discriminação em razão da religião ou convicção, da deficiência, da idade ou da orientação sexual no âmbito da aplicação da diretiva 26 . Consequentemente, até 2022, a Comissão apresentará a legislação necessária, em particular sobre o papel dos organismos para a igualdade.

A Diretiva Igualdade de Género 27 consagra o direito a não ser discriminado, nem sujeito a assédio, em matéria de acesso ao emprego, condições de trabalho (incluindo remuneração), e regimes profissionais de segurança social, em razão do sexo, incluindo a mudança de sexo. O princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres opõe-se ao despedimento por um motivo relacionado com a mudança de sexo 28 . A legislação da UE, confirmada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), também prevê o direito a não ser discriminado com base no sexo, incluindo novamente a mudança de sexo, no acesso a bens e serviços disponíveis ao público 29 e nos regimes legais de segurança social 30 . Este quadro jurídico ainda não refere explicitamente as características sexuais como um motivo proibido de discriminação.

Em 2008, a Comissão apresentou uma proposta de diretiva relativa à igualdade de tratamento, que visava alargar a proteção jurídica da UE contra a discriminação, nomeadamente em razão da orientação sexual, a outros domínios para além do emprego e da formação profissional 31 : apela, assim, ao Conselho para que adote a proposta, a fim de colmatar as lacunas da legislação da UE em matéria de proteção contra a discriminação baseada na orientação sexual.

Investigações apoiadas pela Comissão, pelo Conselho da Europa e pela sociedade civil 32 demonstraram que os Estados-Membros seguem abordagens divergentes no que respeita à proteção das pessoas LGBTIQ, especialmente as não binárias, intersexuais e queer, contra a discriminação. A Comissão apoiará também os Estados-Membros para que intensifiquem o intercâmbio de melhores práticas em matéria de proteção jurídica contra a discriminação em razão da orientação sexual, da identidade/expressão de género e das características sexuais em vários domínios. Embora alguns Estados-Membros tenham acrescentado as características sexuais como motivo de discriminação à sua legislação nacional em matéria de igualdade, outros utilizaram uma interpretação lata do termo «sexo» 33 . Da mesma forma, a expressão de género enquanto motivo de discriminação figura na legislação contra a discriminação de apenas alguns Estados-Membros. A Comissão está a analisar as formas de proteger melhor as pessoas não binárias, intersexuais e queer contra a discriminação.

As novas tecnologias oferecem novas oportunidades para melhorar a vida dos europeus, mas também apresentam novos desafios. Embora a inteligência artificial (IA) possa ser utilizada para resolver muitas questões societais, pode também agravar a discriminação na vida real, incluindo contra as pessoas LGBTIQ, bem como as desigualdades de género. Em particular, conforme salientado numa recente revisão de políticas da Comissão, um dos desafios emergentes no domínio dos sistemas de IA de reconhecimento facial é a identificação de rostos transgénero, especialmente durante os períodos de transição 34 . A Comissão tenciona apresentar um quadro regulamentar que abordará especificamente o preconceito e a discriminação injustificada inerente aos sistemas de IA de alto risco, incluindo os sistemas biométricos. Proporá requisitos específicos, nomeadamente em matéria de documentação, relacionados com a qualidade dos conjuntos de dados de formação e dos procedimentos de teste para a deteção e a correção de resultados tendenciosos, que servirão para prevenir os efeitos discriminatórios negativos numa fase precoce do processo, e permitir o acompanhamento e a vigilância contínuos do cumprimento da legislação vigente em matéria de igualdade ao longo de todo o ciclo de vida da inteligência artificial.

1.2    Promover a inclusão e a diversidade no local de trabalho

Além da proibição da discriminação, os ambientes de trabalho diversos e inclusivos ajudam a criar igualdade de oportunidades no mercado de trabalho e a melhorar os resultados das empresas. A diversidade e a inclusão são cruciais para estimular novas ideias e promover uma sociedade próspera e inovadora. Por exemplo, existe uma correlação comprovada entre a inclusão de pessoas LGBTIQ e a rentabilidade dos ativos, a inovação e a produtividade 35 .

A Comissão promove a gestão da diversidade através da Plataforma das Cartas da Diversidade da UE 36 . Os signatários adotaram políticas de diversidade e inclusão, estabeleceram redes LGBTIQ internas, deram formação ao seu pessoal, celebraram o Dia Internacional contra a Homofobia, Bifobia, Transfobia e Interfobia, e participaram nos eventos nacionais de Orgulho. Os trabalhadores LGBTIQ podem beneficiar de uma melhor coordenação entre a Plataforma da UE, as cartas da diversidade nacionais e as empresas individuais. A Comissão continuará a fomentar a criação de cartas da diversidade nacionais e a participar em esforços específicos para promover a igualdade das pessoas LGBTIQ através de ações focalizadas no âmbito da Plataforma das Cartas da Diversidade da UE.

Além disso, vai promover a utilização do Fundo Social Europeu Mais (FSE+) 37 para melhorar a posição socioeconómica das pessoas LGBTIQ mais marginalizadas e desenvolver iniciativas centradas em grupos específicos, como os subgrupos de pessoas gays, lésbicas, bissexuais, transgénero e intersexuais. Vai ainda reunir provas relativas aos obstáculos à plena igualdade no emprego, mas também noutros domínios, como a proteção social. Este trabalho contribuirá para a elaboração de orientações para os Estados-Membros e para as empresas relativas ao reforço da participação das pessoas transgénero e intersexuais no mercado de trabalho. A Comissão promoverá o intercâmbio de melhores práticas entre os Estados-Membros e, com o apoio da FRA, fornecerá dados fiáveis e comparáveis neste domínio. Além disso, continuará a apoiar medidas no âmbito da Estratégia para a Igualdade de Género 38 destinadas a melhorar a posição socioeconómica das mulheres, incluindo as que são pertinentes para as mulheres LBTIQ 39 .

As empresas sociais, e a economia social em geral, também podem ser pioneiras no combate à discriminação das pessoas LGBTIQ. Podem desenvolver programas, formações e regimes específicos que conduzam a uma maior inclusão das pessoas LGBTIQ. Em 2021, a Comissão publicará um plano de ação europeu para a economia social, que fomentará a criação destas empresas e organizações, e abordará a melhor forma de incluir grupos marginalizados específicos na sociedade, nomeadamente as pessoas LGBTIQ.

A Comissão dará o exemplo na qualidade de entidade empregadora. No âmbito da sua nova estratégia de recursos humanos, continuará a trabalhar no sentido de proporcionar um ambiente de trabalho plenamente inclusivo, fornecendo, em particular, apoio e orientações mais focalizadas para o pessoal LGBTIQ, e melhorando significativamente a utilização de linguagem sensível à dimensão do género em todas as comunicações. A Comissão convida as outras instituições da UE a tomarem medidas para promover a diversidade e a inclusão nos respetivos locais de trabalho.

1.3    Combater a desigualdade na educação, na saúde, na cultura e no desporto

A Comissão apoiará a promoção do intercâmbio de melhores práticas entre Estados‑Membros e peritos sobre como garantir uma educação segura e inclusiva para todas as crianças, jovens e adultos. Por exemplo, um novo grupo de peritos 40 , responsável pela elaboração de propostas de estratégias para criar ambientes propícios à aprendizagem para grupos em risco de insucesso e favorecer o bem-estar na escola, abordará os estereótipos de género na educação, a intimidação e o assédio sexual. Além disso, a futura estratégia abrangente da Comissão sobre os direitos da criança garantirá o acesso indiscriminado a direitos, proteção e serviços também para as crianças LGBTIQ. A promoção de uma educação mais inclusiva é do interesse de todos os estudantes e cidadãos, alem de contribuir para combater os estereótipos e construir uma sociedade mais justa para todos.

Muitas vezes não existe investigação sobre as experiências interseccionais das pessoas LGBTIQ, nomeadamente as pessoas idosas ou portadoras de deficiência. O Programa Horizonte Europa apoiará estudos de género e investigações interseccionais pertinentes para as pessoas LGBTIQ, nomeadamente no domínio da saúde. A Comissão divulgará os resultados das investigações, incluindo as suas recomendações e orientações em matéria de políticas, e organizará uma conferência à escala da UE através da Plataforma para a Política de Saúde da UE. Irá também propor que o grupo diretor para a promoção da saúde e prevenção das doenças (SGPP) tenha em conta as boas práticas validadas neste domínio, relacionadas com a saúde, que possam ser aplicadas pelos Estados-Membros.

Os Estados-Membros serão incentivados a organizar formações para os profissionais de saúde a fim de os sensibilizar para as necessidades dos homens gays e bissexuais, das mulheres lésbicas e bissexuais, das pessoas intersexuais e das pessoas transgénero em matéria de saúde, e para evitar a discriminação e a estigmatização no acesso aos serviços médicos. O material de formação do projeto HEALTH4LGBTI 41 será mais amplamente divulgado e oferecido aos Estados-Membros. A Comissão incentivará e facilitará o intercâmbio de melhores práticas entre Estados-Membros na resposta aos problemas de saúde mental que afetam um número significativo de pessoas LGBTIQ.

Os preconceitos de género e outros estereótipos encontram-se entre os principais fatores na base de atitudes negativas ou hostis em relação às pessoas LGBTIQ em muitas comunidades. Em particular, podem conduzir à exclusão e estigmatização de qualquer pessoa que não obedeça às normas/imagens estabelecidas de mulheres e homens, como as pessoas não binárias e queer. Os meios de comunicação social e os setores cultural e desportivo são instrumentos poderosos para mudar atitudes e derrubar preconceitos de género e outros estereótipos.

A Comissão apoiará os projetos que utilizem a expressão cultural para combater a discriminação, gerar confiança e aceitação, e promover a plena inclusão das pessoas LGBTIQ. Além disso, reforçará a integração da igualdade das pessoas LGBTIQ nas iniciativas pertinentes em matéria de emprego, educação e saúde (nomeadamente as relativas à saúde mental e à prevenção do VIH/SIDA) e nos programas de financiamento da UE (por exemplo, EU4Health e Erasmus+). O futuro plano europeu de luta contra o cancro terá em conta a situação dos grupos vulneráveis, nomeadamente as pessoas LGBTIQ. Os projetos que combatem a discriminação e a desigualdade interseccional das pessoas LGBTIQ, os preconceitos de género e outros estereótipos podem ser financiados através do programa «Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores» 42 .

O Erasmus+ financia projetos que ajudam a capacitar e empoderar os jovens vítimas de discriminação em razão do seu género ou orientação sexual e que enfrentam outros obstáculos sociais. Da mesma forma, o Corpo Europeu de Solidariedade pode promover ações de solidariedade para lutar contra o racismo e a discriminação, e alargar a participação. No novo período de programação, será dada especial atenção à inclusão, igualdade e diversidade nos programas Erasmus+ e Corpo Europeu de Solidariedade. Definir-se-á uma abordagem multifacetada para tornar o programa mais inclusivo e melhorar o acesso das pessoas com menos oportunidades, nomeadamente através da introdução de formatos mais flexíveis e acessíveis, de medidas de apoio para ajudar a preparar e acompanhar os participantes, e de medidas financeiras para fazer face aos obstáculos que os grupos sub-representados enfrentam ao participar nos programas.

1.4    Defender os direitos das pessoas LGBTIQ requerentes de proteção internacional

O Sistema Europeu Comum de Asilo aborda a situação e as necessidades específicas dos requerentes de proteção internacional vulneráveis, incluindo as pessoas LGBTIQ 43 . A Comissão apresentou propostas para reformar o Sistema Europeu Comum de Asilo, tornando-o mais resiliente e eficaz, e respeitando simultaneamente as necessidades de proteção desses requerentes 44 .

A Comissão vai promover o intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros sobre como dar resposta às necessidades das pessoas LGBTIQ requerentes de proteção internacional, concentrando-se nos seguintes aspetos:

-como garantir condições de acolhimento seguras e adequadas, incluindo alojamento, para as pessoas LGBTIQ requerentes de proteção internacional,

-normas de proteção aplicáveis relativamente à sua detenção (caso existam), e

-como evitar que a análise dos seus pedidos seja influenciada pela discriminação e/ou pelos estereótipos anti-pessoas LGBTIQ.

O Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo vai melhorar a formação dos agentes de proteção e dos intérpretes para assegurar que a análise dos pedidos de proteção internacional de pessoas LGBTIQ não seja influenciada por estereótipos e esteja em conformidade com a legislação internacional/da UE e outros instrumentos pertinentes 45 .

Nos debates com os Estados-Membros sobre as prioridades de financiamento do Fundo para o Asilo e a Migração, a Comissão salientará a necessidade de reforçar as capacidades para defender os direitos dos requerentes de proteção internacional e de outros migrantes.

Assegurará também as sinergias na aplicação da estratégia para a igualdade das pessoas LGBTIQ e do plano de ação da UE para a integração e a inclusão. Um dos princípios fundamentais do novo plano de ação será a «Inclusão para todos». Este terá em conta os desafios decorrentes da intersecção entre o estatuto de migrante e outros fatores de discriminação, como a orientação sexual e o género.

Ações principais da Comissão Europeia:

üaté 2022, no seguimento do próximo relatório sobre a aplicação da Diretiva Igualdade no Emprego, propor legislação, em particular para reforçar o papel dos organismos para a igualdade,

ügarantir uma proteção adequada dos requerentes vulneráveis (incluindo as pessoas LGBTIQ) no contexto do Sistema Europeu Comum de Asilo e da sua reforma,

ügarantir apoio à igualdade das pessoas LGBTIQ nas ações levadas a cabo no âmbito do Fundo para o Asilo e a Migração,

üapoiar a investigação no domínio da saúde pertinente para as pessoas LGBTIQ, incluindo as comunidades transgénero e intersexual, através do Programa Horizonte Europa.

A Comissão Europeia ajudará os Estados-Membros a:

ügarantir proteção jurídica contra a discriminação em razão da orientação sexual, identidade/expressão de género e características sexuais em vários domínios,

ümelhorar a educação das crianças e dos jovens LGBTIQ, tornando-a mais segura e inclusiva,

üdar resposta às necessidades específicas das pessoas LGBTIQ requerentes de proteção internacional, assegurando, simultaneamente, condições seguras de acolhimento, detenção e alojamento,

ümelhorar a formação dos agentes de proteção e intérpretes que lidam com pedidos de asilo de pessoas LGBTIQ.



2.GARANTIR A SEGURANÇA DAS PESSOAS LGBTIQ

38 % das pessoas LGBTI foram vítimas de assédio motivado pelo ódio por serem LGBTI, nos 12 meses que precederam a realização do inquérito.

22% das pessoas intersexuais foram vítimas de agressão física e/ou sexual por serem intersexuais, nos cinco anos precedentes.

Apenas 21 % das pessoas LGBTI vítimas de violência física ou sexual motivada pelo ódio nos últimos cinco anos apresentaram queixa junto de uma organização, incluindo a polícia e os organismos para a igualdade.

Todas as pessoas têm direito à segurança, em casa, em público ou em linha. O número de pessoas LGBTIQ que são vítimas de crimes, de discursos de ódio e de violência é desproporcional 46 . Em 2016, para combater o discurso de ódio em linha, a Comissão chegou a um acordo com as empresas de TI relativamente a um código de conduta voluntário 47 . As avaliações sobre a aplicação do código mostram que a orientação sexual é o motivo de discurso de ódio mais denunciado (33,1 %) 48 . A crise provocada pela COVID-19 conduziu a níveis ainda mais elevados de ódio, violência e discriminação contra as pessoas LGBTIQ e à polarização da sociedade em geral 49 .

Ao mesmo tempo, a baixa taxa de denúncias de crimes de ódio à polícia ou a outras organizações continua a ser um grave problema, decorrente da falta de confiança nas forças policiais, do medo de reações fóbicas contra as pessoas LGBTI 50 ou da culpabilização das vítimas, de experiências negativas anteriores nos contactos com a polícia ou por se acreditar que nada será feito.

Os defensores dos direitos enfrentam ameaças e as marchas pacíficas são alvo de manifestações de ódio. Com demasiada frequência, as pessoas LGBTIQ servem de bode expiatório no discurso político, inclusivamente durante as campanhas eleitorais. As resoluções sobre «zonas livres de LGBT» têm como objetivo negar direitos e liberdades fundamentais à comunidade LGBTIQ. O rótulo de «ideologia» associado às pessoas LGBTIQ está a ser difundido na comunicação em linha e fora de linha 51 , e o mesmo se passa com as campanhas em curso contra a chamada «ideologia do género». As zonas livres de LGBTIQ são zonas sem humanidade e não têm lugar na nossa União.

2.1    Reforçar a proteção jurídica das pessoas LGBTIQ contra os crimes de ódio, o discurso de ódio e a violência

A proteção jurídica contra os crimes de ódio e o discurso de ódio contra as pessoas LGBTIQ varia significativamente entre Estados-Membros 52 . Através do Grupo de Alto Nível da UE sobre a luta contra o racismo, a xenofobia e outras formas de intolerância, a Comissão organizará debates específicos com as autoridades nacionais e a sociedade civil para partilhar melhores práticas sobre a aplicação de legislação nacional nestes domínios.

A nível europeu, embora a UE tenha adotado legislação que criminaliza os crimes de ódio e o discurso de ódio com base no racismo e na xenofobia 53 , não existe uma sanção específica a nível da UE para o discurso de ódio e os crimes de ódio contra as pessoas LGBTIQ. Constituindo um primeiro passo importante, em 2021, a Comissão apresentará uma iniciativa para alargar a lista de «crimes reconhecidos pela UE» nos termos do artigo 83.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), de modo a abranger os crimes de ódio e o discurso de ódio, nomeadamente quando direcionados para pessoas LGBTIQ.

A Comissão também tomará medidas para combater a violência baseada no género, conforme anunciado na Estratégia para a Igualdade de Género. Prevê-se que o programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores financie projetos destinados a prevenir e combater os crimes de ódio, o discurso do ódio e a violência contra as pessoas LGBTIQ, e que o Programa Justiça proporcione oportunidades de financiamento para promover os direitos das vítimas de crimes, incluindo as pessoas LGBTIQ.

2.2    Reforçar as medidas para combater o discurso de ódio em linha contra as pessoas LGBTIQ e a desinformação

Antes do final de 2020, a Comissão irá propor um ato legislativo sobre serviços digitais. Embora a proposta não defina o que é considerado discurso ilegal, visará fazer face, de forma mais eficaz, a todos os tipos de conteúdos ilegais alojados em vários tipos de plataformas, assegurando o respeito pelos direitos fundamentais, nomeadamente a liberdade de expressão. A Comissão irá também reforçar o seu envolvimento e cooperação com as empresas e plataformas de TI, nomeadamente no contexto da aplicação do código de conduta.

Além disso, assegurará a correta transposição e a rigorosa aplicação da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual revista, que reforça a proteção contra os conteúdos que incitem ao ódio ou à violência e proíbe as comunicações comerciais audiovisuais que incluam ou promovam qualquer discriminação, nomeadamente em razão do sexo e da orientação sexual. Em 2020, a Comissão adotará também um Plano de Ação para a Democracia Europeia para dar resposta a desafios importantes, incluindo a luta contra a desinformação, a proteção contra manipulações e interferências externas nas eleições, a liberdade dos meios de comunicação social e o pluralismo.

2.3    Denunciar os crimes de ódio contra as pessoas LGBTIQ e partilhar boas práticas

A Comissão continuará a promover um ambiente seguro em que as vítimas LGBTIQ possam denunciar os crimes de que são alvo, e uma melhor proteção e apoio às vítimas de violência baseada no género, violência doméstica e crimes de ódio contra as pessoas LGBTIQ. No âmbito da Estratégia da UE sobre os direitos das vítimas (2020-2025) 54 , ajudará os Estados‑Membros a garantir que os serviços de apoio às vítimas, incluindo as casas de abrigo, estejam disponíveis e acessíveis para as pessoas LGBTIQ. Irá também promover um apoio integrado e direcionado às vítimas com necessidades especiais, incluindo as pessoas LGBTIQ vítimas de crimes de ódio, através das possibilidades de financiamento da UE.

A Comissão continuará a trabalhar com os Estados-Membros para assegurar a plena e correta aplicação da Diretiva Direitos das Vítimas, no seguimento do relatório de implementação de maio de 2020 55 . Irá também sensibilizar para os direitos das vítimas através de uma campanha de comunicação a nível da UE, e facilitará o intercâmbio de boas práticas (como a criação de «gabinetes arco íris» nas esquadras de polícia locais 56 ).

Através de uma cooperação mais estreita com a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL), e com o Conselho da Europa, os Estados-Membros e a sociedade civil, num novo grupo de trabalho sobre formação em matéria de crimes de ódio e reforço das capacidades das autoridades responsáveis por fazer cumprir a lei, a Comissão apoiará a formação para ajudar o pessoal das forças policiais a identificar e registar o preconceito fóbico contra as pessoas LGBTIQ e aumentar o número de denúncias de crimes.

2.4Proteger e promover a saúde física e mental das pessoas LGBTIQ

As práticas nocivas como as cirurgias e intervenções médicas não vitais em crianças e adolescentes intersexuais sem o seu consentimento pessoal e plenamente informado (mutilação genital intersexual) 57 , a medicalização forçada de pessoas transgénero e as práticas de conversão destinadas às pessoas LGBTIQ 58 podem ter graves repercussões para a saúde física e mental. A Comissão fomentará o intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros sobre como acabar com estas práticas. O aborto forçado e a esterilização forçada, bem como outras práticas nocivas contra mulheres e raparigas, são formas de violência de género e violações graves dos seus direitos. A Comissão incluirá também uma perspetiva interseccional na recomendação sobre a prevenção de práticas nocivas contra mulheres e raparigas anunciada na Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025.

Ações principais da Comissão Europeia:

üapresentar uma iniciativa, em 2021, para alargar a lista de «crimes reconhecidos pela UE» (artigo 83.º do TFUE) de modo a abranger os crimes de ódio e o discurso de ódio, nomeadamente quando dirigidos às pessoas LGBTIQ,

üproporcionar oportunidades de financiamento de iniciativas que visem combater os crimes de ódio, o discurso de ódio, a violência e as práticas nocivas contra as pessoas LGBTIQ (programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores) e promover os direitos das vítimas de crimes, incluindo as pessoas LGBTIQ (programa Justiça),

üapresentar uma recomendação sobre a prevenção de práticas nocivas contra mulheres e raparigas.

A Comissão Europeia ajudará os Estados-Membros a:

üefetuar um intercâmbio de melhores práticas em matéria de proteção contra o discurso e os crimes de ódio contra as pessoas LGBTIQ,

üpromover um ambiente seguro e de apoio às vítimas de crimes LGBTIQ,

ümelhorar a formação e capacitar as forças policiais para melhor identificarem e registarem os preconceitos fóbicos contra as pessoas LGBTIQ e aumentar o número de denúncias de crimes.

3.CONSTRUIR SOCIEDADES INCLUSIVAS PARA AS PESSOAS LGBTIQ

53 % das pessoas LGBTI quase nunca ou raramente assumem ser LGBTI.

21 Estados-Membros reconhecem as uniões de casais do mesmo sexo, enquanto 15 Estados-Membros preveem a adoção por casais do mesmo sexo.

O reconhecimento jurídico do género com base na autodeterminação aplica-se em 4 Estados-Membros.

A Carta dos Direitos Fundamentais consagra o direito ao respeito pela vida privada e familiar, bem como o direito das crianças à proteção e aos cuidados necessários ao seu bem‑estar. Existe uma grande variedade de modelos familiares na UE, incluindo as famílias arco‑íris com um ou mais membros LGBTIQ. Devido às diferenças existentes no direito da família entre Estados-Membros, os laços familiares podem deixar de ser reconhecidos quando as famílias arco-íris cruzam as fronteiras internas da UE. Esta situação agravou‑se com as medidas de confinamento devido à pandemia de COVID-19. As dificuldades de algumas famílias arco-íris em terem os seus documentos e relações legalmente reconhecidas causaram problemas adicionais durante a pandemia, uma vez que os países fecharam as suas fronteiras. Em alguns casos, as pessoas ficaram retidas nas fronteiras e impedidas de se juntarem às suas famílias durante o confinamento 59 .

As pessoas transgénero, não binárias e intersexuais não são, muitas vezes, reconhecidas na legislação ou na prática, o que resulta em dificuldades legais na sua vida privada e familiar, incluindo em situações transfronteiriças.

3.1    Garantir direitos às pessoas LGBTIQ em situações transfronteiriças

A legislação da UE na matéria, em particular a Diretiva Livre Circulação 60 , reconhece o direito de todos os cidadãos da UE e dos membros das suas famílias, incluindo parceiros registados e famílias arco-íris, circularem e residirem livremente na UE 61 .

A Comissão continuará a assegurar a correta aplicação da legislação relativa à livre circulação, nomeadamente para resolver as dificuldades específicas que impedem as pessoas LGBTIQ e as suas famílias de usufruir dos seus direitos. Tal inclui os diálogos específicos com os Estados-Membros relacionados com a aplicação do acórdão Coman, em que o TJUE esclareceu que o termo «cônjuge», na aceção da Diretiva Livre Circulação, também se aplica aos parceiros do mesmo sexo 62 . Se necessário, a Comissão intentará ações judiciais.

A fim de melhorar a segurança jurídica dos cidadãos da UE no exercício do seu direito à livre circulação e para garantir uma aplicação mais eficaz e uniforme da legislação da UE aplicável, em 2022, a Comissão irá rever as orientações de 2009 nesta matéria. As orientações revistas refletirão a diversidade das famílias, contribuindo assim para facilitar o exercício do direito à livre circulação de todas as famílias, incluindo as famílias arco-íris 63 . A Comissão continuará a reunir provas dos problemas vividos na prática pelas pessoas LGBTIQ e pelas suas famílias em situações transfronteiriças.

O direito material da família é da competência dos Estados-Membros. O direito da família da UE aplica-se em casos transfronteiriços ou com implicações transnacionais e abrange as pessoas LGBTIQ. Tal inclui as normas destinadas a facilitar o reconhecimento mútuo das decisões dos Estados-Membros sobre divórcio, responsabilidades e direitos parentais (incluindo a guarda dos filhos e os direitos de visita), alimentos (para casais e filhos), bens detidos no contexto do casamento e uniões registadas, e questões sucessórias (para casais e filhos).

A Comissão assegurará a aplicação rigorosa do direito da família transfronteiriço no que respeita às famílias arco-íris, colocando a tónica, no caso deste grupo, no controlo do cumprimento.

3.2    Melhorar a proteção jurídica das famílias arco-íris em situações transfronteiriças

A legislação nacional de mais de metade dos Estados-Membros contém disposições aplicáveis aos pais arco-íris. No entanto, e apesar da legislação vigente na UE, conforme interpretada pelo Tribunal de Justiça, quando estas famílias viajam ou se mudam para outros Estados-Membros, existe por vezes o risco de as crianças serem separadas dos seus pais LGBTIQ, o que pode ter um impacto nos direitos das crianças 64 . Os parceiros casados e registados também podem ter dificuldades em viajar e mudar-se para outro Estado-Membro.

A Comissão vai insistir no reconhecimento mútuo das relações familiares na UE. Quem for reconhecido como pai num país, deve ser reconhecido como pai em qualquer outro país. Em 2022, a Comissão irá propor uma iniciativa legislativa horizontal para apoiar o reconhecimento mútuo da parentalidade entre Estados-Membros, por exemplo, o reconhecimento num Estado-Membro da parentalidade validamente atribuída noutro Estado‑Membro.

Além disso, vai continuar a apoiar os esforços dos Estados-Membros para defender o respeito dos direitos das famílias arco-íris, conforme consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da UE (em particular, o direito à vida privada e familiar e os direitos da criança), na aplicação da legislação da UE. Explorará ainda a possibilidade de adoção de eventuais medidas para apoiar o reconhecimento mútuo dos cônjuges do mesmo sexo e o estatuto jurídico dos parceiros registados em situações transfronteiriças.

3.3    Melhorar o reconhecimento das identidades transgénero e não binárias e das pessoas intersexuais

Os requisitos que se aplicam aos indivíduos que desejam alterar o seu género jurídico diferem substancialmente consoante o Estado-Membro. Nos últimos anos, um número crescente de Estados-Membros alteraram significativamente a sua legislação sobre o reconhecimento do género para um modelo de autodeterminação pessoal. Outros mantêm vários requisitos para efeitos de reconhecimento do género de pessoas transgénero e não binárias. Estes podem não ser proporcionais e violar as normas em matéria de direitos humanos, conforme decidido pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem em caso de requisitos cirúrgicos 65 e de esterilização 66 .

A Comissão vai promover o intercâmbio de melhores práticas entre Estados-Membros sobre como criar legislação e procedimentos de reconhecimento jurídico do género acessíveis, com base no princípio da autodeterminação e sem restrições de idade.

Além disso, vai lançar um diálogo intersetorial com diversas partes interessadas, incluindo os Estados-Membros, as empresas e os profissionais de saúde, para sensibilizar para as identidades transgénero e não binárias, bem como para as pessoas intersexuais, e incentivar a inclusividade em todas as ações e procedimentos pertinentes, nomeadamente na Comissão.

3.4    Promover um ambiente favorável para a sociedade civil

A Comissão disponibilizará financiamento para promover um ambiente propício e sustentável para as organizações da sociedade civil LGBTIQ. A presente estratégia faz referência aos programas de financiamento pertinentes da UE e às suas prioridades de financiamento em prol da igualdade das pessoas LGBTIQ. Além do financiamento baseado em projetos, o programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores para 2021-2027 aumentará as oportunidades de financiamento das organizações de pequena e média dimensão e disponibilizará subvenções de funcionamento às redes que promovam a igualdade das pessoas LGBTIQ. Os fundos da UE devem contribuir para construir uma sociedade não discriminatória e apoiar os esforços da Comissão para assegurar uma União da Igualdade.

Além disso, a Comissão vai manter e incentivar uma consulta e um diálogo abertos e estruturados com a sociedade civil em matéria de legislação e elaboração de políticas, nomeadamente para debater a execução da estratégia. Promoverá um diálogo com os Estados-Membros, agências da UE, parceiros sociais e o setor privado para ajudar na futura elaboração de políticas para combater a discriminação contra as pessoas LGBTIQ. Continuará também a sensibilizar para a necessária igualdade e não discriminação das pessoas LGBTIQ, e a participar em eventos públicos que constituam marcos para a comunidade LGBTIQ.

Os jovens têm um papel crucial na construção de sociedades inclusivas. Em conjunto com os Estados-Membros, a Comissão recolheu a sua opinião através do processo de Diálogo da UE com a Juventude, o que resultou em 11 Objetivos para a Juventude Europeia 67 que apelam, nomeadamente, à igualdade de todos os géneros e a sociedades inclusivas. Estes objetivos refletem as opiniões da juventude europeia e apresentam uma visão de uma Europa que lhe permite realizar todo o seu potencial, ajudando a reduzir os obstáculos que impedem os jovens com menos oportunidades de participar na vida social e económica.

Ações principais da Comissão Europeia:

üem 2022, rever as orientações de 2009 sobre a livre circulação para refletir a diversidade das famílias e contribuir para facilitar o exercício do direito à livre circulação de todas as famílias, incluindo as famílias arco-íris,

üpropor uma iniciativa legislativa horizontal sobre o reconhecimento mútuo da parentalidade entre Estados-Membros,

üexplorar possíveis medidas para apoiar o reconhecimento mútuo das uniões de casais do mesmo sexo entre Estados-Membros;

ücriar oportunidades de financiamento, em particular através do programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores.

A Comissão Europeia ajudará os Estados-Membros a:

üpôr em prática legislação e procedimentos de reconhecimento jurídico do género acessíveis,

ümelhorar a inclusão das pessoas transgénero, não binárias e intersexuais na documentação, pedidos, inquéritos e processos pertinentes,

üaplicar rigorosamente o direito à livre circulação e as normas da UE em matéria de direito da família.

4.LIDERAR O MOVIMENTO EM PROL DA IGUALDADE DAS PESSOAS LGBTIQ EM TODO O MUNDO

Os direitos das pessoas LGBTIQ são direitos humanos, e as pessoas LGBTIQ devem poder usufruir deles em qualquer lado e a qualquer momento.

No entanto, há várias regiões no mundo onde a situação das pessoas LGBTIQ continua a ser extremamente precária, uma vez que estas são vítimas de graves violações e abusos dos seus direitos, sem terem acesso à justiça. Muitas são vítimas de discriminação, assédio, perseguição, prisão ou mesmo homicídio ou pena de morte 68 – simplesmente por serem quem são. A Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) estão empenhados em protegê-las e em permitir-lhes fazer valer os seus direitos. A situação das pessoas LGBTIQ também varia consideravelmente de país para país. É necessário adotar uma abordagem diferenciada para maximizar o impacto do apoio da UE, utilizando todos os instrumentos à nossa disposição. A UE realiza diálogos políticos com os países parceiros para eliminar as leis, políticas e práticas discriminatórias contra as pessoas LGBTIQ e descriminalizar as relações entre pessoas do mesmo sexo e as identidades transgénero. Dará o exemplo, demonstrando solidariedade e construindo resiliência na proteção e promoção dos direitos das pessoas LGBTIQ em todo o mundo e contribuindo para uma recuperação mundial que capacite todos a prosperar social, económica e politicamente, sem deixar ninguém para trás.

Cada vez mais, os defensores dos direitos humanos arriscam as suas vidas para promover a igualdade das pessoas LGBTIQ. Situações hostis ou de risco de vida forçam frequentemente as pessoas LGBTIQ a fugir dos seus países de origem. O forte empenho na promoção e proteção dos direitos humanos está no cerne de todas as atividades da UE. É importante que as ações internas e externas da UE neste domínio sejam coerentes e se reforcem mutuamente. A UE promoverá a sua liderança mundial na proteção da universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos para todos, incluindo as pessoas LGBTIQ.

Independentemente dos motivos do seu pedido, as pessoas LGBTIQ requerentes de asilo são frequentemente expostas a perigos adicionais à chegada à UE e têm necessidades que podem ser diferentes das de outros requerentes de asilo 69 .

4.1    Reforçar o envolvimento da UE nas questões LGBTIQ em todas as suas relações externas

A UE reforçará o seu envolvimento nas questões LGBTIQ nas suas relações externas, a nível político e técnico. Envidará esforços específicos para combater a violência, o ódio e a discriminação e assegurar que os direitos das pessoas LGBTIQ são defendidos nos países parceiros.

No que respeita aos países candidatos e potenciais candidatos, nomeadamente no contexto das negociações de adesão e do processo de estabilização e de associação, a Comissão insistirá na igualdade das pessoas LGBTIQ no âmbito do diálogo político e apoiará as medidas para combater a violência, o ódio e a discriminação contra as pessoas LGBTIQ, o que inclui o apoio às organizações da sociedade civil através do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA). Apoiará também o acompanhamento e a recolha de dados acerca da situação das pessoas LGBTIQ na região, e continuará a acompanhar e a informar sobre essa situação nos relatórios por país do pacote anual sobre o alargamento.

A Comissão partilhará as melhores práticas no combate à discriminação e na promoção dos direitos das pessoas LGBTIQ além das fronteiras da UE, através da sua cooperação e participação no Conselho da Europa, nas Nações Unidas, e noutros organismos internacionais e regionais pertinentes.

O Plano de Ação para os Direitos Humanos e a Democracia no período 2020-2024 70 renova o compromisso da UE e apela à ação para combater todas as formas de discriminação, concentrando-se especificamente nas formas de discriminação múltiplas e interseccionais. Condena as leis, políticas e práticas discriminatórias, incluindo a criminalização das relações entre pessoas do mesmo sexo. A UE tomará medidas em matéria de igualdade das pessoas LGBTIQ nos fóruns internacionais, construirá parcerias internacionais com base nos princípios da igualdade e da não discriminação e participará regularmente com os países parceiros em diálogos políticos e no domínio dos direitos humanos, em consonância com as suas diretrizes para a promoção e a proteção dos direitos das pessoas LGBTI 71 e as suas diretrizes no domínio dos direitos humanos sobre a não discriminação na ação externa 72 .

As organizações da sociedade civil locais que trabalham na linha da frente para promover e proteger os direitos das pessoas LGBTIQ serão apoiadas por financiamento da UE.

A Comissão continuará a apoiar os programas nacionais, regionais e mundial a favor dos defensores dos direitos das pessoas LGBTIQ e das suas organizações. Por exemplo, está a ser concedido apoio para reforçar as capacidades para:

-construir movimentos poderosos em todo o mundo,

-reforçar as iniciativas locais, nacionais e regionais em matéria de direitos humanos, e

-formar alianças regionais nas regiões do alargamento e da vizinhança, em África, na Ásia e no Pacífico, e na América Latina e Caraíbas.

A UE continuará a oferecer uma resposta rápida para proteger os defensores dos direitos individuais das pessoas LGBTIQ. A Comissão continuará a trabalhar no sentido de assegurar que a ajuda humanitária continua a ser sensível ao género e à idade, seja adaptada às necessidades dos diferentes grupos, etários e de género (incluindo comunidades/indivíduos LGBTIQ), e esteja em consonância com os princípios humanitários, nomeadamente o da imparcialidade (não discriminação). Por último, o plano de ação da UE para a igualdade de género e o empoderamento das mulheres nas relações externas para o período 2021-2025 (GAP III) assentará, nomeadamente, no princípio da interseccionalidade e promoverá a igualdade para mulheres e homens em toda a sua diversidade.

A crise provocada pela pandemia de COVID-19 também agravou a discriminação e a violência contra as pessoas LGBTIQ fora das fronteiras da Europa. Na resposta global da Equipa Europa à COVID-19, de 8 de abril de 2020, a UE adotou uma abordagem assente nos direitos humanos, com vista a uma melhor reconstrução, a apoiar sociedades mais equitativas, inclusivas e sustentáveis, e a implementar a Agenda 2030, com base no princípio de não deixar ninguém para trás 73 . A UE está a dar prioridade a medidas sanitárias e socioeconómicas, como assegurar que o apoio e os serviços sociais essenciais permaneçam disponíveis para todos, e continuará a promover e a defender os direitos humanos, a igualdade e a não discriminação, condições de trabalho dignas, a luta contra a violência, bem como os valores fundamentais neste contexto.

Ações principais da Comissão Europeia:

üexecutar ações de apoio aos direitos das pessoas LGBTIQ, em consonância com o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia no período 2020-2024 e as Diretrizes da UE para a promoção e a proteção do exercício de todos os direitos humanos por parte das pessoas LGBTI,

ügarantir o apoio à igualdade das pessoas LGBTIQ nas ações ao abrigo dos fundos do IVCDCI e do IPA.

5.EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA: TIRAR PLENO PROVEITO DAS INICIATIVAS DA UE

Para alcançar os objetivos estabelecidos na presente estratégia, a Comissão combinará as ações específicas acima referidas com uma maior integração da igualdade. Garantirá que a luta contra a discriminação que afeta as pessoas LGBTIQ, bem como a promoção da igualdade, são integradas em todas as políticas, legislação e programas de financiamento da UE, tanto internos como externos. Tal será facilitado pela nomeação da primeira Comissária Europeia para a Igualdade e pelo Grupo de Trabalho para a Igualdade.

A presente estratégia será aplicada utilizando a interseccionalidade enquanto princípio transversal: a orientação sexual, a identidade/expressão de género e/ou as características sexuais serão consideradas em conjunto com outras características ou identidades pessoais, como o sexo, a origem racial/étnica, a religião/convicção, a deficiência e a idade. Este princípio serve para explicar o papel que essas intersecções desempenham nas experiências de discriminação e vulnerabilidade das pessoas. As mulheres LBTIQ podem ser vítimas de discriminação como mulheres e como pessoas LBTIQ. As pessoas LGBTIQ com deficiência podem enfrentar dificuldades adicionais para obter apoio e informações e para participar plenamente na comunidade LGBTIQ e na sociedade em geral, devido à falta de acessibilidade, o que agrava a sua situação de exclusão 74 . As pessoas LGBTIQ com deficiência precisam de ter acesso a informações sobre apoios e direitos em formatos acessíveis e alternativos, bem como a espaços, locais e redes de apoio para pessoas LGBTIQ.

A estratégia também aborda as desigualdades exacerbadas pela crise provocada pela pandemia de COVID-19, que afetou desproporcionadamente as pessoas LGBTIQ vulneráveis. Como parte deste trabalho, a Comissão incentivará os Estados-Membros a tirarem pleno proveito das possibilidades oferecidas pelo instrumento de recuperação Next Generation EU para atenuar o impacto desproporcionado da crise e promover a igualdade das pessoas LGBTIQ. Além disso, a Comissão Europeia estará pronta a ajudar os Estados-Membros a integrarem a igualdade na conceção e execução de reformas através do Instrumento de Assistência Técnica 75 .

O financiamento da UE é fundamental para apoiar a execução das políticas da UE nos Estados-Membros. Os fundos da UE geridos pelos Estados-Membros têm de beneficiar todos os cidadãos da UE, sem qualquer forma de discriminação em razão do sexo, da origem racial ou étnica, religião ou convicção, deficiência, idade e orientação sexual. Através de um acompanhamento rigoroso, a Comissão e os Estados-Membros devem garantir que os fundos da UE contribuem para a igualdade e que todos os projetos financiados pela UE cumprem a legislação da UE, incluindo os Tratados e a Carta dos Direitos Fundamentais. Se os projetos violarem as regras da UE contra a discriminação, o financiamento pode ser suspenso ou retirado. A proposta da Comissão de um novo Regulamento Disposições Comuns (RDC) 76 , que estabelece regras para o período de programação 2021-2027, contém uma «condição favorável» 77 relacionada com a Carta. Além disso, os Estados-Membros são obrigados a estabelecer e aplicar critérios e procedimentos de seleção de projetos que não sejam discriminatórios e que tenham em conta a Carta.

É crucial dispor de dados fiáveis e comparáveis sobre a igualdade para avaliar a situação das pessoas LGBTIQ e combater eficazmente as desigualdades. A Comissão convidará a Agência dos Direitos Fundamentais (FRA) e o Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) a continuarem a prestar assistência técnica e apoio metodológico aos Estados‑Membros na conceção e execução de exercícios de recolha de dados sobre as pessoas LGBTIQ, com base em motivos únicos e múltiplos. Apoiará também a recolha de dados interseccionais pormenorizados por parte da FRA, do EIGE e dos Estados-Membros, em particular através do subgrupo sobre dados relativos à igualdade do Grupo de Alto Nível sobre a Não Discriminação, Igualdade e Diversidade.

Além disso, organizará uma mesa-redonda sobre dados em matéria de igualdade, congregando as principais partes interessadas para analisar os obstáculos à recolha de dados relacionados com a origem racial ou étnica e identificar vias para uma abordagem mais harmonizada, nomeadamente em matéria de dados interseccionais no que respeita, por exemplo, à origem racial ou étnica e à orientação sexual.

A Comissão (Eurostat) continuará o seu trabalho sobre dados relativos à igualdade, em geral, abordando a questão diretamente com os Estados-Membros em reuniões técnicas com os institutos nacionais de estatística, quando pertinente. O Eurostat prestará serviços à Comissão com apoio metodológico na avaliação da possibilidade de recolher dados estatísticos sobre as pessoas LGBTIQ disponibilizados voluntariamente pelos Estados‑Membros.

O próximo Eurobarómetro sobre discriminação na UE será publicado em 2023. A Comissão também incentivará a FRA a realizar um inquérito LGBTI abrangente em 2024.

Os Estados-Membros são incentivados a basear-se nas melhores práticas existentes 78 e a elaborar os seus próprios planos de ação em prol da igualdade das pessoas LGBTIQ. O objetivo será reforçar a proteção contra a discriminação, assegurar o acompanhamento, a nível nacional, dos objetivos e ações estabelecidos na presente estratégia, e complementá-los com medidas para promover a igualdade das pessoas LGBTIQ nos domínios da competência dos Estados-Membros. A Comissão continuará também a apoiar e a tornar visíveis os esforços das cidades para pôr em prática políticas de inclusão sólidas a nível local, incluindo através da nomeação anual de uma ou mais capitais europeias da inclusão e da diversidade.

Além de realizar as ações fundamentais estabelecidas na presente estratégia, a Comissão criará um subgrupo para a igualdade das pessoas LGBTIQ, no âmbito do Grupo de Alto Nível sobre a Não Discriminação, Igualdade e Diversidade, para apoiar e acompanhar os progressos nos Estados-Membros, incluindo no que respeita à elaboração de planos de ação nacionais neste domínio. Organizará reuniões regulares, a nível político e de peritos, com a sociedade civil e os Estados-Membros, e participará nos trabalhos da Rede de Pontos Focais Governamentais para as questões LGBTI do Conselho da Europa. A execução das ações apresentadas na presente estratégia será objeto de acompanhamento regular, estando prevista a apresentação de um relatório intercalar em 2023.

Ações principais da Comissão Europeia:

üavaliar e acompanhar o cumprimento da condição favorável relacionada com a Carta dos Direitos Fundamentais, conforme previsto na proposta da Comissão para um novo Regulamento Disposições Comuns (RDC),

üacompanhar a execução dos programas financiados pela UE para assegurar que respeitam os princípios da igualdade e cumprem a legislação da UE, incluindo os Tratados e a Carta dos Direitos Fundamentais,

üconvidar a FRA e o EIGE a continuarem a prestar assistência técnica e apoio metodológico aos Estados-Membros na conceção e execução de exercícios de recolha de dados sobre as pessoas LGBTIQ.

A Comissão ajudará os Estados-Membros a:

üelaborar planos nacionais para a igualdade LGBTIQ

6.    CONCLUSÃO: TRABALHAR EM CONJUNTO EM PROL DA IGUALDADE DAS PESSOAS LGBTIQ

A presente estratégia baseia-se numa visão de uma Europa onde as pessoas, em toda a sua diversidade, são iguais - uma Europa onde as pessoas são livres de viver a sua vida, independentemente da sua orientação sexual, identidade/expressão de género ou características sexuais.

Embora a Europa tenha feito progressos graduais nos últimos anos, a presente estratégia para a igualdade das pessoas LGBTIQ marca uma nova fase nos nossos esforços para promover a igualdade das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgénero, não binárias, intersexuais e queer, enquanto nos continuamos a concentrar em domínios prioritários. Além disso, destaca a necessidade de integrar uma perspetiva de igualdade das pessoas LGBTIQ em todas as políticas da UE, bem como nos seus programas de financiamento.

O combate à desigualdade na UE é uma responsabilidade partilhada e requer esforços e ações conjuntas a todos os níveis. As instituições e agências da UE, os Estados-Membros, incluindo as autoridades regionais e locais, os organismos para a igualdade, a sociedade civil e as empresas devem reforçar o seu envolvimento na realização dos objetivos da estratégia.

Todas as instituições devem estabelecer um compromisso claro de prossecução de uma estratégia comum. A Comissão convida o Parlamento Europeu a renovar o seu compromisso e a apoiar a execução da estratégia e o Conselho a adotar conclusões no seguimento da mesma. Apela ao Comité das Regiões e ao Comité Económico e Social Europeu para que promovam o diálogo com as autoridades locais e regionais e a sociedade civil, incluindo os parceiros sociais, sobre como promover a igualdade das pessoas LGBTIQ. A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o Instituto Europeu para a Igualdade de Género continuarão a apoiar a igualdade das pessoas LGBTIQ através de inquéritos regulares, assistência técnica e apoio metodológico aos Estados-Membros.

A discriminação, a violência e o ódio contra as pessoas LGBTIQ vão contra os valores fundamentais da União Europeia e devem ser erradicados. Juntos podemos vencer os obstáculos à igualdade e fazer claros progressos até 2025, rumo a uma UE em que as pessoas LGBTIQ, em toda a sua diversidade, se sintam em segurança e tenham oportunidades iguais de participar plenamente na sociedade e assim atingir todo o seu potencial.

(1)

     Ver, nomeadamente, o artigo 2.º do Tratado da União Europeia e o artigo 23.º da Carta dos Direitos Fundamentais, primeira carta internacional dos direitos humanos a proibir explicitamente a discriminação em razão da «orientação sexual».

(2)

     As pessoas LGBTIQ são pessoas que:

-se sentem atraídas por pessoas do seu próprio género (lésbicas, gays) ou de qualquer género (bissexuais),

-cuja identidade e/ou expressão de género não corresponde ao sexo que lhes foi atribuído à nascença (transgénero, não binárias),

-que nascem com características sexuais que não se enquadram na definição típica de masculino ou feminino (intersexuais), e

-cuja identidade não se enquadra numa classificação binária de sexualidade e/ou género (queer).

(3)

     Comissão Europeia, Final Report 2015-2019 on the List of actions to advance LGBTI equality (15 de maio de 2020).

(4)

     Alemanha, Áustria, Bélgica, Chéquia, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Portugal e Suécia.

(5)

     Dinamarca, Irlanda, Luxemburgo e Malta.

(6)

      FRA, EU-LGBTI II - A long way to go for LGBTI equality (14 de maio de 2020) (FRA, segundo inquérito LGBTI).

(7)

     A ILGA-Europa constatou que as medidas de confinamento deixam as pessoas LGBTIQ sujeitas a um maior risco de violência doméstica ou de abuso, e que a precariedade laboral e condições de habitação, bem como os piores resultados de muitas pessoas LGBTIQ em matéria de saúde, as tornam mais vulneráveis à COVID-19 e ao seu impacto socioeconómico ( COVID-19 and specific impact on LGBTI people and what authorities should be doing to mitigate impact , 2020).

(8)

     Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, COVID-19 and the human rights of LGBTI people .

(9)

     Eurobarómetro especial n.º 493: Discriminação na União Europeia , outubro de 2019.

(10)

      FRA, Challenges facing civil society organisations working on human rights in the EU (29 de janeiro de 2018).

(11)

     Nos termos do artigo 10.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), na «definição e execução das suas políticas e ações, a União tem por objetivo combater a discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual». O Instituto Europeu para a Igualdade de Género define «interseccionalidade» como um «instrumento analítico para o estudo, compreensão e resposta ao modo como o sexo e o género interagem com outras características/identidades pessoais e ao modo como essas interações contribuem para experiências de discriminação únicas». Esta definição aplica-se igualmente a qualquer forma de discriminação.

(12)

      Documento informal conjunto de 19 Estados-Membros (dezembro de 2018).

(13)

      Relatório sobre o Roteiro da UE contra a homofobia e a discriminação em razão da orientação sexual e da identidade de género (2013/2183(INI)) (8 de janeiro de 2014).

(14)

     Essas iniciativas incluem: a Estratégia da UE sobre os direitos das vítimas [COM(2020) 258], a Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025 [COM(2020) 152], o Quadro estratégico da UE para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos [COM(620) 2020], o Pilar Europeu dos Direitos Sociais , o plano de ação da UE contra o racismo 2020-2025 [COM(2020) 565], a estratégia sobre os direitos das pessoas com deficiência (prevista para o primeiro trimestre de 2021), a estratégia sobre os direitos da criança (prevista para o primeiro trimestre de 2021) e a estratégia de combate ao antissemitismo (prevista para o último trimestre de 2021).

(15)

     UNESCO, Out in the open: education sector responses to violence based on sexual orientation and gender identity/expression (2016); NESET II, How to prevent and tackle bullying and school violence (2016).

(16)

     Comissão Europeia, Legal gender recognition in the EU: The journeys of trans people towards full equality (junho de 2020).

(17)

     As pessoas LGBTI encontram-se particularmente em risco de se tornarem sem-abrigo, uma vez que 4 % dos inquiridos transgénero e intersexuais declararam que já dormiram pelo menos uma vez na rua ou num espaço público (FRA, segundo inquérito LGBTI).

(18)

     Ver, por exemplo: https://www.feantsa.org/en/newsletter/2017/09/28/autumn-2017?bcParent=27 .

(19)

      https://www.ilga-europe.org/sites/default/files/COVID19%20_Impact%20LGBTI%20people.pdf .

(20)

     As pessoas LGBTIQ correm um risco maior de desenvolver determinados tipos de cancro numa idade mais precoce ou de sofrer de distúrbio mental, incluindo pensamentos suicidas e suicídio, sendo também mais suscetíveis de se sentirem insatisfeitas com os cuidados de saúde que recebem ( Comissão Europeia, junho de 2017 ).

(21)

     Por exemplo, em comparação com a população em geral, as percentagens de pessoas LGBTIQ que se encontram desempregadas e em empregos precários, e que têm acesso a recursos financeiros muito limitados e instáveis, são mais elevadas. A crise agravou a situação, dando mais visibilidade à vulnerabilidade das pessoas em empregos e condições de habitação precárias. Devido à discriminação, ao estigma e a este estatuto socioeconómico inferior, as pessoas LGBTIQ apresentam resultados no domínio da saúde significativamente piores, que se devem, muitas vezes, a um menor acesso a seguros de saúde abrangentes, e estão, portanto, mais vulneráveis ao vírus (ILGA-Europa, impacto da COVID-19).

(22)

«Mudança de sexo» era a expressão que se usava na altura em que o TJUE comunicou as decisões nos acórdãos de 30 de abril de 1996 no processo C-13/94, P/S e Cornwall County Council, de 27 de abril de 2006 no processo C-423/04, Sarah Margaret Richards/Secretary of State for Work and Pensions, e de 7 de janeiro de 2004 no processo C-117/01, K.B./National Health Service Pensions Agency e Secretary of State for Health, ECLI:EU:C:2004:7.

(23)

     Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO L 303 de 2.12.2000, p. 16).

(24)

Acórdão de 23 de abril de 2020 no processo C-507/18, NH /Associazione Avvocatura per i diritti LGBTI — Rete Lenford, ECLI:EU:C:2020:289.

(25)

     Este relatório será apresentado juntamente com o relatório sobre a Diretiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica.

(26)

     Recomendação (UE) 2018/951 da Comissão, relativa às normas aplicáveis aos organismos para a igualdade de tratamento (JO L 167 de 4.7.2018, p. 28).

(27)

Diretiva 2006/54/CE relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (JO L 204 de 26.7.2006, p. 23).

(28)

Acórdão de 30 de abril de 1996 no processo C-13/94, P/S e Cornwall County Council, ECLI:EU:C:1996:170.

(29)

     Diretiva 2004/113/CE do Conselho, de 13 de dezembro de 2004, que aplica o princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento (JO L 373 de 21.12.2004, p. 37).

(30)

     Acórdão de 27 de abril de 2006 no processo C-423/04, Sarah Margaret Richards/Secretary of State for Work and Pensions, ECLI:EU:C:2006:256.

(31)

     Proposta de diretiva do Conselho que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, COM(2008) 426 final.

(32)

     Ver o Mapa e Índice Arco-Íris de 2020 da ILGA-Europa .

(33)

   Comissão Europeia, Trans and intersex equality rights in Europe – a comparative analysis (novembro de 2018); Comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa, Human rights and intersex people (abril de 2015).

(34)

   Keyes, O. (2018), «The misgendering machines: trans/HCI implications of automatic gender recognition», Proceedings of the ACM on Human–Computer Interaction, 2(CSCW), 88. https://doi.org/10.1145/3274357 , conforme citado na próxima publicação: Comissão Europeia, Direção-Geral da Investigação e da Inovação (2020) Gendered Innovations: How inclusive analysis contributes to research and innovation.

(35)

     Ver, por exemplo, Li, F., Nagar, V. (2013), «Diversity and performance», Management Science 59, pp. 529-544, Shan, L., Fu, S., Zheng, L. (2016), «Corporate sexual equality and firm performance», Strategic Management Journal 38(9), pp. 1812–1826, e Gao, H., & Zhang, W. (2016), «Employment non-discrimination acts and corporate innovation», Management Science 63(9), pp. 2982–2999.

(36)

     Atualmente, é composta por 26 cartas da diversidade nacionais, que representam uma rede de cerca de 12 000 organizações com mais de 16 milhões de trabalhadores.

(37)

     É necessário promover a igualdade de oportunidades e a não discriminação no âmbito do Fundo Social Europeu Mais ao longo da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação dos programas. Os Estados‑Membros também devem apoiar ações específicas destinadas a promover estes princípios.

(38)

     Comissão Europeia, Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025 , 5.3.2020, COM(2020) 152 final.

(39)

     As ações para combater as disparidades salariais entre homens e mulheres podem ser particularmente pertinentes para os agregados familiares de pessoas LBTIQ.

(40)

     Este grupo de peritos é uma iniciativa incluída na Comunicação intitulada «Concretizar o Espaço Europeu da Educação até 2025» [COM(2020) 625 final].

(41)

      https://ec.europa.eu/health/social_determinants/projects/ep_funded_projects_en#fragment2 .

(42)

     Outros programas da UE, como o programa de ajuda à comunidade cipriota turca, estão também a apoiar ativamente projetos de combate à discriminação e exploração de pessoas LGBTIQ.

(43)

     Diretiva 2011/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, que estabelece normas relativas às condições a preencher pelos nacionais de países terceiros ou por apátridas para poderem beneficiar de proteção internacional, a um estatuto uniforme para refugiados ou pessoas elegíveis para proteção subsidiária, e ao conteúdo da proteção concedida (JO L 337 de 20.12.2011, p. 9), Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional (JO L 180 de 29.6.2013, p. 60) e Diretiva 2013/33/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece normas em matéria de acolhimento dos requerentes de proteção internacional (JO L 180 de 29.6.2013, p. 96).

(44)

      Comunicação da Comissão sobre um novo Pacto em matéria de Migração e Asilo, COM(2020) 609 final .

(45)

     «Em várias partes do mundo, indivíduos vivenciam graves abusos contra os direitos humanos e outras formas de perseguição devido à sua orientação sexual e/ou identidade de género real ou percebida por terceiros. Apesar de a perseguição a Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais (a seguir denominados “LGBTI”) não ser um fenómeno recente, vários países de refúgio estão conscientes de que pessoas que fogem de uma perseguição em razão da sua orientação sexual e/ou identidade de género podem se enquadrar no conceito de refugiado consolidado no artigo 1A(2) da Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e/ou seu Protocolo de 1967 [...]. No entanto, a aplicação da definição de refugiados ainda é inconsistente [...]». (ACNUR, Diretrizes sobre proteção internacional - n.º 9: Solicitações de Refúgio baseadas na Orientação Sexual e/ou Identidade de Género no contexto do artigo 1A(2) da Convenção de 1951 e/ou Protocolo de 1967 relativo ao Estatuto dos Refugiados, HCR/GIP/12/09, 23 de outubro de 2012).

(46)

     FRA, segundo inquérito LGBTI. Ver nota de rodapé 6.

(47)

      Código de conduta para a luta contra os discursos ilegais de incitação ao ódio em linha, 30 de junho de 2016 .

(48)

     Comissão Europeia, Countering illegal hate speech online: 5th evaluation of the Code of Conduct, 22 de junho de 2020.

(49)

     A retórica do ódio no discurso público tem vindo a aumentar nos últimos aos, refletindo-se em ódio real no espaço público, nomeadamente contra as pessoas LGBTIQ. Por exemplo, a ILGA-Europa recebeu denúncias de líderes religiosos que culpam as comunidades LGBTI pela pandemia em, pelo menos, quatro Estados-Membros da UE (ILGA-Europa, COVID-19 impacts on LGBTI communities in Europe and Central Asia: A rapid assessment report, junho de 2020).

(50)

     FRA, segundo inquérito LGBTI, p. 49. Ver nota de rodapé 6.

(51)

     Ver, por exemplo, FRA, Fundamental rights report 2019 (29 de maio de 2019) e ILGA-Europa, Annual review of the human rights situation of lesbian, gay, bisexual, trans and intersex people 2019 (fevereiro de 2019).

(52)

     Atualmente, 7 Estados-Membros não incluem expressamente a orientação sexual na legislação relativa aos crimes e/ou discursos de ódio como circunstância agravante, 15 não incluem a identidade de género, e 25 não abrangem as características sexuais.

(53)

     A Decisão-Quadro 2008/913/JAI do Conselho, de 28 de novembro de 2008, relativa à luta por via do direito penal contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia não abrange explicitamente os crimes de ódio e o discurso de ódio contra as pessoas LGBTIQ, e não inclui a orientação sexual ou a identidade de género entre as características que definem os crimes de ódio e os discursos de ódio (JO L 328 de 6.12.2008, p. 55).

(54)

      Comissão Europeia, Estratégia da UE sobre os direitos das vítimas (2020-2025) , 24.6.2020, COM(2020) 258 final.

(55)

     Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativo à implementação da Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho [COM(2020) 188 final], 11 de maio de 2020.

(56)

     A criação de «gabinetes arco íris» é proposta no âmbito da execução da Estratégia sobre os Direitos das Vítimas [COM(2020) 258 final].

(57)

62 % das pessoas intersexuais que foram operadas afirmam que nem elas nem os seus pais deram um consentimento plenamente informado antes do primeiro tratamento ou intervenção médica para alterar as suas características sexuais (FRA, segundo inquérito LGBTI, p. 54).

(58)

     As práticas de conversão «são intervenções profundamente prejudiciais, que se baseiam na ideia medicamente falsa de que as pessoas LGBT e outras pessoas de género diverso estão doentes, causando grande dor e sofrimento, e resultando em danos psicológicos e físicos duradouros» (Perito independente das Nações Unidas em matéria de proteção contra a violência e a discriminação com base na orientação sexual e na identidade de género), Report on conversion therapy , 1 de maio de 2020.

(59)

ILGA-Europa, Impacto da COVID-19.

(60)

     Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.º 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (JO L 158 de 30.4.2004, p. 77).

(61)

     Nos termos dos Tratados e das medidas adotadas para lhes dar cumprimento.

(62)

     Acórdão de 5 de junho de 2018, no processo C‑673/16, Coman, ECLI:EU:C:2018:385. Neste acórdão, o Tribunal de Justiça determinou que o termo «cônjuge» (na aceção da Diretiva Livre Circulação) também se aplica a uma pessoa do mesmo sexo de um cidadão da UE com a qual esse cidadão seja casado.

(63)

     O próximo Relatório sobre Cidadania incluirá informações mais detalhadas nesta matéria.

(64)

     A falta de reconhecimento mútuo das relações entre filhos e pais pode levar à negação da cidadania, de um nome ou de direitos sucessórios aos filhos. Além disso, os pais não reconhecidos podem ser impedidos de agir como representantes legais dos seus filhos, de viajar sozinhos com eles, de os matricular na escola, de contratar seguros de saúde, de abrir uma conta bancária ou de dar consentimento para intervenções médicas.

(65)

     S. V./Itália, queixa n.º 55216/08, 11 de outubro de 2018.

(66)

     A. P., Garçon e Nicot/França, queixas n.os 79885/12, 52471/13 e 52596/13, 6 de abril de 2017.

(67)

      https://ec.europa.eu/youth/policy/youth-strategy/youthgoals_en . Estes objetivos estão incluídos na Estratégia da UE para a Juventude 2019-2027.

(68)

     As relações entre pessoas do mesmo sexo ainda são criminalizadas em 72 países (Conselho dos Direitos Humanos, Report of the Independent Expert on protection against violence and discrimination based on sexual orientation and gender identity, 11 de maio de 2018 ).

(69)

     As pessoas LGBTIQ requerentes de asilo estão particularmente expostas ao risco de discriminação, exclusão, assédio e violência, incluindo violência sexual, nos centros de acolhimento e detenção, e quando são entrevistadas. Podem ser privadas de assistência jurídica adequada ou de cuidados de saúde vitais, como tratamentos hormonais em curso. Ver, por exemplo, ACNUR, Protecting persons with diverse sexual orientations and gender identities: a global report on UNHCR’s efforts to protect lesbian, gay, bisexual, transgender, and intersex asylum-seekers and refugees (dezembro de 2015).

(70)

     Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia no período 2020-2024, JOIN(2020) 5 final.

(71)

     Conselho, Diretrizes da UE para a promoção e a proteção do exercício de todos os direitos humanos por parte de lésbicas, gays, bissexuais, transgéneros e intersexuais (24 de junho de 2013).

(72)

     Conselho, Diretrizes da UE no domínio dos direitos humanos – Não discriminação na ação externa (6337/19, 18 de março de 2019).

(73)

     Comissão Europeia, Comunicação sobre a resposta global da UE ao surto de COVID-19, 8.4.2020, JOIN(2020) 11 final: https://ec.europa.eu/international-partnerships/system/files/joint-comm-2020-eu-global-response_en.pdf .

(74)

     A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em que a UE e todos os Estados-Membros são partes, estabelece princípios gerais que incluem os direitos das pessoas com deficiência ao respeito pela sua dignidade inerente, autonomia individual (incluindo a liberdade de fazer as suas próprias escolhas), acessibilidade, participação e inclusão plena e efetiva na sociedade.

(75)

     A criação do Instrumento de Assistência Técnica está sujeita ao acordo do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à proposta de regulamento que cria esse instrumento, COM(2020) 409 final.

(76)

      COM(2018) 375 final .

(77)

      No anexo III do RDC.

(78)

     Conforme refletido nos relatórios anuais relativos ao período de 2015-2019 sobre a Lista de ações a levar a cabo pela Comissão para promover a igualdade das pessoas LGBTI, os Estados-Membros apresentaram informações sobre a elaboração dos seus próprios planos de ação nacionais neste domínio. Esses planos são valiosos, uma vez que constituem um compromisso político para combater a discriminação das pessoas LGBTIQ, acompanhado de ações concretas para promover a igualdade.

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