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Document 52018AR3892
Opinion of the European Committee of the Regions on ‘European Solidarity Corps and the New EU Youth Strategy’
Parecer do Comité das Regiões Europeu sobre «O Corpo Europeu de Solidariedade e a nova Estratégia da UE para a Juventude»
Parecer do Comité das Regiões Europeu sobre «O Corpo Europeu de Solidariedade e a nova Estratégia da UE para a Juventude»
COR 2018/03892
JO C 86 de 7.3.2019, p. 282–294
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 86/282 |
Parecer do Comité das Regiões Europeu sobre «O Corpo Europeu de Solidariedade e a nova Estratégia da UE para a Juventude»
(2019/C 86/15)
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I. RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO
Alteração 1
Considerando 1
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
A União Europeia assenta na solidariedade entre os seus cidadãos e entre os seus Estados-Membros. Este valor comum norteia as suas ações e proporciona a necessária unidade para lidar com os desafios societais atuais e futuros, para cuja resolução os jovens europeus estejam dispostos a contribuir, expressando na prática a sua solidariedade. |
A União Europeia assenta na solidariedade entre os seus cidadãos e entre os seus Estados-Membros , bem como entre as comunidades locais e regionais dos próprios Estados-Membros. Este valor comum norteia as suas ações e proporciona a necessária unidade para lidar com os desafios societais atuais e futuros, para cuja resolução os jovens europeus estejam dispostos a contribuir, expressando na prática a sua solidariedade e desenvolvendo um compromisso de solidariedade a longo prazo, que os acompanhe durante o resto das suas vidas . |
Justificação
O aditamento põe em evidência o papel do nível local e regional na participação cívica dos jovens, identificando-o como um primeiro ponto de contacto fundamental no campo da solidariedade.
Alteração 2
Considerando 5
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Os jovens devem ter acesso facilitado às oportunidades de participação em atividades de solidariedade, que lhes permitam manifestar o seu empenhamento em benefício das comunidades, ao mesmo tempo que adquirem uma experiência útil, capacidades e competências para o seu desenvolvimento pessoal, educativo, social, cívico e profissional, melhorando deste modo a sua empregabilidade. Essas atividades devem contribuir igualmente para a mobilidade dos jovens voluntários, estagiários e trabalhadores. |
Os jovens devem ter acesso facilitado às oportunidades de participação em atividades de solidariedade, que lhes permitam manifestar o seu empenhamento em benefício das comunidades , nomeadamente regionais e locais, tanto em tempos normais como em situações de emergência , ao mesmo tempo que adquirem uma experiência útil, capacidades e competências para o seu desenvolvimento pessoal, educativo, social, cívico e profissional, melhorando deste modo a sua empregabilidade. Essas atividades devem contribuir igualmente para a mobilidade dos jovens voluntários, estagiários e trabalhadores. |
Justificação
O aditamento visa chamar a atenção para a importância da dimensão regional e local da participação dos jovens europeus, inclusivamente em situações de emergência em que é necessária ajuda humanitária.
Alteração 3
Considerando 6
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
As atividades de solidariedade oferecidas aos jovens devem ser de elevada qualidade, no sentido de que devem atender a necessidades societais não satisfeitas, contribuir para o reforço das comunidades, oferecer aos jovens a oportunidade de adquirir valiosos conhecimentos e competências, ser financeiramente acessíveis aos jovens e ser desenvolvidas em condições de segurança e higiene. |
As atividades de solidariedade oferecidas aos jovens devem ser de elevada qualidade, no sentido de que devem atender a necessidades societais não satisfeitas, incluindo as necessidades locais, contribuir para reforçar as comunidades locais e regionais , oferecer aos jovens a oportunidade de adquirir valiosos conhecimentos e competências, ser financeiramente acessíveis aos jovens e ser desenvolvidas em condições de segurança e higiene. |
Justificação
Pretende-se reiterar a importância de dar resposta às necessidades societais e transformar as atividades de voluntariado em formas de reforçar as comunidades locais ou regionais.
Alteração 4
Considerando 7
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
O Corpo Europeu de Solidariedade proporciona um ponto de acesso único às atividades de solidariedade em toda a União e fora da União. Deverá ser assegurada a coerência e a complementaridade com as demais políticas e programas pertinentes da União. O Corpo Europeu de Solidariedade tira partido dos pontos fortes e sinergias do predecessor e dos programas existentes, nomeadamente o Serviço Voluntário Europeu (1) e a iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE (2). Complementa também os esforços envidados pelos Estados-Membros para apoiar os jovens e facilitar a sua transição da escola para o trabalho no âmbito da Garantia para a Juventude, proporcionando-lhes oportunidades adicionais para se iniciarem no mercado de trabalho sob a forma de estágios ou empregos em domínios relacionados com a solidariedade, quer no seu Estado-Membro, quer além-fronteiras. É também assegurada a complementaridade com as atuais redes a nível da União pertinentes para as atividades do Corpo Europeu de Solidariedade, como sejam a rede europeia de serviços públicos de emprego, a plataforma EURES e a rede Eurodesk. Além disso, importa assegurar, com base em boas práticas, se for caso disso, a complementaridade entre as iniciativas existentes pertinentes, em especial as iniciativas nacionais de solidariedade e de mobilidade para os jovens, e o Corpo Europeu de Solidariedade. |
O Corpo Europeu de Solidariedade proporciona um ponto de acesso único às atividades de solidariedade em toda a União e fora da União. Deverá ser assegurada a coerência e a complementaridade com as demais políticas e programas pertinentes da União , desenvolvendo uma abordagem horizontal e encorajando, tanto quanto possível, a cooperação transetorial . O Corpo Europeu de Solidariedade tira partido dos pontos fortes e sinergias do predecessor e dos programas existentes, nomeadamente o Serviço Voluntário Europeu (1) e a iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE (2). Complementa também os esforços envidados pelos Estados-Membros para apoiar os jovens e facilitar a sua transição da escola para o trabalho no âmbito da Garantia para a Juventude, proporcionando-lhes oportunidades adicionais para se iniciarem no mercado de trabalho sob a forma de estágios , formas de aprendizagem ou empregos em domínios relacionados com a solidariedade, quer no seu Estado-Membro, quer além-fronteiras. É também assegurada a complementaridade com as atuais redes a nível da União pertinentes para as atividades do Corpo Europeu de Solidariedade, como sejam a rede europeia de serviços públicos de emprego, a plataforma EURES e a rede Eurodesk , ou redes sociais como o Centro Europeu de Voluntariado e o Fórum Europeu da Juventude . Além disso, importa assegurar, com base em boas práticas, se for caso disso – bem como no desenvolvimento de sinergias e de um diálogo constante e direto com todos os órgãos de poder local e regional interessados e com todo o tipo de organizações, inclusivamente as de índole inter-regional, que já tenham beneficiado de intervenções de solidariedade e que possam oferecer, através da sua experiência, sugestões e novas perspetivas de solidariedade – , a complementaridade entre as iniciativas existentes pertinentes, em especial as iniciativas nacionais de solidariedade e de mobilidade para os jovens, e o Corpo Europeu de Solidariedade. |
Justificação
A Comissão deve apoiar uma abordagem tanto quanto possível transetorial e assegurar uma maior participação direta dos órgãos de poder local e regional em cooperação com o Corpo Europeu de Solidariedade, bem como um diálogo permanente com os atores que já trabalham no setor e que já beneficiaram de intervenções de solidariedade.
Alteração 5
Considerando 10
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Estas atividades devem ser desenvolvidas para benefício das comunidades, promovendo simultaneamente o desenvolvimento pessoal, educativo, social, cívico e profissional de cada indivíduo participante, e podem assumir a forma de voluntariado, estágio ou emprego, projetos ou atividades de estabelecimento de redes, desenvolvidos em diferentes áreas, como a educação e a formação, o emprego, a igualdade de género, o empreendedorismo em especial o empreendedorismo social, a cidadania e a participação democrática, o ambiente e a proteção da natureza, a ação climática, a prevenção, a preparação e a recuperação em situação de catástrofe, a agricultura e o desenvolvimento rural, o fornecimento de produtos alimentares e não alimentares, a saúde e o bem-estar, a criatividade e a cultura, a educação física e o desporto, a assistência e a segurança social, o acolhimento e a integração de nacionais de países terceiros, a cooperação territorial e a coesão, e a cooperação além-fronteiras. Tais atividades de solidariedade devem incluir uma dimensão sólida de aprendizagem e formação através de atividades pertinentes que podem ser oferecidas aos participantes antes, durante e depois da atividade de solidariedade. |
Estas atividades devem ser desenvolvidas para benefício das comunidades locais e dos esforços mais alargados de criação de comunidades , promovendo simultaneamente o desenvolvimento pessoal, educativo, social, cívico e profissional de cada indivíduo participante, e podem assumir a forma de voluntariado, aprendizagem, estágio ou emprego, projetos ou atividades de estabelecimento de redes, desenvolvidos em diferentes áreas, como a educação e a formação, o emprego, a igualdade de género, o empreendedorismo em especial o empreendedorismo social, a cidadania e a participação democrática, o ambiente e a proteção da natureza, a ação climática, a prevenção, a preparação e a recuperação em situação de catástrofe, a agricultura e o desenvolvimento rural, o fornecimento de produtos alimentares e não alimentares, a saúde e o bem-estar, a criatividade e a cultura, a educação física e o desporto, a assistência e a segurança social, o acolhimento e a integração de nacionais de países terceiros, a cooperação territorial e a coesão, a valorização e o restauro do património cultural e artístico local e regional material e imaterial e a cooperação além-fronteiras. Tais atividades de solidariedade devem incluir uma dimensão sólida de aprendizagem e formação através de atividades pertinentes que podem ser oferecidas aos participantes antes, durante e depois da atividade de solidariedade. |
Justificação
O Comité das Regiões Europeu salienta a necessidade de facilitar a participação das comunidades locais e regionais e de todas as partes interessadas através de programas e iniciativas de valorização e restauro do património cultural e artístico local.
Alteração 6
Considerando 11
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
As atividades de voluntariado (dentro e fora da União) constituem uma experiência enriquecedora num contexto de aprendizagem não formal e informal que promove o desenvolvimento pessoal, socioeducativo e profissional dos jovens, assim como uma cidadania ativa e a sua empregabilidade. As atividades de voluntariado não deverão ter um impacto negativo nos empregos remunerados, potenciais ou existentes, nem substituir-se-lhes. A Comissão e os Estados-Membros devem cooperar em matéria de políticas de voluntariado no domínio da juventude, através do método aberto de coordenação. |
As atividades de voluntariado (dentro e fora da União) constituem uma experiência enriquecedora num contexto de aprendizagem não formal e informal que promove o desenvolvimento pessoal, socioeducativo e profissional dos jovens, assim como uma cidadania ativa e a sua empregabilidade. As atividades de voluntariado não deverão ter um impacto negativo nos empregos remunerados, potenciais ou existentes, nem substituir-se-lhes. A Comissão e os Estados-Membros devem cooperar em matéria de políticas de voluntariado no domínio da juventude, através do método aberto de coordenação e da identificação de ferramentas comuns para evitar o chamado «emprego não declarado» ou a utilização indevida do voluntariado com o simples intuito de não remunerar os jovens que trabalham em atividades de solidariedade . |
Justificação
O Comité das Regiões Europeu reitera a necessidade de identificar formas de cooperação entre a Comissão e os Estados-Membros e instrumentos que definam claramente as fronteiras entre o voluntariado e as atividades de solidariedade remuneradas ou apoiadas por remuneração no âmbito do programa.
Alteração 7
Considerando 12
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Os estágios e empregos em domínios relacionados com a solidariedade podem oferecer oportunidades adicionais para os jovens se iniciarem no mercado de trabalho e contribuírem pela mesma via para responder aos principais desafios societais . Este processo pode promover a empregabilidade e a produtividade dos jovens e, simultaneamente, facilitar a sua transição do ensino para o mundo do trabalho, o que é essencial para melhorar as suas possibilidades de emprego. As atividades de estágio propostas no âmbito do Corpo Europeu de Solidariedade respeitam os princípios de qualidade definidos na Recomendação do Conselho relativa a um quadro de qualidade para os estágios (1) . Os estágios e os empregos oferecidos constituem um trampolim para a entrada dos jovens no mercado de trabalho e são acompanhados por níveis adequados de apoio após a atividade. As atividades de estágio e emprego são promovidas pelos agentes do mercado de trabalho pertinentes, nomeadamente os serviços de emprego públicos e privados, os parceiros sociais e as câmaras de comércio e são remuneradas pela organização participante. Enquanto organizações participantes, devem candidatar-se a financiamento através dos organismos de execução competente do Corpo Europeu de Solidariedade, tendo em vista assegurarem a intermediação entre os jovens participantes e os empregadores que oferecem atividades de estágio e de emprego em setores ligados à solidariedade. |
Os estágios e as experiências de aprendizagem e de trabalho em domínios relacionados com a solidariedade podem oferecer oportunidades adicionais para os jovens se iniciarem no mercado de trabalho , proporcionando igualmente a oportunidade de desenvolverem um espírito de solidariedade a longo prazo, também na vida privada . Este processo pode promover a empregabilidade e a produtividade dos jovens e, simultaneamente, facilitar a sua transição do ensino para o mundo do trabalho, o que é essencial para melhorar as suas possibilidades de emprego. As atividades de aprendizagem e/ou de estágio propostas no âmbito do Corpo Europeu de Solidariedade respeitam os princípios de qualidade definidos na Recomendação do Conselho relativa a um quadro de qualidade para os estágios (1) e são acompanhadas por níveis adequados de apoio após a atividade. As atividades de estágio , aprendizagem e emprego são promovidas pelos agentes do mercado de trabalho pertinentes, nomeadamente os serviços de emprego públicos e privados, os parceiros sociais , as instituições locais e regionais interessadas e mais sensíveis às reais necessidades do território e as câmaras de comércio e são remuneradas pela organização participante. Enquanto organizações participantes, devem candidatar-se a financiamento através dos organismos de execução competente do Corpo Europeu de Solidariedade, tendo em vista assegurarem a intermediação entre os jovens participantes e os empregadores que oferecem atividades de estágio , de aprendizagem e de emprego em setores ligados à solidariedade. |
Justificação
O Comité das Regiões Europeu reconhece o valor destes estágios como instrumentos que permitem agilizar a entrada dos jovens no mundo do trabalho, reafirmando, no entanto, a necessidade de um diálogo sólido e regular com as organizações públicas e privadas locais e regionais, que permita identificar as necessidades sociais reais do território.
Alteração 8
Considerando 13
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
O espírito de iniciativa dos jovens é um trunfo importante para a sociedade e para o mercado de trabalho. O Corpo Europeu de Solidariedade contribui para estimular este aspeto, oferecendo aos jovens a oportunidade de conceber e realizar os seus próprios projetos com vista a dar resposta a desafios concretos em benefício das respetivas comunidades locais. Estes projetos constituem uma oportunidade para testar as suas ideias e apoiar os jovens para poderem conduzir, eles próprios, ações de solidariedade. Também servem de trampolim para um maior envolvimento em atividades de solidariedade e constituem um primeiro passo para incentivar os participantes do Corpo Europeu de Solidariedade a lançarem-se numa atividade por conta própria ou a criar associações, organizações não governamentais ou outros organismos ativos nos setores da solidariedade, sem fins lucrativos e da juventude. |
O espírito de iniciativa dos jovens é um trunfo importante para a sociedade e para o mercado de trabalho. O Corpo Europeu de Solidariedade contribui para estimular este aspeto, oferecendo aos jovens a oportunidade de conceber e realizar os seus próprios projetos com vista a dar resposta a desafios concretos em benefício das respetivas comunidades locais. Estes projetos constituem uma oportunidade para testar as suas ideias e apoiar os jovens para poderem conduzir, eles próprios, ações de solidariedade em benefício das comunidades locais e incentivar a participação cívica, combatendo simultaneamente a exclusão social e a migração das zonas rurais para as urbanas . Também servem de trampolim para um maior envolvimento em atividades de solidariedade e constituem um primeiro passo para incentivar os participantes do Corpo Europeu de Solidariedade a lançarem-se numa atividade por conta própria ou a criar associações, organizações não governamentais ou outros organismos ativos nos setores da solidariedade, sem fins lucrativos e da juventude. |
Justificação
O Comité das Regiões Europeu sublinha a importância de uma estratégia de solidariedade que incentive os jovens a realizar posteriormente experiências empresariais autónomas benéficas para as comunidades locais e mais inclusivas.
Alteração 9
Considerando 14
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Os jovens e as organizações participantes no Corpo Europeu de Solidariedade devem sentir que pertencem a uma comunidade de pessoas e entidades empenhadas em reforçar a solidariedade em toda a Europa. Ao mesmo tempo, as organizações participantes precisam de apoio para poderem reforçar a sua capacidade de oferta de atividades de estágio de boa qualidade a um número crescente de participantes. O Corpo Europeu de Solidariedade apoia as atividades de estabelecimento de redes destinadas a reforçar o envolvimento dos jovens e das organizações participantes nesta comunidade , promover o espírito do Corpo Europeu de Solidariedade e incentivar o intercâmbio de práticas e experiências úteis. Essas atividades também contribuem para uma maior sensibilização para o Corpo Europeu de Solidariedade entre os intervenientes públicos e privados, bem como para recolher as reações dos participantes e organizações na execução do Corpo Europeu de Solidariedade. |
Os jovens e as organizações participantes no Corpo Europeu de Solidariedade devem sentir que pertencem a uma comunidade de pessoas e entidades empenhadas em reforçar a solidariedade em toda a Europa. Ao mesmo tempo, as organizações participantes precisam de apoio para poderem reforçar a sua capacidade de oferta de atividades de estágio de boa qualidade a um número crescente de participantes. O Corpo Europeu de Solidariedade apoia as atividades de estabelecimento de redes destinadas a reforçar o envolvimento dos jovens e das organizações participantes, promover o espírito do Corpo Europeu de Solidariedade e incentivar o intercâmbio de práticas e experiências úteis. Essas atividades também contribuem para uma maior sensibilização para o Corpo Europeu de Solidariedade entre os intervenientes públicos e privados, bem como para recolher as reações dos participantes e organizações sobre a execução do Corpo Europeu de Solidariedade e a sua capacidade para responder às necessidades e expectativas das comunidades locais . |
Justificação
É fundamental que exista uma colaboração ativa entre o Corpo Europeu de Solidariedade e todas as partes interessadas, que permita não só responder a cada pedido de informação das mesmas, mas também veicular atualizações e comunicações que possam garantir uma abordagem mais integrada e avaliações qualitativas dos projetos.
Alteração 10
Considerando 15
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Deve ser prestada especial atenção à qualidade das atividades e outras oportunidades oferecidas no âmbito do Corpo Europeu de Solidariedade, em especial mediante a oferta de formação, apoio linguístico, seguros, apoio administrativo e acompanhamento dos participantes após as atividades, bem como a validação dos conhecimentos, aptidões e competências adquiridos através do Corpo Europeu de Solidariedade. A proteção e a segurança dos voluntários continuam a ser de primordial importância e os voluntários não devem ser colocados em ações realizadas no cenário de conflitos armados internacionais e não internacionais. |
Deve ser prestada especial atenção à qualidade das atividades e outras oportunidades oferecidas no âmbito do Corpo Europeu de Solidariedade, em especial mediante a oferta de formação, apoio linguístico, seguros, apoio administrativo e acompanhamento dos participantes após as atividades, bem como a validação dos conhecimentos, aptidões e competências adquiridos através do Corpo Europeu de Solidariedade , com base em critérios específicos de certificação . As atividades de voluntariado devem envolver organizações com e sem fins lucrativos, fundações, outras entidades sem fins lucrativos, associações e empresas sociais, prevendo regras específicas para as chamadas «colocações em contexto laboral», de modo a favorecer a promoção de projetos solidários com possíveis desagravamentos/incentivos fiscais por iniciativa dos Estados-Membros. A proteção e a segurança dos voluntários continuam , além disso, a ser de primordial importância e os voluntários não devem ser colocados em ações realizadas no cenário de conflitos armados internacionais e não internacionais. |
Justificação
O Comité das Regiões Europeu reitera a necessidade de apoiar o voluntariado, os estágios, a aprendizagem e as atividades profissionais remuneradas com todos os promotores de projetos no âmbito do Corpo Europeu de Solidariedade, avaliando igualmente a possibilidade de os Estados-Membros empreenderem iniciativas de desagravamento/incentivo fiscal a título de recompensa.
Alteração 11
Considerando 18
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Qualquer entidade que pretenda participar no Corpo Europeu de Solidariedade deve receber o selo de qualidade, desde que estejam cumpridas as condições pertinentes. O processo de atribuição do selo de qualidade deve ser conduzido, de forma continuada, pelos organismos de execução do Corpo Europeu de Solidariedade. O selo de qualidade atribuído deve ser reavaliado periodicamente, podendo ser retirado se, no contexto dos controlos a efetuar, as condições que levaram à sua atribuição já não se encontrarem preenchidas. |
Qualquer entidade que pretenda participar no Corpo Europeu de Solidariedade deve receber o selo de qualidade, desde que estejam cumpridas as condições pertinentes , que deverão contemplar, nomeadamente, uma avaliação do seu nível de atenção às necessidades locais e regionais, a existência de uma abordagem integrada e de uma cooperação ativa e profícua com os órgãos de poder local e regional e/ou outras associações ou organismos que operem no setor da solidariedade. O processo de atribuição do selo de qualidade deve ser conduzido, de forma continuada, pelos organismos de execução do Corpo Europeu de Solidariedade , em estreita cooperação com as agências nacionais e tendo em conta os principais domínios de solidariedade nos Estados-Membros . O selo de qualidade atribuído deve ser reavaliado periodicamente, podendo ser retirado se, no contexto dos controlos a efetuar, as condições que levaram à sua atribuição já não se encontrarem preenchidas. |
Justificação
O Comité das Regiões Europeu salienta a importância do total envolvimento das agências nacionais, organizações existentes ou instituições locais e regionais que operam no setor da solidariedade, como as inúmeras associações desportivas que promovem iniciativas de voluntariado inovadoras, apoiando uma abordagem integrada e colaborações a todos os níveis de governação com os atores que desejem participar no Corpo Europeu de Solidariedade.
Alteração 12
Considerando 22
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Os Centros de Recursos do Corpo Europeu de Solidariedade deverão assistir os organismos de execução, as organizações participantes e os jovens que participam nesta iniciativa, a fim de elevar a qualidade da execução das atividades do Corpo Europeu de Solidariedade e, bem assim, para melhorar a identificação e a validação das competências adquiridas através dessas atividades, inclusive através da emissão de certificados Youthpass . |
Os Centros de Recursos do Corpo Europeu de Solidariedade deverão assistir os organismos de execução, as organizações participantes e os jovens que participam nesta iniciativa, a fim de elevar a qualidade da execução das atividades do Corpo Europeu de Solidariedade e, bem assim, para melhorar a identificação e a validação das competências adquiridas através dessas atividades, através da emissão de certificados exclusivos do Corpo Europeu de Solidariedade no que se refere às atividades concluídas e recorrendo a instrumentos como o Youthpass e o Europass, ou às disposições relativas à aprendizagem profissional para identificar e definir os conhecimentos e competências assim adquiridos . |
Justificação
O Comité das Regiões Europeu reconhece a importância de facilitar ainda mais a procura de emprego dos jovens voluntários, fornecendo-lhes, após a conclusão da atividade, um certificado exclusivo do Corpo Europeu de Solidariedade, que descreva as competências adquiridas, com parâmetros de avaliação específicos, e que possa ser utilizado a nível nacional e transnacional para fins profissionais.
Alteração 13
Considerando 27
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
O Corpo Europeu de Solidariedade tem como alvo os jovens de idades compreendidas entre 18 e 30 anos. A participação nas atividades oferecidas pelo Corpo Europeu de Solidariedade deve exigir a inscrição prévia no portal respetivo. |
O Corpo Europeu de Solidariedade tem como alvo os jovens de idades compreendidas entre 18 e 30 anos, sem qualquer filtro baseado no respetivo contexto, por exemplo social, económico e escolar . A participação nas atividades oferecidas pelo Corpo Europeu de Solidariedade deve exigir a inscrição prévia no portal respetivo e a possibilidade de os participantes realizarem, por meio desse portal, um curso de formação multilingue em linha de preparação para a atividade de solidariedade escolhida, com o objetivo de também identificarem o domínio em que as suas próprias ambições na esfera da solidariedade possam ser mais valorizadas, aumentando a sua atratividade futura em termos profissionais. |
Justificação
O Comité das Regiões Europeu propõe a criação de um portal multilingue, que permita descarregar material informativo e didático específico para as diferentes categorias de experiências de solidariedade propostas, acompanhando a escolha dos jovens interessados a fim de aumentar a sua futura atratividade profissional.
Alteração 14
Considerando 28
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Deve ser prestada especial atenção à necessidade de assegurar que as atividades apoiadas pelo Corpo Europeu de Solidariedade estão acessíveis a todos os jovens, nomeadamente os mais desfavorecidos. Devem ser postas em prática medidas especiais para promover a inclusão social, a participação dos jovens desfavorecidos, para além da necessidade de tomar em consideração as restrições resultantes do afastamento de várias áreas rurais e das regiões ultraperiféricas da União e dos países e territórios ultramarinos. Do mesmo modo, os países participantes deverão envidar esforços para adotar todas as medidas adequadas com vista a eliminar os obstáculos jurídicos e administrativos ao bom funcionamento do Corpo Europeu de Solidariedade. Isso deve incluir a resolução, sempre que possível, e sem prejuízo do acervo de Schengen e da legislação da União em matéria de entrada e de residência dos nacionais de países terceiros, das questões administrativas que criam dificuldades à obtenção de vistos e de autorizações de residência, bem como a emissão de um Cartão Europeu de Seguro de Doença no caso de atividades transfronteiriças na União Europeia. |
Deve ser prestada especial atenção à necessidade de assegurar que as atividades apoiadas pelo Corpo Europeu de Solidariedade estão acessíveis a todos os jovens, nomeadamente os mais desfavorecidos. Devem ser postas em prática medidas especiais para promover a inclusão social, a participação dos jovens desfavorecidos , entre os quais os jovens com deficiência , para além da necessidade de tomar em consideração as restrições resultantes do afastamento de várias áreas rurais e das regiões ultraperiféricas da União e dos países e territórios ultramarinos. Do mesmo modo, os países participantes deverão envidar esforços para adotar todas as medidas adequadas com vista a eliminar os obstáculos jurídicos e administrativos ao bom funcionamento do Corpo Europeu de Solidariedade. Isso deve incluir a resolução, sempre que possível, e sem prejuízo do acervo de Schengen e da legislação da União em matéria de entrada e de residência dos nacionais de países terceiros, das questões administrativas que criam dificuldades à obtenção de vistos e de autorizações de residência, bem como a emissão de um Cartão Europeu de Seguro de Doença no caso de atividades transfronteiriças na União Europeia. |
Justificação
O aditamento visa reforçar a questão da inclusão social dos jovens com deficiência no âmbito das atividades do Corpo Europeu de Solidariedade, nomeadamente à luz das disposições da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pela UE.
Alteração 15
Capítulo III, artigo 7.o
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
O voluntariado, nos termos do artigo 4.o, n.o 1, alínea a), deve incluir uma componente de aprendizagem e formação, não deve substituir os estágios ou os empregos, não deve ser equiparado a emprego e deve basear-se num acordo escrito de voluntariado. |
O voluntariado, nos termos do artigo 4.o, n.o 1, alínea a), deve incluir uma componente de aprendizagem e formação, não deve substituir os estágios ou os empregos, não deve ser equiparado a emprego e deve basear-se num acordo escrito de voluntariado , de aprendizagem ou de outra fórmula que descreva de forma cabal a atividade prevista . |
Justificação
O texto da Comissão deveria reconhecer a atividade de voluntariado para qualquer tipo de parte interessada, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, em perfeita harmonia com o espírito solidário que acompanha essas atividades de voluntariado. É essencial conceber instrumentos de monitorização que permitam prevenir o trabalho precário, o trabalho não declarado e a utilização do voluntariado para evitar a remuneração dos participantes, valorizando as contribuições mais inovadoras e originais e prevendo fórmulas de recompensa para os atores mais dinâmicos e proativos.
Alteração 16
Capítulo VI, artigo 16.o, n.o 2
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Entre os critérios de avaliação devem igualmente ser tidas em conta eventuais formas complementares de colaboração das entidades interessadas com organizações que já operam no âmbito da promoção de políticas de juventude, entre as quais o desporto assume, sem dúvida, uma importância e um interesse crescentes. Neste sentido, serão especialmente valorizadas a colaboração com o Coordenador da UE para a Juventude e eventuais formas de participação na Plataforma da Estratégia da UE para a Juventude, proposta na Comunicação da Comissão Europeia COM(2018) 269 final. |
Justificação
O Comité das Regiões Europeu acolhe favoravelmente a proposta da Comissão Europeia de criação de um Coordenador da UE para a Juventude e de uma Plataforma da Estratégia da UE para a Juventude, exortando ao desenvolvimento de uma rede de colaboração contínua e à realização de reuniões de estudo entre o referido coordenador e o Comité das Regiões Europeu, a fim de incluir com eficácia todas as dimensões locais e regionais europeias.
Alteração 17
Capítulo VI, artigo 17.o
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Acesso ao financiamento do Corpo Europeu de Solidariedade |
Acesso ao financiamento do Corpo Europeu de Solidariedade |
Qualquer entidade pública ou privada estabelecida num país participante, assim como organizações internacionais, podem candidatar-se a financiamento ao abrigo do Corpo Europeu de Solidariedade. No caso das atividades referidas nos artigos 7.o, 8.o e 11.o, a obtenção de um selo de qualidade pela organização participante é condição indispensável para a obtenção de financiamento ao abrigo do Corpo Europeu de Solidariedade. No caso dos projetos de solidariedade a que se refere o artigo 9.o, as pessoas singulares podem também candidatar-se a financiamento em nome de grupos informais de participantes do Corpo Europeu de Solidariedade. |
Qualquer entidade pública ou privada estabelecida num país participante, assim como organizações internacionais, podem candidatar-se a financiamento ao abrigo do Corpo Europeu de Solidariedade. No caso das atividades referidas nos artigos 7.o, 8.o e 11.o, a obtenção de um selo de qualidade pela organização participante é condição indispensável para a obtenção de financiamento ao abrigo do Corpo Europeu de Solidariedade. No caso dos projetos de solidariedade a que se refere o artigo 9.o, as pessoas singulares podem também candidatar-se a financiamento em nome de grupos informais de participantes do Corpo Europeu de Solidariedade. Em todo o caso, deve prever-se um incentivo para os projetos com elevado valor acrescentado regional e local. |
Justificação
O aditamento visa valorizar os projetos com elevado impacto nas realidades regionais e locais.
Alteração 18
Capítulo XI, artigo 28.o, n.o 2
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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A Comissão deve apoiar, tanto quanto possível, as autoridades nacionais e as agências nacionais na divulgação de informações relativas a todas as iniciativas que possam ser propostas no âmbito do Corpo Europeu de Solidariedade, favorecendo assim a maior aquisição possível de conhecimentos por parte das organizações locais e regionais, bem como formas adequadas, diretas ou indiretas, de apoio técnico durante o registo e posterior solicitação de fundos. |
Justificação
É essencial estimular ainda mais o envolvimento de atores locais e regionais, garantindo uma participação mais ativa e uma rede constantemente atualizada inclusivamente para qualquer referência técnica informativa e didática.
II. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
Observações na generalidade Estratégia da UE para a Juventude
1. |
Reitera a necessidade de uma política de juventude integrada em todas as políticas da UE, através de uma abordagem horizontal e do incentivo à cooperação transetorial, inter-regional e transfronteiriça; |
2. |
Acolhe favoravelmente a proposta da Comissão Europeia de instituir um Coordenador da UE para a Juventude e de desenvolver a Plataforma da Estratégia da UE para a Juventude, reforçando a sua capacidade de informação e tornando-a uma plataforma para um diálogo constante e eficaz com todas as partes interessadas; |
3. |
Apela para o planeamento de encontros periódicos com o Coordenador da UE para a Juventude e o reconhecimento da cooperação formal com o Comité das Regiões Europeu, porta-voz de todas as necessidades sociais locais e regionais no domínio das políticas de juventude; |
4. |
Regozija-se com a nova Agenda de Trabalho da Juventude, destacando o seu considerável valor social para os jovens de qualquer origem, incluindo os que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação, bem como os que pertencem a minorias nacionais e linguísticas autóctones, e salientando a necessidade de maior inclusão dos jovens, incluindo os mais vulneráveis, através do renovado Diálogo da UE com os Jovens; |
5. |
Recomenda que se envidem todos os esforços para incluir os jovens, independentemente da sua origem, a fim de assegurar a igualdade de oportunidades, a integração social e o apoio à procura de emprego, garantindo-lhes uma participação ativa nos setores mais dinâmicos, como, por exemplo, o desporto; |
6. |
Congratula-se com a aplicação de uma rastreabilidade sistemática das despesas da UE no âmbito dos vários programas de financiamento em benefício dos jovens, aguardando novos reforços financeiros futuros a longo prazo em prol das políticas de juventude. Este aspeto é particularmente importante para os Estados-Membros ou as regiões da UE mais afetados pela fuga de cérebros. |
Corpo Europeu de Solidariedade
7. |
Recomenda que se reforce o voluntariado local através de diferentes meios de financiamento e de comunicação, salientando que muitos jovens participam em projetos das comunidades locais que devem ser valorizados no plano da participação política e cívica, da inclusão social e da luta contra a migração das zonas rurais para as urbanas (1); |
8. |
insta, ainda que reconhecendo a sua complementaridade, a uma clara demarcação entre as vertentes do voluntariado e do emprego do Corpo Europeu de Solidariedade, a fim de evitar formas de trabalho precário ou não remunerado; |
9. |
Reitera a importância do reconhecimento das competências adquiridas através do voluntariado mediante a atribuição de certificados específicos do Corpo Europeu de Solidariedade, recorrendo igualmente a instrumentos de avaliação como o Europass e Youthpass, ou aos critérios adotados no domínio da aprendizagem; |
10. |
Insta a uma monitorização eficaz das organizações participantes, para que os princípios e as normas descritas na Recomendação do Conselho relativa a um Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem sejam integralmente respeitados (2); |
11. |
Exorta a que se identifiquem critérios específicos para a avaliação dos projetos que incluem países candidatos à adesão, nos quais as dificuldades do passado podem ter tido um impacto negativo na perceção dos compromissos de natureza solidária e do voluntariado, influenciando negativamente a sensibilização da juventude para tais valores. |
Observações na especialidade
12. |
Partilha do objetivo da Comissão de aumentar o impacto da Estratégia da UE para a Juventude ao nível local; |
13. |
Concorda com a importância do Coordenador da UE para a Juventude e do seu papel estratégico mediante a realização de reuniões periódicas regulares com o Comité das Regiões Europeu e o reforço dos canais de formação/informação com as agências nacionais pertinentes; |
14. |
Reconhece igualmente a importância do setor privado para as chamadas «colocações em contexto laboral»; no entanto, solicita que as atividades de solidariedade realizadas neste quadro sejam sempre remuneradas; |
15. |
Considera que, a fim de garantir a máxima qualidade na implementação dos projetos, é essencial acelerar tanto quanto possível as fases de avaliação dos mesmos, permitindo que as organizações participantes acedam mais rapidamente aos fundos e disponham de procedimentos simples, céleres e flexíveis de registo dos projetos, dando especial atenção àquelas que têm acesso limitado à Internet e/ou outro tipo de problemas, inclusivamente linguísticos; |
16. |
Salienta que, para assegurar a mais ampla divulgação possível do Corpo Europeu de Solidariedade ao nível local e regional, é essencial uma interação constante com as partes interessadas nacionais e uma divulgação concreta e eficaz das oportunidades oferecidas em matéria de solidariedade; |
17. |
Preconiza a valorização, no quadro da atribuição do selo de qualidade, das atividades de voluntariado mais originais e eficazes (como, por exemplo, o trabalho em colaboração e sinergia com associações desportivas), que possam incentivar os jovens a manter, ao longo da vida, compromissos de natureza solidária; insta igualmente a que as organizações participantes possam usufruir de incentivos fiscais por iniciativa dos próprios Estados-Membros; |
18. |
Salienta que a proposta do Corpo Europeu de Solidariedade deve ser implementada em conformidade com o princípio da subsidiariedade. A participação dos órgãos de poder local e regional na fase de implementação desta proposta é extremamente importante. Exorta a Comissão a ter em conta as necessidades e expectativas das comunidades locais, uma vez que estão mais próximas das pessoas afetadas; salienta que os domínios da educação, da formação profissional e da juventude são da competência dos Estados-Membros, sendo que, nos termos do artigo 6.o do TFUE, a União Europeia deve apoiar, coordenar ou completar a ação dos Estados-Membros, uma vez que fomentar o emprego é uma questão de interesse comum. O êxito das medidas pertinentes da UE, que devem estar em conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, depende, pois, da cooperação com os órgãos de poder local e regional; |
19. |
Lamenta a ausência de uma definição comum e uniforme a nível europeu de «empresas sociais», às quais, no entanto, o regulamento proposto exige garantias de sensibilização, publicidade e divulgação das oportunidades disponíveis e dos resultados das ações apoiadas pelo programa (considerando 38), assim como apoio às atividades do Corpo Europeu de Solidariedade; |
20. |
Propõe que os parâmetros comuns reconhecidos como parte do voluntariado pelo Centro Europeu de Voluntariado sejam integrados na avaliação das atividades de solidariedade. |
Bruxelas, 6 de dezembro de 2018.
O Presidente do Comité das Regiões Europeu
Karl-Heinz LAMBERTZ
(1) Regulamento (UE) n.o 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa «Erasmus +», o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto e que revoga as Decisões n.os 1719/2006/CE, 1720/2006/CE e 1298/2008/CE (JO L 347 de 20.12.2013, p. 50).
(2) Regulamento (UE) n.o 375/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, que cria o Corpo Voluntário Europeu para a Ajuda Humanitária («iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE») (JO L 122 de 24.4.2014, p. 1).
(1) Regulamento (UE) n.o 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa «Erasmus +», o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto e que revoga as Decisões n.os 1719/2006/CE, 1720/2006/CE e 1298/2008/CE (JO L 347 de 20.12.2013, p. 50).
(2) Regulamento (UE) n.o 375/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, que cria o Corpo Voluntário Europeu para a Ajuda Humanitária («iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE») (JO L 122 de 24.4.2014, p. 1).
(1) Recomendação do Conselho, de 15 de março de 2018, relativa a um Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem (JO C 153 de 2.5.2018, p. 1).
(1) Recomendação do Conselho, de 15 de março de 2018, relativa a um Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem (JO C 153 de 2.5.2018, p. 1).
(1) Exemplo disso é a recente experiência italiana na região da Lombardia, onde se promoveram, com êxito, no domínio da juventude, iniciativas de apoio ao desporto com uma marcada valência solidária (ver Lega Civica).
(2) http://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-6779-2018-INIT/pt/pdf.