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Document 52017IP0063

    Resolução do Parlamento Europeu, de 2 de março de 2017, sobre a aplicação do Regulamento (UE) n.° 390/2014 do Conselho, de 14 de abril de 2014, que institui o programa «Europa para os Cidadãos» para o período de 2014-2020 (2015/2329(INI))

    JO C 263 de 25.7.2018, p. 28–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.7.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 263/28


    P8_TA(2017)0063

    Aplicação do programa «Europa para os Cidadãos»

    Resolução do Parlamento Europeu, de 2 de março de 2017, sobre a aplicação do Regulamento (UE) n.o 390/2014 do Conselho, de 14 de abril de 2014, que institui o programa «Europa para os Cidadãos» para o período de 2014-2020 (2015/2329(INI))

    (2018/C 263/04)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta os artigos 10.o e 11.o do Tratado da União Europeia (TUE), segundo os quais «todos os cidadãos têm o direito de participar na vida democrática da União», «as instituições, recorrendo aos meios adequados, dão aos cidadãos e às associações representativas a possibilidade de expressarem e partilharem publicamente os seus pontos de vista sobre todos os domínios de ação da União» e «as instituições estabelecem um diálogo aberto, transparente e regular com as associações representativas e com a sociedade civil»,

    Tendo em conta o Protocolo n.o 1 relativo ao papel dos Parlamentos nacionais na União Europeia,

    Tendo em conta o Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 390/2014 do Conselho, de 14 de abril de 2014, que institui o programa «Europa para os Cidadãos» para o período de 2014-2020 (1),

    Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2016, sobre o papel do diálogo intercultural, da diversidade cultural e da educação na promoção dos valores fundamentais da UE (2);

    Tendo em conta o Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a execução, os resultados e a avaliação global do programa «Europa para os Cidadãos» 2007-2013 (COM(2015)0652),

    Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento, bem como o artigo 1.o, n.o 1, alínea e) e o anexo 3 da decisão da Conferência dos Presidentes, de 12 de dezembro de 2002, sobre o processo de autorização para elaborar relatórios de iniciativa,

    Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0017/2017),

    A.

    Considerando que o Programa «Europa para os Cidadãos» é um programa único e altamente simbólico, dado ser um exercício de auscultação do debate da sociedade civil, por estimular o pensamento crítico sobre o projeto europeu, a sua história e a dos movimentos e ideologias que o promoveram e contribuir para a melhoria do conhecimento do processo decisório europeu, melhorando as condições para uma participação cívica e democrática à escala da União;

    B.

    Considerando que o Programa «Europa para os Cidadãos» visa reforçar um sentido de pertença e cidadania europeia, aumentar a solidariedade, a tolerância mútua e o respeito, bem como promover uma melhor compreensão da UE, das suas origens e evolução, valores, instituições e competências e fomentar o diálogo ativo entre os cidadãos da UE; considerando que as atividades no âmbito do Programa podem ser vistas como parte da educação contínua e informal em matéria de cidadania;

    C.

    Considerando que a campanha «um euro por cidadão» do Programa «Europa para os Cidadãos» visa transmitir uma forte mensagem simbólica sobre a necessidade de escutar a voz dos cidadãos na Europa;

    D.

    Considerando que o atual aumento do «euroceticismo» — que se reflete nas forças antieuropeias que põem em causa a própria existência do projeto europeu e culminou recentemente na votação a favor do «Brexit» — salienta a importância de tais programas, reforça a necessidade de promover o desenvolvimento de um sentimento comum de identidade europeia, de refletir sobre as causas da perda de credibilidade da União Europeia, de incentivar a participação cívica e de lançar um debate aprofundado sobre os valores europeus, que deve envolver toda a sociedade civil e as próprias instituições e uma campanha de formação sobre o funcionamento das instituições da UE, ao mesmo tempo que destaca as oportunidades criadas pela integração na União Europeia;

    E.

    Considerando que, antes da adesão de um país à União, é necessária uma preparação profunda e abrangente sobre questões de memória, de enfrentar o passado e de assegurar a participação ativa dos cidadãos na vida cívica do país em causa;

    F.

    Considerando que, nos termos do artigo 11.o do TUE, as instituições são obrigadas a dar aos cidadãos e às associações representativas a possibilidade de expressarem e partilharem publicamente os seus pontos de vista sobre todos os domínios de ação da União; considerando que esta disposição implica também uma obrigação por parte das instituições da UE de participarem num diálogo aberto, transparente e regular com a sociedade civil e o dever da Comissão de proceder a amplas consultas junto de todas as partes interessadas;

    G.

    Considerando que o artigo 20.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) estabelece o estatuto fundamental da cidadania da União e especifica os direitos a ela inerentes e que uma melhor compreensão da UE e dos seus valores constitui uma condição prévia importante para habilitar os cidadãos a usufruírem plenamente desses direitos;

    H.

    Considerando que a cidadania ativa, a educação para a cidadania e o diálogo intercultural são essenciais para a construção de sociedades abertas, inclusivas e sólidas;

    I.

    Considerando que o programa atual tem por base o artigo 352.o do TFUE, o qual apenas conferiu ao Parlamento o direito de exprimir a sua posição no âmbito do processo de aprovação e foi vigorosamente contestado pelo Parlamento no momento em que a proposta foi apresentada pela Comissão, por contrariar totalmente a natureza democrática do Programa;

    J.

    Considerando que a avaliação ex post realizada pela Comissão confirmou a pertinência dos objetivos do programa e o facto de — por ser distinto de outros programas no que respeita ao seu âmbito de aplicação, objetivos, atividades e grupos-alvo — ter viabilizado iniciativas que não poderiam ter sido financiadas noutro contexto;

    K.

    Considerando que — na sequência dos cortes orçamentais resultantes das negociações sobre o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para o período de 2014-2020 — o enquadramento financeiro para o Programa «Europa para os Cidadãos» foi reduzido em cerca de 29,5 milhões de euros e que o limitado enquadramento financeiro de 185,47 milhões de euros para o programa representa apenas 0,0171 % do QFP;

    L.

    Considerando que se constatou que os Estados-Membros tendem a desvincular-se do cofinanciamento desses projetos e que as autoridades locais se encontram em dificuldades quando se trata de projetos europeus com elevada taxa de cofinanciamento;

    M.

    Considerando que, em consequência da redução do enquadramento financeiro, o número de projetos que foi possível financiar em 2014 diminuiu quase 25 % em comparação com o programa anterior;

    N.

    Considerando que a aprendizagem não formal e informal — bem como o voluntariado, o desporto, as artes e a cultura — oferece muitas oportunidades de educação para a cidadania e cidadania ativa;

    O.

    Considerando que é necessário fomentar mais sinergias com outros programas e melhorar a comunicação com outras direções-gerais, a fim de reduzir sobreposições e reforçar o impacto do programa;

    P.

    Considerando o comprovado mérito da atual geminação internacional de cidades e municípios (Geminação de cidades — Redes de cidades), que reforça a compreensão mútua entre os cidadãos e promove a amizade e cooperação;

    Principais conclusões

    1.

    Sublinha que o financiamento total disponível (185,47 milhões de euros) para o único programa inteiramente dedicado à cidadania europeia — ou seja, o Programa «Europa para os Cidadãos» — é insignificante em comparação com outros programas de educação e cultura, como o Programa Europa Criativa (1,46 mil milhões de euros) e o Erasmus+ (14,7 mil milhões de euros), gorando, por isso, as elevadas expetativas dos candidatos;

    2.

    Regozija-se com o facto de nos primeiros dois anos do novo ciclo de financiamento o programa «Europa para os Cidadãos» — que deverá colmatar o fosso entre as instituições da UE e os cidadãos europeus — parecer funcionar bem, com um número crescente de candidatos, projetos de elevada qualidade e uma boa execução dos projetos;

    3.

    Reconhece que o principal obstáculo à execução bem-sucedida do programa é a dotação financeira insuficiente e lamenta profundamente que esta tenha sofrido um corte de 13,7 % no âmbito do QFP 2014-2020, que reduziu drasticamente o número de projetos financiáveis, tornando impossível dar resposta à elevada procura e causando um sentimento de frustração entre os candidatos com projetos valiosos;

    4.

    Observa que, devido às restrições orçamentais, o número total de projetos financiados é demasiado baixo para atingir os objetivos ambiciosos do programa e que em 2015 apenas foi possível financiar cerca de 6 % dos projetos relativos à memória europeia e à sociedade civil, sendo estes valores diminutos em comparação com os resultados do Programa Europa Criativa referentes ao mesmo ano (19,64 % para a cultura e 45,6 % para o MEDIA); indica que o financiamento destinado a estas duas vertentes do Programa «Europa para os Cidadãos» deve ser substancialmente aumentado de acordo com as ambições do programa;

    5.

    Reconhece o êxito dos projetos de geminação de cidades em toda a UE e exorta os Estados-Membros a promoverem o sistema entre os municípios e a facilitarem a cooperação.

    6.

    Congratula-se com o boletim informativo «Europa para os Cidadãos» e a base de dados sobre projetos financiados, ambos lançados pela Comissão;

    7.

    Salienta que os pontos de contacto nacionais (PCN) do Programa «Europa para os Cidadãos» desempenham um papel importante na sensibilização e na prestação de apoio e orientação aos potenciais candidatos (em especial, aos que se candidatam pela primeira vez em países beneficiários), bem como as associações europeias e nacionais do poder local e regional e as organizações da sociedade civil;

    8.

    Saúda a abordagem multidisciplinar do programa, a clareza e simplicidade do seu formulário de candidatura e dos requisitos de prestação de informações e a tónica colocada em atividades específicas;

    9.

    Saúda o facto de as prioridades definidas para ambas as vertentes do programa, «Memória europeia» e «Compromisso democrático e participação cívica», anteriormente alteradas uma vez por ano, se terem tornado plurianuais, passando a aplicar-se durante todo o restante período do programa (2016-2020);

    10.

    Regista o facto de o impacto do programa continuar a ser proporcionalmente elevado, como demonstra o facto de em 2015 ter havido um número estimado de 1,1 milhões de participantes envolvidos nos 408 projetos selecionados; considera também que o elevado número de candidaturas — 2 087 em 2014 e 2 791 em 2015 — e a qualidade dos projetos demonstram um elevado nível de interesse no programa e a necessidade de atribuir mais recursos humanos e financeiros ao programa, de forma a aumentar o número de projetos apoiados;

    Recomendações

    Aspetos jurídicos da execução

    11.

    Recomenda que a próxima geração do Programa «Europa para os Cidadãos» seja aprovada com uma base jurídica que permita a participação do Parlamento na adoção do programa enquanto colegislador no âmbito do processo legislativo ordinário, em pé de igualdade com o Conselho; incentiva a Comissão a estudar eventuais soluções para atingir este objetivo;

    Aspetos financeiros da execução

    12.

    Considera que projetos de alta qualidade — como os relativos à memória europeia e à sociedade civil (6 % de taxa de sucesso contra 19,64 % no âmbito da cultura e 45,6 % no âmbito do MEDIA no Programa Europa Criativa) — têm sido recusados devido à falta de financiamento suficiente no Programa «Europa para os Cidadãos»; relativamente ao papel determinante que este programa desempenha como condição prévia para a participação dos cidadãos na vida democrática da União, considera que seria necessário um aumento substancial do orçamento atual para alcançar um objetivo mais elevado; portanto, insta a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a ponderarem um enquadramento financeiro total de aproximadamente 500 milhões de euros para o Programa «Europa para os Cidadãos» no âmbito do próximo QFP, que representa apenas um euro por cidadão;

    13.

    Reconhece o objetivo comum e o potencial das sinergias entre Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE) e o Programa «Europa para os Cidadãos», que consiste em habilitar os cidadãos a participar diretamente no desenvolvimento das políticas da UE; não obstante, insta a Comissão a assegurar que a ICE não é financiada pelo orçamento limitado do Programa, como atualmente, e insta os Estados-Membros a envolverem-se mais no apoio financeiro a ambas as ações;

    14.

    Observa que o sistema de montante único ou de taxa fixa deve tomar em consideração as diferenças de preços em toda a UE em função do custo de vida nos Estados-Membros; recomenda que este regime, assim como a redução do pré-financiamento, sejam repensados por forma a garantir a sustentabilidade dos projetos financiados e a apoiar melhor a cooperação entre as administrações locais ou organizações mais distanciadas, assim como a melhorar especialmente as possibilidades de participação das organizações de menor dimensão com uma capacidade financeira limitada e participantes com necessidades especiais;

    15.

    Solicita à Comissão e à Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) que avaliem regularmente o impacto de um certo número de disposições orçamentais para os candidatos e os potenciais candidatos elegíveis; solicita, em particular, uma avaliação para determinar se a taxa reduzida de pré-financiamento (de 50 para 40 % para os projetos e entre 80 e 50 % para as subvenções de funcionamento e os PCN) aplicada em 2015 devido a uma grave escassez de dotações de pagamento, à necessidade de cofinanciamento e à aplicação dos mesmos parâmetros independentemente do custo de vida e do afastamento geográfico, colocou — e pode continuar a colocar — alguns tipos de organizações e Estados-Membros específicos em desvantagem; solicita, além disso, que desenvolvam mais estratégias para aproximar as instituições europeias dos cidadãos e para informar melhor os cidadãos sobre diversas políticas da UE;

    16.

    Observa que deveria ser adotado um outro parâmetro no sistema de montante único ou de taxa fixa, a fim de se poder incluir melhor as pessoas com necessidades especiais, uma vez que precisamente a participação de pessoas com deficiência exige um rácio de pessoal muito mais elevado e frequentemente medidas adicionais, associadas a custos mais elevados;

    17.

    Sublinha o facto de as subvenções de funcionamento garantirem independência aos beneficiários (por exemplo, os grupos de reflexão) e proporcionarem a possibilidade de planeamento a longo prazo para concretizar atividades orientadas para os objetivos e para desenvolver conhecimento especializado; recomenda a utilização de critérios específicos, indicadores e relatórios anuais para acompanhar os progressos no sentido do cumprimento das suas metas e evitar que estes regimes de financiamento conduzam à dependência do beneficiário em relação à Comissão;

    18.

    Convida a Comissão e a EACEA a divulgarem publicamente as despesas que incorrem na vertente 3 sobre a Ação horizontal — Valorização — análise, divulgação e utilização dos resultados do projeto;

    19.

    Convida a Comissão e a EACEA a incluírem no relatório de avaliação intercalar — a apresentar até 31 de dezembro de 2017 — uma avaliação exaustiva da execução orçamental e financeira do programa e a retirarem ensinamentos dessa avaliação para redefinir os objetivos futuros e as necessidades orçamentais do programa tendo em vista o próximo Quadro Financeiro Plurianual;

    Aspetos da coordenação e da comunicação

    20.

    Exorta a Comissão a reunir todas as informações úteis relacionadas com o Programa «Europa para os Cidadãos» (guia do programa, prioridades, convites à apresentação de propostas, projetos em curso e projetos já terminados, resultados e ensinamentos obtidos, boletim informativo), juntamente com todos os programas, ações, subvenções e fundos estruturais sob o tema central da cidadania europeia (como a Iniciativa de Cidadania Europeia e o Serviço Voluntário Europeu), num único portal de fácil comunicação (uma plataforma virtual de balcão único), também acessível a pessoas com deficiência; recomenda que esta plataforma seja utilizada como um registo público dos dados de contacto dos beneficiários e como um meio de acesso às descrições dos projetos, bem como para encontrar parceiros noutros países;

    21.

    Salienta que deve ser dada uma resposta satisfatória aos pedidos rejeitados, indicando os motivos da rejeição, especialmente quando a entidade que apresentou o pedido solicitar uma explicação; sugere que se pondere, sempre que possível, a hipótese de identificar as questões prioritárias dos pedidos semelhantes rejeitados;

    22.

    Salienta que determinados objetivos do programa «Europa para os cidadãos» são similares ou complementares aos da iniciativa de cidadania europeia, em especial, a aspiração de envolver os cidadãos na UE; considera, por isso, que devem ser envidados esforços para seguir uma abordagem comum à conceção de políticas da UE sobre participação dos cidadãos e democracia participativa, apoiadas por uma estratégia de comunicação coerente, com o objetivo de acolher sob o mesmo teto todos os programas da Comissão relacionados com a «Cidadania Europeia», possivelmente através da promoção e do reforço da experiência no terreno e da participação do nível local;

    23.

    Realça a necessidade de criar uma lista de potenciais parceiros em cada Estado-Membro, a fim de facilitar a formação de parcerias entre os interessados em aceder ao Programa «Europa para os cidadãos».

    24.

    Recomenda igualmente a criação de uma plataforma virtual para as principais organizações que trabalham no domínio da cidadania e beneficiam do programa, a fim de divulgar e partilhar as boas práticas, reforçar as capacidades e incrementar a visibilidade uma vez concluídos os projetos;

    25.

    Convida a Comissão a aumentar a visibilidade deste programa e dos seus objetivos junto dos cidadãos, executando uma estratégia de comunicação atrativa em matéria de cidadania europeia — utilizando as redes sociais e a publicidade na TV, na rádio e em painéis publicitários –, reforçando o compromisso local com a participação ativa dos PCN, atualizando permanentemente os conteúdos e chegando a novos públicos nos países participantes, especialmente naqueles em que o nível de participação é mais baixo, bem como aos jovens, pessoas com deficiência e pessoas vulneráveis;

    26.

    Considera que o programa deve também servir para publicitar os instrumentos de participação direta existentes na União Europeia — nomeadamente a ICE, os fóruns de cidadãos e as consultas públicas — com o objetivo de dar a conhecer as oportunidades de participação direta que o quadro institucional da UE proporciona;

    27.

    Insta os países participantes que ainda não o tenham feito a designar um ponto de contacto nacional; recomenda o reforço da coordenação e da sinergia entre estes países, os Estados-Membros e a Comissão;

    28.

    Reconhece que o maior desafio consiste em alcançar os atuais objetivos ambiciosos com os recursos limitados ao dispor; salienta a importância dos Estados-Membros, das regiões e dos governos locais na melhoria da eficácia e popularidade do programa, inclusivamente maximizando o potencial dos PCN através da troca de experiências com entidades responsáveis por projetos similares — por exemplo, o Erasmus+ e o Europa Criativa; portanto, incentiva a EACEA a facilitar e impulsionar, sempre que possível, as sinergias entre os programas da UE — nomeadamente o Creative Europe, o Erasmus+ e o Fundo Social Europeu — para maximizar o impacto;

    29.

    Exorta a Comissão a intensificar ainda mais os seus esforços no que diz respeito à simplificação administrativa, considerando que as exigências formais são por vezes difíceis de superar, sobretudo para as organizações pequenas que não devem ser discriminados por razões burocráticas;

    30.

    Recomenda que os fundos atribuídos à comunicação não sejam utilizados para financiar a comunicação institucional no que respeita às prioridades da União — como atualmente previsto no artigo 12.o do programa — mas sejam, em vez disso, utilizados para a divulgação do próprio programa nos países participantes, especialmente aqueles em que o nível de participação é mais baixo;

    Prioridades e objetivos do programa

    31.

    Recomenda que, no programa da próxima geração, se formalize a abordagem plurianual da definição de prioridades e se reforcem as sinergias entre as vertentes e os componentes do programa; salienta que uma eventual alteração da estrutura do programa deve ser realizada de forma a evitar qualquer possibilidade de confusão entre os seus utilizadores finais, o que iria reduzir o seu impacto;

    32.

    Congratula-se com a prioridade clara atribuída aos cidadãos e aos aspetos sociais da UE, que permite que as instituições da União desenvolvam no terreno uma interação direta com a sociedade civil; no contexto das prioridades do programa, destaca a importância dos projetos centrados nos atuais desafios que se colocam à Europa em questões como a diversidade, a migração, os refugiados, evitar a radicalização, promover a inclusão social, o diálogo intercultural, enfrentar os problemas de financiamento e identificar um legado europeu comum; convida a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem os laços entre as prioridades do Programa e as políticas ligadas à cidadania europeia, bem como a vida quotidiana dos cidadãos europeus;

    33.

    Defende que o programa deve chegar a um amplo leque de participantes, garantir a participação das pessoas com necessidades especiais, promover a participação das pessoas marginalizadas e privadas de direitos, nomeadamente os migrantes, os refugiados e os requerentes de asilo;

    34.

    Entende que, quando for caso disso, o Programa deve desenvolver-se a partir de iniciativas de base existentes e bem-sucedidas como a geminação de cidades;

    35.

    Salienta a necessidade de desenvolver — no âmbito da vertente «Memória europeia» — uma identidade europeia que deve ser orientada para o futuro e não apenas centrada no passado, plural, transcultural, aberta aos fluxos migratórios e às influências do resto do mundo, com vista a alcançar a integração comum baseada nos valores europeus e no legado secular e espiritual europeu; realça a necessidade de garantir que a história não é utilizada como instrumento de divisão mas sim como uma oportunidade para resolver os desafios contemporâneos através de uma interpretação sensível e de programas educativos direcionados e astutos; sublinha a importância da promoção de projetos intergeracionais que permitam as trocas de experiências entre as gerações mais velhas e mais jovens;

    36.

    Salienta a necessidade de incentivar projetos que apresentem novos formatos de discussão com os cidadãos, num formato e estilo atraentes e com uma abordagem multidimensional;

    37.

    Propõe à Comissão que publique anualmente um relatório sintético que contenha as principais propostas para melhorar o projeto da construção europeia manifestadas pelos participantes nos projetos financiados pelo Programa «Europa para os Cidadãos»;

    38.

    Salienta a necessidade de valorizar o programa com propostas sobre a participação dos cidadãos no processo democrático e de tomada de decisão da UE, de uma forma que contribua para capacitar os cidadãos a fazer uso dos seus direitos, por exemplo, mediante a aplicação da democracia eletrónica; para alcançar este objetivo, insta a UE e os Estados-Membros a desenvolverem ações e políticas que reforcem as capacidades transferíveis, críticas e criativas do pensamento, bem como a literacia digital e mediática e a inclusão dos cidadãos, e ainda a incentivarem a curiosidade — em especial das crianças e dos jovens — para que possam tomar decisões fundamentadas e dar um contributo positivo para os processos democráticos;

    39.

    Salienta que a participação no programa dos países candidatos à adesão à UE conduz a um melhor entendimento mútuo e ao estreitamento da cooperação; recomenda uma maior internacionalização do programa — nomeadamente convidando todos os países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) e do Espaço Económico Europeu (EEE), os países em vias de adesão e os países candidatos a cooperarem com os Estados-Membros da UE, candidatando-se aos projetos — e insta a uma maior cooperação entre as ONG da UE, os países da Parceria Oriental e da parceria Sul e os potenciais candidatos à adesão à UE, de forma a aproximar a UE dos cidadãos; propõe que se promova a cooperação entre organizações da UE e dos países vizinhos sobre os valores europeus;

    40.

    Salienta a necessidade de desenvolver a geminação de cidades, concentrando a atenção em formas de utilizar melhor o programa, a sua promoção e resultados, incluindo a atribuição adequada dos recursos financeiros;

    o

    o o

    41.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

    (1)  JO L 115 de 17.4.2014, p. 3.

    (2)  Textos Aprovados, P8_TA(2016)0005.


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