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Document 52017BP1700

Resolução (UE) 2017/1700 do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Fundação Europeia para a Formação para o exercício de 2015

JO L 252 de 29.9.2017, p. 285–287 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2017/1700/oj

29.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 252/285


RESOLUÇÃO (UE) 2017/1700 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 27 de abril de 2017

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Fundação Europeia para a Formação para o exercício de 2015

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Fundação Europeia para a Formação para o exercício de 2015,

Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0118/2017),

A.

Considerando que, segundo as suas demonstrações financeiras, o orçamento definitivo da Fundação Europeia para a Formação («a Fundação») para o exercício de 2015 foi de 20 153 042 EUR, o que representa um decréscimo de 0,02 % em relação a 2014; que o orçamento da Fundação provém integralmente do orçamento da União;

B.

Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Fundação para o exercício de 2014 (o «relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Fundação são fiáveis e que as operações subjacentes são legais e regulares;

C.

Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação salienta a particular importância de prosseguir o reforço da legitimidade democrática das instituições da União, melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho, bem como a boa governação dos recursos humanos;

Seguimento da quitação pela execução do exercício de 2014

1.

Regista com apreensão que, com base no relatório do Tribunal, os fundos no valor de 7,5 milhões de EUR depositados num único banco com uma baixa notação de risco constantes do relatório do Tribunal de 2013 e assinaladas como estando «em curso» no relatório do Tribunal de 2014 continuam «em curso»; reconhece, no entanto, que os fundos depositados nesse banco foram reduzidos para 1,8 milhões de EUR em 2015; assinala ainda que, devido a problemas específicos do foro bancário, a Fundação é obrigada a recorrer a um banco italiano;

2.

Observa, com base no relatório do Tribunal, que foram tomadas medidas corretivas relativamente a uma observação constante do relatório do Tribunal de 2014 e que essa observação se encontra agora assinalada como estando «concluída»;

Orçamento e gestão financeira

3.

Faz notar que os esforços de acompanhamento do orçamento durante o exercício de 2015 resultaram numa elevada taxa de execução orçamental de 99,89 %, o que revela que as autorizações foram concedidas em tempo oportuno e que a taxa de execução das dotações para pagamento foi elevada, atingindo os 96,04 %;

Dotações para autorizações e dotações transitadas

4.

Toma nota de que a totalidade das dotações transitadas nos Títulos I e II diminuiu para 3,3 % face a 6,4 % em 2014; regista que as dotações transitadas ascenderam a 180 398 EUR (1,4 %) para o Título I (despesas com o pessoal); observa ainda que as dotações transitadas ascenderam a 316 442 EUR (16,1 %) no Título II (despesas administrativas), o que representa uma diminuição de 20,1 % em comparação com o ano anterior; regista que os montantes transitados relativos ao Título III (despesas operacionais) aumentaram de 4 % para 36,4 %, sobretudo devido ao aumento das atividades previstas para o segundo semestre de 2015 e aos efeitos de uma transferência de fundos para o Título III, em dezembro de 2015, que foi efetuada para maximizar o apoio da Fundação às atividades operacionais;

5.

Assinala que, muitas vezes, as transições de dotações podem ser parcial ou totalmente justificadas pela natureza plurianual dos programas operacionais das agências e não revelam necessariamente insuficiências na programação nem na execução do orçamento e nem sempre estão em conflito com o princípio orçamental da anualidade, em particular se tiverem sido previamente planeadas e comunicadas ao Tribunal;

Transferências

6.

Faz notar que a Fundação realizou nove transferências orçamentais em 2015, mais uma do que em 2014, sempre em conformidade com as recomendações do Tribunal; reconhece que o aumento das dotações de pagamento transferidas está ligado à reestruturação orçamental realizada em 2015 e foi necessário para pagar as atividades do ano anterior, durante o qual se assistiu à supressão de rubricas orçamentais; reconhece, além disso, que o nível e a natureza das transferências em 2015 permaneceram dentro dos limites da regulamentação financeira da Fundação;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

7.

Regista que a Fundação não recolheu nem publicou as declarações de conflitos de interesses de todos os seus membros do conselho de administração; observa que não existe qualquer mecanismo que obrigue os membros a apresentar essas declarações; faz notar que mesmo algumas das declarações e CV disponíveis no sítio web da Fundação apenas são acessíveis com palavra-passe; insta a Fundação a adotar orientações rigorosas para uma política coerente sobre a prevenção e a gestão de conflitos de interesses dos membros do conselho de administração, assim como a adotar e aplicar uma política clara em matéria de conflitos de interesses, em conformidade com o roteiro para o acompanhamento da abordagem comum aplicável às agências descentralizadas da União Europeia; convida a Fundação a publicar, em conformidade com as orientações atrás mencionadas, todos os documentos e a disponibilizar ao público a panorâmica necessária sobre os seus quadros superiores; congratula-se com o facto de todas as declarações de conflitos de interesses do pessoal pertinente da Fundação já terem sido recolhidas;

8.

Regista que, segundo a Fundação, estava prevista para o final de 2016 uma apresentação destinada a sensibilizar o pessoal para a fraude e os conflitos de interesses; observa, além disso, que os membros do comité de seleção assinam uma declaração de conflitos de interesses após a receção da lista de candidatos; reconhece que os novos funcionários assistem a uma apresentação sobre ética e integridade, que inclui os conflitos de interesses e a fraude;

Auditoria interna

9.

Faz notar que, em conformidade com o plano de auditoria, o Serviço de Auditoria Interna da Comissão (SAI) não realizou uma auditoria no decurso de 2015; constata que, no final de 2015, permanecia em aberto uma recomendação feita na sequência de uma auditoria à Fundação relativa à nomeação oficial dos painéis de seleção em concursos públicos; reconhece que o SAI baixou a classificação da recomendação de «muito importante» para «importante», em setembro de 2015, e que a recomendação será formalmente encerrada através de controlos no local efetuados pelo SAI durante a sua próxima visita à Fundação;

10.

Verifica que a Fundação solicitou três auditorias ex post através de contratos-quadro interinstitucionais para auditorias da Comissão; observa, além disso, que os resultados das auditorias foram, de uma maneira geral, positivos, embora o desempenho, o sistema de auditoria e a auditoria às práticas da FEF no que toca ao quadro de gestão do desempenho e ao seu plano de melhoramento tivessem detetado áreas passíveis de melhorias; regista, com base em informações da Fundação, que esta pôs imediatamente em vigor medidas destinadas a atenuar os problemas identificados;

Outras observações

11.

Regista e saúda o contributo constante da Fundação para a modernização dos sistemas de educação e formação e para o reforço do capital humano dos países parceiros, incluindo o apoio prestado ao diálogo da União em matéria de migração e as parcerias para a mobilidade com os países vizinhos; toma nota do inventário da Fundação sobre medidas de apoio aos migrantes numa perspetiva de emprego e de aquisição de competências (MISMES), bem como das suas recomendações sobre competências e migração; congratula-se com a colaboração entre a Fundação e os países parceiros com vista a analisar o fenómeno dos jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação;

12.

Observa que a reorganização interna da Agência entrou em vigor em 1 de janeiro de 2015 e espera que as alterações efetuadas contribuam para que a Fundação obtenha melhores resultados;

13.

Congratula-se com a elevada taxa de sucesso da Agência (96 %) em relação aos objetivos fixados no seu programa de trabalho;

14.

Congratula-se vivamente com a plena conformidade da Fundação com o Estatuto dos Funcionários da UE de 2004;

15.

Regista os esforços empreendidos pela Fundação para garantir a segurança dos seus ativos e espera que este processo esteja concluído num futuro próximo;

16.

Remete, em relação a outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 27 de abril de 2017 (1), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.


(1)  Textos Aprovado, P8_TA(2017)0155 (ver página 372 do presente Jornal Oficial).


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