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Document 52017AP0066
P8_TA(2017)0066 Mercury ***I European Parliament legislative resolution of 14 March 2017 on the proposal for a regulation of the European Parliament and of the Council on mercury, and repealing Regulation (EC) No 1102/2008 (COM(2016)0039 — C8-0021/2016 — 2016/0023(COD)) P8_TC1-COD(2016)0023 Position of the European Parliament adopted at first reading on 14 March 2017 with a view to the adoption of Regulation (EU) 2017/… of the European Parliament and of the Council on mercury, and repealing Regulation (EC) No 1102/2008
P8_TA(2017)0066 Mercúrio ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2017, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao mercúrio e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1102/2008 (COM(2016)0039 — C8-0021/2016 — 2016/0023(COD)) P8_TC1-COD(2016)0023 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de março de 2017 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2017/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao mercúrio e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1102/2008
P8_TA(2017)0066 Mercúrio ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2017, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao mercúrio e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1102/2008 (COM(2016)0039 — C8-0021/2016 — 2016/0023(COD)) P8_TC1-COD(2016)0023 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de março de 2017 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2017/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao mercúrio e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1102/2008
JO C 263 de 25.7.2018, p. 168–169
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.7.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 263/168 |
P8_TA(2017)0066
Mercúrio ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2017, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao mercúrio e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1102/2008 (COM(2016)0039 — C8-0021/2016 — 2016/0023(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2018/C 263/26)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2016)0039), |
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, o artigo 192.o, n.o 1, e o artigo 207.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0021/2016), |
— |
Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta, |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, e o artigo 192.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 25 de maio de 2016 (1), |
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Após consultar o Comité das Regiões, |
— |
Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 16 de dezembro de 2016, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta os artigos 59.o e 39.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A8-0313/2016), |
1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue; |
2. |
Aprova a declaração do Parlamento anexa à presente resolução; |
3. |
Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução; |
4. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente; |
5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
P8_TC1-COD(2016)0023
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de março de 2017 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2017/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao mercúrio e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1102/2008
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2017/852.)
ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
DECLARAÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU SOBRE O PROJETO DE REGULAMENTO RELATIVO AO MERCÚRIO E QUE REVOGA O REGULAMENTO (CE) N.o 1102/2008 (2016/0023(COD))
A aceitação por parte do Parlamento Europeu de atos de execução para a autorização de novos produtos ou processos no contexto das negociações interinstitucionais sobre a proposta de regulamento relativo ao mercúrio (2016/0023(COD)) não pode ser entendida como um precedente para processos semelhantes e não prejudica as futuras negociações interinstitucionais relativas aos critérios de delimitação para a utilização de atos delegados e de atos de execução.
DECLARAÇÃO DA COMISSÃO EUROPEIA RELATIVA À COOPERAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE O MERCÚRIO
A Convenção de Minamata e o novo regulamento relativo ao mercúrio constituem contributos importantes para proteger os cidadãos contra a poluição pelo mercúrio à escala mundial e na UE.
A cooperação internacional deve prosseguir, de modo a assegurar a aplicação bem-sucedida da Convenção por todas as Partes e reforçar as suas disposições.
A Comissão Europeia está, por conseguinte, empenhada em apoiar a continuação da cooperação, em conformidade com a Convenção e sem prejuízo das políticas, das regras e dos procedimentos aplicáveis da UE, nomeadamente trabalhando nos seguintes domínios:
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Reduzir as disparidades entre a legislação da UE e as disposições da Convenção, através da cláusula de revisão da lista de produtos proibidos com mercúrio adicionado; |
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No contexto das disposições da Convenção em matéria de financiamento, reforço de capacidades e transferência de tecnologia, atividades como a melhoria da rastreabilidade do comércio e da utilização de mercúrio, a promoção da certificação da mineração aurífera artesanal e em pequena escala sem recurso a mercúrio e de rótulos para o ouro obtido sem recurso a mercúrio, e o aumento da capacidade dos países em desenvolvimento, incluindo no domínio da gestão dos resíduos de mercúrio. |