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Document 52016IP0349

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de setembro de 2016, sobre as Filipinas (2016/2880(RSP))

JO C 204 de 13.6.2018, p. 123–126 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 204/123


P8_TA(2016)0349

Filipinas

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de setembro de 2016, sobre as Filipinas (2016/2880(RSP))

(2018/C 204/14)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as Filipinas, em particular a de 8 de junho de 2016 (1) sobre o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e a República das Filipinas, a de 14 de junho de 2012 (2) e a de 21 de janeiro de 2010 (3),

Tendo em conta a declaração de 3 de setembro de 2016 do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) sobre o atentado de Davao,

Tendo em conta as relações diplomáticas entre as Filipinas e a UE (na altura, Comunidade Económica Europeia — CEE), estabelecidas em 12 de maio de 1964 com a nomeação do embaixador das Filipinas junto da CEE,

Tendo em conta o estatuto das Filipinas como membro fundador da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), na sequência da assinatura da Declaração de Banguecoque, em 8 de agosto de 1967,

Tendo em conta o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República das Filipinas, por outro,

Tendo em conta a declaração de 8 de junho de 2016 do secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, sobre uma aparente aprovação das execuções extrajudiciais,

Tendo em conta a declaração de 3 de agosto de 2016 do Diretor Executivo do Gabinete das Nações Unidas para o Combate à Droga e à Criminalidade (UNODC) sobre a situação nas Filipinas,

Tendo em conta a declaração de 4 de setembro de 2016 atribuível ao Porta-Voz do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre as Filipinas,

Tendo em conta o comunicado de imprensa do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 4 de setembro de 2016, sobre o atentado terrorista nas Filipinas,

Tendo em conta as orientações da União Europeia em matéria de direitos humanos,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948,

Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966,

Tendo em conta o artigo 135.o, n.o 5, e o artigo 123.o, n.o 4, do seu Regimento,

A.

Considerando que as Filipinas e a UE têm relações diplomáticas, económicas, culturais e políticas de longa data;

B.

Considerando que a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e o diálogo com as organizações da sociedade civil foram sempre um elemento importante das conversações bilaterais entre a UE e as Filipinas;

C.

Considerando os enormes desafios que esperam o governo recentemente eleito das Filipinas, em termos de luta contra as desigualdades e a corrupção e da condução do processo de paz no país;

D.

Considerando que o comércio ilegal de droga nas Filipinas continua a ser motivo de grande preocupação tanto a nível nacional como internacional; Considerando que, em 2015, segundo o relatório anual do Departamento de Estado dos EUA ao Congresso, a Agência para o Combate aos Estupefacientes das Filipinas (PDEA), o principal organismo antidroga do país, informou que 8 629 aldeias ou barangays (cerca de 20 % das aldeias do país) notificaram crimes relacionados com a droga, e que as Filipinas são consideradas o país com a maior taxa de consumo de metanfetaminas da Ásia Oriental;

E.

Considerando que um dos elementos centrais da campanha presidencial de Rodrigo Duterte foi o compromisso assumido em acabar com todos os níveis de criminalidade relacionada com a droga no país; considerando que, durante a sua campanha eleitoral e nos seus primeiros dias no cargo, o Presidente Duterte exortou repetidas vezes as autoridades policiais e a população a matar as pessoas suspeitas de tráfico de droga que não se entregassem, bem como os consumidores de estupefacientes;

F.

Considerando que o Presidente Duterte declarou publicamente que não processaria os agentes e os cidadãos que matassem traficantes de droga que resistissem à detenção;

G.

Considerando que, segundo os dados divulgados pela Polícia Nacional das Filipinas, de 1 de julho a 4 de setembro de 2016, a polícia matou mais de um milhar de suspeitos de tráfico e consumo de drogas, e que outras estatísticas da polícia atribuem a morte de mais de um milhar de alegados traficantes e consumidores de drogas, nos últimos dois meses, a desconhecidos armados; considerando que, segundo noticiado pela Al Jazeera, mais de 15 000 suspeitos de tráfico de drogas foram detidos, a maior parte com base em boatos e acusações dos seus concidadãos, e que quase 700 000 se entregaram «voluntariamente» à polícia e se registaram para se submeterem a tratamento, no âmbito do programa Tokhang, de forma a evitarem ser alvos da polícia ou das milícias;

H.

Considerando que, em 8 de junho de 2016, o Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-Moon, denunciou esta série de execuções extrajudiciais como ilegais e uma violação dos direitos e liberdades fundamentais;

I.

Considerando que, em 18 de agosto de 2016, a Relatora Especial da ONU sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, Agnes Callamard, e o Relator Especial da ONU sobre o direito à saúde, Dainius Pūras, instaram o Governo das Filipinas a pôr termo à atual vaga de execuções extrajudiciais e assassínios, no contexto de uma intensificação da campanha contra a droga e a criminalidade, tendo por alvos os traficantes e os consumidores de drogas;

J.

Considerando que o Senado das Filipinas e a Comissão dos Direitos Humanos instauraram os seus próprios inquéritos independentes sobre estas mortes;

K.

Considerando que as Filipinas foram um dos primeiros países da Ásia a abolir a pena de morte, em 1987; considerando que, após ser restabelecida, a pena de morte foi abolida, uma segunda vez, durante o mandato da Presidente Arroyo, em 2006; considerando que, durante a sua campanha eleitoral, o Presidente Duterte defendeu o seu restabelecimento, mais uma vez, em particular para o comércio ilegal de drogas, e que um projeto de lei está atualmente em discussão no Congresso;

L.

Considerando que um outro projeto de lei em discussão no Congresso visa baixar a idade da responsabilidade penal dos quinze para os nove anos de idade;

M.

Considerando que, em 2 de setembro de 2016, um atentado bombista, reivindicado pelo grupo Abu Sayyaf e seus filiados, num mercado, na cidade de Davao, fez pelo menos 14 mortos e 70 feridos; considerando que as forças armadas das Filipinas prosseguem uma ofensiva militar contra militantes do grupo Abu Sayyaf, filiado no grupo Estado Islâmico, na província de Sulu, no Sul do país;

N.

Considerando que, na sequência do atentado, o Governo filipino declarou o «estado de emergência nacional em razão da violência em Mindanau»;

O.

Considerando que, em 26 de agosto de 2016, sob os auspícios do Governo norueguês, foi assinado um cessar-fogo por tempo indeterminado entre o Governo das Filipinas e a Frente Nacional Democrática das Filipinas, que representa um importante avanço no contexto da guerra de guerrilha, que se trava há 47 anos, cujo custo em vidas é estimado em 40 000 pessoas;

P.

Considerando que as Filipinas exercerão a presidência da ASEAN em 2017, e que o Presidente Duterte anunciou que «durante a presidência filipina, iremos destacar a ASEAN como um modelo de regionalismo e um ator à escala global, com o interesse dos cidadãos no seu centro»;

1.

Condena firmemente o atentado num mercado noturno na cidade de Davao, em 2 de setembro de 2016, e apresenta as suas condolências aos familiares das vítimas; salienta que os responsáveis devem responder por estas mortes, mas exorta a Delegação da UE a acompanhar de perto a utilização do estado de «não direito»; exorta todos os Estados, em conformidade com as obrigações que lhes incumbem por força do direito internacional e as resoluções relevantes do Conselho de Segurança da ONU, a cooperarem ativamente com o Governo das Filipinas e todas as outras autoridades relevantes a este respeito;

2.

Condena firmemente o tráfico de droga e o consumo de droga nas Filipinas; salienta que as drogas ilícitas constituem uma ameaça para a juventude filipina e um dos mais graves problemas da sociedade;

3.

Entende que, nas Filipinas, milhões de pessoas são afetadas negativamente pelo elevado nível de toxicodependência e pelas suas consequências; expressa a maior preocupação com o extraordinariamente elevado número de mortos durante as operações da polícia e pelos grupos de milícias, no contexto de uma intensificação da campanha contra a droga e a criminalidade, tendo por alvos os traficantes e os consumidores de drogas, e insta o Governo das Filipinas a pôr termo à atual vaga de execuções extrajudiciais e assassínios;

4.

Congratula-se com a intenção do Governo de reduzir os elevados níveis de criminalidade e corrupção no país, mas convida o Governo a adotar políticas e programas específicos e abrangentes, que devem incluir também medidas para a prevenção e a reabilitação, sem enveredar exclusivamente pela repressão violenta;

5.

Congratula-se vivamente com a iniciativa do Presidente Duterte de relançar o processo de paz com a Frente Nacional Democrática das Filipinas e aguarda com expectativa a possibilidade de ver o fim deste conflito, num futuro muito próximo, dado que, de acordo com o plano das negociações, um acordo final para acabar com o conflito armado pode ser alcançado no prazo de um ano;

6.

Salienta que as respostas ao comércio ilícito de droga devem respeitar plenamente as obrigações a nível nacional e internacional;

7.

Insta as autoridades a garantirem o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, em conformidade com as normas internacionais em matéria de direitos humanos e os instrumentos internacionais ratificados pelas Filipinas;

8.

Incentiva as autoridades a instaurarem de imediato um inquérito sobre o extraordinariamente elevado número de mortos durante as operações policiais;

9.

Observa que o UNODC está pronto a colaborar com as Filipinas, com vista a julgar os traficantes de droga, com as garantias jurídicas adequadas, em conformidade com as normas internacionais;

10.

Recomenda que seja criado sem demora um mecanismo nacional para a prevenção da tortura, como previsto na Convenção contra a Tortura e no seu Protocolo Facultativo;

11.

Insta o Governo filipino a condenar as ações dos grupos de milícias e investigar a sua responsabilidade pelos assassínios; insta as autoridades filipinas a levar a cabo um inquérito imediato, completo, eficaz e imparcial, a fim de identificar todos os responsáveis, julgá-los num tribunal civil competente e imparcial e aplicar as sanções penais previstas na lei;

12.

Exorta o Governo das Filipinas a garantir proteção adequada para os defensores dos direitos humanos, os sindicalistas e os jornalistas;

13.

Congratula-se com o empenhamento do Presidente Duterte em favor dos programas de reabilitação para toxicodependentes e exorta a UE a apoiar o governo nos seus esforços para prestar aos consumidores de drogas uma ajuda adequada para se libertarem da sua dependência, e a prosseguir o seu apoio às reformas do sistema de justiça penal das Filipinas;

14.

Recomenda às Filipinas que ratifiquem sem demora a Convenção para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados e que criminalizem os desaparecimentos forçados e as execuções extrajudiciais, na sua legislação nacional;

15.

Insta o Congresso filipino a abster-se de restabelecer a pena de morte e de baixar a idade mínima da responsabilidade penal;

16.

Observa que, de acordo com a evidência empírica, a pena de morte não reduz a delinquência relacionada com a droga e destruiria uma grande conquista do sistema de justiça das filipinas;

17.

Insta a UE a utilizar todos os instrumentos disponíveis para assistir o Governo das Filipinas no respeito das suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos, nomeadamente através do Acordo-Quadro;

18.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos dos Estados-Membros, ao Governo e ao Parlamento das Filipinas, aos governos dos Estados membros da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), ao Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

(1)  Textos Aprovados, P8_TA(2016)0263.

(2)  JO C 332 E de 15.11.2013, p. 99.

(3)  JO C 305 E de 11.11.2010, p. 11.


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