4.Elaborar uma nova política de migração legal.
Foi dada especial atenção à adoção de medidas urgentes para prevenir a morte de pessoas no mar. Essas medidas incluem, nomeadamente, a proposta de criação de um mecanismo de reinstalação à escala da UE em todos os EstadosMembros, que disponibiliza 20 000 lugares destinados a pessoas deslocadas com necessidade manifesta de proteção internacional na Europa e, mais recentemente, uma proposta de programa voluntário de admissão por motivos humanitários com a Turquia.
As iniciativas políticas propostas dizem diretamente respeito à proteção e à promoção dos direitos fundamentais. Mais concretamente, no domínio do regresso, a Comissão publicou um Manual do Regresso com vista a apoiar o Plano de Ação da UE sobre o regresso de setembro de 2015. O referido manual fornece orientações às autoridades nacionais quanto à forma de garantir que as operações de regresso respeitam integralmente os direitos fundamentais, em especial no que se refere aos menores não acompanhados.
Como medida a adotar de imediato para ajudar os Estados-Membros da primeira linha que enfrentam uma pressão migratória desproporcionada nas fronteiras externas da UE, a Comissão propôs que fosse adotada a «abordagem dos centros de registo (hotspots)». Os centros de registo podem ajudar os Estados-Membros a assegurar uma melhor proteção dos direitos fundamentais na prática, se forem envidados esforços comuns para garantir que dispõem de recursos materiais e humanos suficientes. Desde a reunião dos líderes dos Balcãs Ocidentais realizada em outubro de 2015, a Comissão tem seguido de perto a evolução da situação na rota dos Balcãs Ocidentais. Na declaração subscrita pelos líderes destes países, a Grécia e os países dos Balcãs Ocidentais comprometeram-se a aumentar as suas capacidades de acolhimento a fim de permitir uma gestão melhor e mais previsível dos fluxos migratórios. Para esse efeito, a Comissão tem disponibilizado ajuda de emergência e humanitária.
A proposta de regulamento que institui a Agência Europeia da Guarda Costeira e de Fronteiras (a seguir designada por «Agência»), de dezembro de 2015, é igualmente relevante para a proteção dos direitos fundamentais. A referida proposta prevê que seja adotado um código de conduta para todas as operações de controlo fronteiriço coordenadas pela Agência, bem como um código de conduta em matéria de regresso. Um agente para os direitos fundamentais deve velar pelo respeito dos direitos fundamentais pela Agência e um mecanismo de reclamação permitirá tratar eventuais queixas relativamente a violações dos direitos fundamentais durante as atividades operacionais. As operações conjuntas ou as intervenções rápidas nas fronteiras poderão ser suspensas ou interrompidas em caso de violação dos direitos fundamentais ou de incumprimento das obrigações em matéria de proteção internacional. A Agência deve elaborar uma estratégia para os direitos fundamentais que confira especial atenção aos menores, às vítimas de tráfico de seres humanos, às pessoas que necessitam de assistência médica ou de proteção internacional, às pessoas em perigo no mar e outras pessoas em situação vulnerável. O tronco comum de formação destinada aos guardas de fronteira da Agência deve apoiar o cumprimento da Carta.
O pleno respeito dos direitos fundamentais é um dos cinco princípios fundamentais da Agenda Europeia para a Segurança. A Agenda salienta que a segurança e o respeito dos direitos fundamentais não são objetivos contraditórios, mas sim objetivos políticos complementares. A garantia da segurança é uma condição prévia indispensável para a proteção e o livre exercício dos direitos fundamentais. Simultaneamente, todas as medidas em matéria de segurança devem respeitar os direitos fundamentais e o Estado de direito, observar os princípios da necessidade, da proporcionalidade e da legalidade, bem como prever as devidas garantias em matéria de responsabilização e vias de recurso judicial. As propostas da Comissão em matéria de luta contra o terrorismo — na sequência dos ataques perpetrados em Paris em novembro de 2015 — refletem esta abordagem. A proposta de Diretiva relativa à luta contra o terrorismo sublinha a importância do respeito dos direitos fundamentais na transposição das disposições de direito penal para o direito nacional. Protege os direitos fundamentais das vítimas e das vítimas potenciais. Criminaliza os atos preparatórios, como o treino e as deslocações ao estrangeiro para fins terroristas, a cumplicidade, a instigação e a tentativa de praticar atos terroristas, assim como o financiamento do terrorismo. Procura igualmente assegurar que quaisquer limitações dos direitos fundamentais dos suspeitos e dos arguidos não vão além do estritamente necessário, respeitando, assim, os princípios da legalidade e da proporcionalidade dos delitos e das penas (artigo 49.º da Carta).
A importância dos direitos fundamentais no domínio das ações em matéria de segurança reflete-se na importância atribuída às medidas preventivas no âmbito das políticas de luta contra o terrorismo. A resposta da UE ao extremismo não deve levar à estigmatização de qualquer grupo ou comunidade, mas antes inspirar-se nos valores europeus comuns da tolerância, da diversidade e do respeito mútuo. A Agenda Europeia para a Segurança visa combater as causas profundas do extremismo através da educação, da participação dos jovens, do diálogo intercultural e interconfessional, do emprego e da inclusão social. Sublinha a importância da luta contra a discriminação, o racismo e a xenofobia e salienta as principais medidas da UE neste domínio.
O mesmo se encontra refletido na Declaração sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns da liberdade, da tolerância e da não-discriminação através da educação (Declaração de Paris)
, adotada na sequência da reunião informal dos ministros da Educação da UE de 17 de março em Paris, que formula um conjunto de recomendações sobre o importante papel da educação na promoção dos valores fundamentais, como a cidadania ativa, o respeito mútuo, a diversidade, a igualdade e a inclusão social, bem como na prevenção do extremismo violento. No seguimento da Declaração de Paris, a Comissão e os EstadosMembros chegaram a acordo sobre um conjunto de novos domínios prioritários para a cooperação a nível da UE até 2020.
Por último, em 19 de outubro de 2015, a Comissão organizou a conferência ministerial de alto nível intitulada «Resposta da justiça penal à radicalização», com vista a partilhar experiências no domínio da prevenção da radicalização nas instituições prisionais e programas de reabilitação para combatentes estrangeiros e combatentes que regressam à Europa. O empenho comum dos EstadosMembros em intervir neste domínio foi confirmado pelas conclusões do Conselho sobre o «reforço da resposta da justiça penal à radicalização conducente ao terrorismo e ao extremismo violento», de 20 de novembro de 2015.
2.3. Integração da Carta nos acordos internacionais e garantia da coerência em matéria de direitos humanos
O artigo 21.º do Tratado da União Europeia orienta a ação externa da UE.
Em resposta à comunicação conjunta «Manter os direitos humanos no centro da agenda da UE», de abril de 2015, o Conselho adotou em julho o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia (2015-2019), que enumera mais de 100 medidas no domínio dos direitos humanos e da democracia, repartidas por 34 tópicos. Em aplicação do artigo 21.º, o plano de ação põe em prática os compromissos assumidos no quadro estratégico para os direitos humanos e a democracia, constitui uma alavanca para a participação de todas as autoridades da UE e partes interessadas, proporcionando uma melhor integração das considerações em matéria de direitos humanos em todo o espetro das políticas externas da UE. As ações previstas incluem a abordagem das preocupações em matéria de direitos humanos na avaliação de impacto das políticas que possam ter um impacto significativo em países não pertencentes à UE. O plano de ação prevê medidas relacionadas com os esforços envidados pela Comissão no domínio do respeito pelos direitos fundamentais a nível interno, nomeadamente em matéria de privacidade no contexto dos riscos de vigilância indiscriminada em grande escala, da reforma judicial, dos direitos da criança, da igualdade de género, da luta contra o racismo e a xenofobia, da migração e da luta contra o terrorismo.
A estratégia «Comércio para todos» da Comissão, de outubro de 2015, define medidas destinadas a assegurar o respeito pelos direitos fundamentais dentro da UE e nos países terceiros. Abrange o direito de regulamentar e a avaliação do impacto das políticas e acordos comerciais nos direitos fundamentais e nos direitos humanos. Relaciona a política comercial com a promoção dos direitos humanos nos países que não pertencem à UE, nomeadamente no que respeita ao trabalho infantil, ao trabalho forçado prisional, ao trabalho forçado das vítimas de tráfico de seres humanos e à apropriação ilegal de terras. As considerações em matéria de direitos humanos são cada vez mais incorporadas nos acordos bilaterais de comércio livre da UE e na política da UE em matéria de controlo de exportações.
Em setembro de 2015, a Comissão concluiu as negociações do Acordo-Quadro entre a UE e os EUA sobre a Proteção de Dados Pessoais. Tal irá assegurar garantias de proteção dos dados em todas as transferências de dados pessoais efetuadas entre a UE e os EUA no âmbito da cooperação policial ou judiciária em matéria penal. Nos termos do acordo-quadro, se os dados pessoais de um cidadão da UE — não residente nos EUA — forem transferidos para as autoridades policiais dos EUA e esses dados estiverem incorretos ou forem tratados ilicitamente, o titular dos dados poderá recorrer junto dos órgãos jurisdicionais dos EUA. Este acordo representa uma melhoria significativa da situação no que se refere às vias de recurso judicial disponíveis nos EUA.
Em agosto de 2015, a UE encetou pela primeira vez um diálogo com a Comissão das Nações Unidas para os Direitos das Pessoas com Deficiência quanto à aplicação, pela UE, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
. A UE foi representada pela Comissão, como ponto focal para a UE no âmbito da Convenção. A Comissão das Nações Unidas aprovou as observações finais em outubro de 2015 e a Comissão Europeia comprometeu-se a dar-lhes cumprimento.
Em julho de 2015, a Comissão aprovou — no âmbito do Programa Legislar Melhor — orientações para a análise do impacto a nível dos direitos humanos nas avaliações de impacto das iniciativas políticas relacionadas com o comércio. Estas orientações irão facilitar a análise do impacto sobre os direitos humanos das iniciativas políticas relacionadas com o comércio, tanto na UE como nos países parceiros. O Programa Legislar Melhor prevê igualmente a avaliação do impacto sobre os direitos humanos em relação a quaisquer propostas que tenham uma dimensão externa em geral.
2.4 Controlo das instituições da UE pelo Tribunal de Justiça
No processo Schrems, o TJUE anulou a Decisão «Porto Seguro» de 2000 da Comissão. Esta anulação constituiu uma decisão sobre o nível de proteção adequado nos termos do artigo 25.º, n.º 6, da Diretiva Proteção de Dados. A Comissão autorizara a transferência de dados pessoais para um país terceiro, neste caso, os EUA, considerando que existia um nível aceitável de proteção por força da legislação interna ou dos compromissos internacionais dos EUA. A transferência de dados pessoais para os servidores situados nos EUA efetuada pela filial irlandesa do Facebook, autorizada por esta constatação de adequação, foi impugnada perante um tribunal irlandês, nomeadamente devido às revelações efetuadas sobre a vigilância em larga escala em 2013 pelos serviços de informações americanos.
O Tribunal defendeu que uma decisão sobre o nível de proteção adequado estava subordinada à determinação, pela Comissão, de que no país terceiro em causa existia um nível de proteção de dados pessoais que, embora não necessariamente idêntico, seja «substancialmente equivalente» ao que é garantido na UE por força da diretiva, interpretada à luz da Carta. O Tribunal defendeu que a Decisão «Porto Seguro» de 2000 não continha constatações suficientes, por parte da Comissão, quanto às restrições de acesso das autoridades públicas dos EUA aos dados transferidos ao abrigo dessa decisão, nem quanto à existência de proteção jurídica eficaz contra ingerências dessa natureza. O Tribunal considerou que uma regulamentação que permite às autoridades públicas aceder de modo generalizado ao conteúdo das comunicações eletrónicas deve ser considerada lesiva do conteúdo essencial do direito fundamental ao respeito da vida privada. O acórdão do Tribunal apresentou mais uma fundamentação para a abordagem adotada pela Comissão desde novembro de 2013 para a revisão do acordo «Porto Seguro»: a Comissão procura assegurar a proteção de dados exigida pelo direito da UE. Em novembro de 2015, a Comissão formulou orientações sobre as possibilidades de transferência de dados à luz do acórdão Schrems, que estabelecem sistemas alternativos de transferência de dados pessoais para os EUA até que seja estabelecido um novo enquadramento.
2.5 Convenção Europeia dos Direitos do Homem